A retenção de ISS no Simples Nacional acontece quando o cliente desconta o imposto do valor da nota e recolhe direto para a prefeitura, e ela só é permitida nos casos do art. 3º da Lei Complementar 116. A alíquota retida não é a da tabela da prefeitura: é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que a empresa do Simples informa na nota, e se a nota vier sem ela, o cliente retém 5%.
Isso é assunto de quem presta serviço para outras empresas: consultoria, obra, manutenção, limpeza, tecnologia. Quando a regra é mal aplicada, a empresa perde dinheiro de dois jeitos: o cliente retém a mais, ou o ISS é pago de novo no DAS sobre uma receita que já teve imposto retido.
Quando o cliente pode reter o ISS de quem é do Simples
A LC 123 não deixa a retenção ao gosto do cliente ou da prefeitura. O art. 21, § 4º, diz que a retenção na fonte do ISS das empresas do Simples "somente será permitida" se observado o art. 3º da LC 116, a lei geral do ISS. É esse artigo que define em qual município o imposto é devido em cada tipo de serviço.
Na prática, quem retém é o tomador do serviço, isto é, a empresa que contrata e paga, e só nos casos que o art. 3º permite. Quando o serviço não se encaixa, a retenção não deveria acontecer, e o ISS fica dentro do DAS, como o resto dos tributos.
As retenções federais sobre a nota de serviço, como IR e contribuições, são outro assunto, com regras próprias para cada caso. O panorama para quem vive de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Qual alíquota de ISS vai na nota fiscal
Aqui está o erro mais comum. A alíquota da retenção não é a alíquota cheia do município, nem a alíquota nominal do anexo. O art. 21, § 4º, I, da LC 123, com a redação da LC 155/2016, manda informar no documento fiscal a alíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação.
A alíquota efetiva de ISS é uma fatia da alíquota efetiva do Simples. Cada anexo reparte o que se paga no DAS entre os tributos, e o ISS tem um percentual nessa repartição. A conta da alíquota efetiva do regime está explicada em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
E se a empresa não informar? O inciso V do mesmo parágrafo resolve: aplica-se a alíquota efetiva de 5%. Por isso a informação na nota não é detalhe. Deixar o campo em branco pode custar ao prestador uma retenção maior do que a devida.
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Um exemplo com números da tabela de 2026
Pegue uma empresa do Anexo III com receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 300.000,00. Ela está na 2ª faixa, com alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00. A alíquota efetiva do Simples fica em 8,08%.
Nessa faixa, a tabela de repartição do Anexo III destina 32% do valor ao ISS. A alíquota efetiva de ISS é, portanto, 32% de 8,08%, ou 2,5856%.
| Situação da nota de R$ 10.000,00 | Alíquota retida | ISS retido pelo cliente |
|---|---|---|
| Nota com a alíquota efetiva informada | 2,5856% | R$ 258,56 |
| Nota sem a alíquota informada | 5% | R$ 500,00 |
A diferença é de R$ 241,44 em uma única nota, a favor do prestador que informou a alíquota. Com várias notas por mês, o efeito no caixa é grande.
A tabela do exemplo é a de 2026. Com a entrada da CBS e do IBS no Simples, o Comitê Gestor publicou regras com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, e vale refazer a conta quando elas começarem a valer.
O ISS retido é definitivo: o que isso muda
O art. 21, § 4º, da LC 123 diz que o valor retido, devidamente recolhido, é definitivo e não é objeto de partilha. Em outras palavras, o ISS daquela nota foi resolvido na retenção.
Duas consequências práticas para o dono da empresa:
- O ISS retido na nota não é devolvido nem acertado depois na guia.
- Se a receita com retenção entrar no PGDAS-D como receita comum, o DAS pode sair com ISS sobre uma receita que já teve o imposto retido.
Por isso, conferir o que o cliente reteve e como a receita foi declarada é parte da rotina de todo mês. Uma nota com retenção que passa despercebida pode fazer a empresa pagar o ISS duas vezes.
Como declarar a retenção de ISS no Simples Nacional no PGDAS-D
No PGDAS-D, a declaração mensal que calcula o DAS, cada receita é informada separada por atividade e por situação. O manual da Receita traz opções específicas para a receita de serviço com ISS retido, por exemplo:
- "Sujeitos ao fator 'r', com retenção/substituição tributária de ISS";
- "Não sujeitos ao fator 'r' e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS".
É nessas linhas que entra o valor das notas em que o cliente reteve o imposto. A receita sem retenção vai na linha correspondente sem retenção. O passo a passo completo da declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Para isso funcionar, a empresa precisa de um controle simples: quais notas do mês tiveram ISS retido, por qual cliente e em qual valor. Com a nota fiscal de serviço, o dado já está no documento. Vale saber que as empresas do Simples passam a emitir no Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026), assunto de NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
Como a WJR cuida do ISS retido dos clientes do Simples
Na WJR, a apuração mensal do Simples é feita pelo escritório: emitimos o DAS e transmitimos o PGDAS-D, com a receita retida informada nas linhas próprias. O acompanhamento do RBT12 entra na mensalidade, e é dele que sai a alíquota efetiva usada nas notas do mês seguinte.
Na mudança para a NFS-e nacional, a WJR faz todo o processo junto ao cliente, e o cadastro no emissor municipal entra no escopo. A WJR também tem emissor de notas próprio. Uma frase sobre a casa: atuamos desde 1995, do pequeno ao grande porte, e você conhece o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode ter ISS retido?+
Sim, mas só nos casos permitidos pelo art. 3º da LC 116, como manda o art. 21, § 4º, da LC 123. Fora deles, o ISS fica dentro do DAS.
O cliente pode reter pela alíquota cheia do município?+
Não. A lei manda usar a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, informada na nota. Os 5% só valem quando a empresa não informa a alíquota no documento.
O ISS retido pode ser compensado depois no DAS?+
Não. O valor retido e recolhido é definitivo. O que se faz é declarar a receita na linha com retenção de ISS no PGDAS-D.
Preciso informar a alíquota em toda nota com retenção?+
Sim. É o que o art. 21, § 4º, I, da LC 123 exige. Sem a alíquota na nota, a retenção passa a ser de 5%.
A alíquota da nota muda todo mês?+
Pode mudar. Ela segue a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que depende da receita dos últimos 12 meses e da faixa do anexo. A WJR apura o Simples da sua empresa todo mês, com o ISS retido declarado no lugar certo do PGDAS-D, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto LC 116/2003 art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto LC 128/2008 art. 21 § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto LC 155/2016 art. 21 § 4º e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Receita Federal Manual do PGDAS-D e DEFIS https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, Portal do Simples Nacional CGSN e a reforma tributária em 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5, Receita Federal Resolução CGSN 191/2026 NFS-e nacional para ME e EPP https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
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