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ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais

O ISS na cidade de São Paulo tem quatro alíquotas na Lei 13.701/2003, art. 16: 2% para saúde, veterinária e uma lista de subitens, 2,5% para os subitens 3.02 e 17.09, 2,9% para informática, software e SaaS (item 1, exceto 1.09) e para o subitem 17.24, e 5% para os demais serviços. O tomador estabelecido em São Paulo retém o ISS nos casos do art. 9º, e a sociedade uniprofissional recolhe por um regime especial com faixas de receita bruta conforme o número de profissionais (art. 15, redação da Lei 17.719/2021).

O ISS em São Paulo tem quatro alíquotas: 2%, 2,5%, 2,9% e 5%, conforme o serviço, todas no art. 16 da Lei municipal 13.701/2003. A regra geral é 5%; saúde, veterinária e uma lista de serviços pagam 2%, e informática, software e SaaS pagam 2,9% desde a Lei 18.066/2023.

Este texto é para quem presta serviço com CCM na capital paulista, fora do Simples ou pensando em sair dele, e quer saber quanto de ISS vai em cada nota. Também serve para quem contrata serviço e precisa saber quando é obrigado a reter o imposto do prestador.

Quais são as alíquotas do ISS em São Paulo

A lei federal põe o piso e o teto: o ISS não pode ficar abaixo de 2% nem acima de 5% (LC 116, arts. 8º-A e 8º, II), como explicamos em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado. Dentro dessa faixa, a capital paulista usa quatro degraus:

| Alíquota | Serviços (Lei 13.701, art. 16) |

|---|---|

| 2% | itens 4 (saúde) e 5 (veterinária) e uma lista de subitens, entre eles corretagem de seguros, transporte escolar e táxi, franquia e intermediação por plataformas |

| 2,5% | subitens 3.02 (stands e centros de convenções) e 17.09 |

| 2,9% | item 1 (informática, software, SaaS), exceto o subitem 1.09, e o subitem 17.24 |

| 5% | todos os demais serviços da lista |

Os subitens dos 2% estão no inciso I do art. 16. Os do grupo principal, na redação da Lei 18.066/2023, são: 1.09, 2.01, 6.04, 8.01, 11.02, 11.03, 11.05, 12.01, 12.03, 12.05, 13.04, 15.09, 15.14, 16.01, 17.05 e 19.01. O inciso ainda traz alíneas com outros serviços, como comunicação visual (23.01) e os subitens 13.01 a 13.03 e 17.07.

ISS de software em São Paulo é 2,9%

Esse é o ponto que mais gera erro. Muita informação antiga fala em 2% para desenvolvimento e licenciamento de software na capital. Desde a Lei 18.066/2023, o art. 16, III, põe todo o item 1 da lista, exceto o subitem 1.09, na alíquota de 2,9%. Na prática, software, TI e SaaS.

A diferença aparece na nota. Num serviço de R$ 10.000,00, o ISS fica assim (conta simples sobre as alíquotas do art. 16):

  • a 2%: R$ 200,00;
  • a 2,9%: R$ 290,00;
  • a 5%: R$ 500,00.

Por isso o código de serviço escolhido na emissão importa tanto: ele define a alíquota. Quem tem empresa de tecnologia encontra mais sobre o setor em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.

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Quando o tomador de São Paulo retém o ISS

A retenção muda quem recolhe: o cliente desconta o ISS do pagamento e paga à Prefeitura no lugar do prestador. O art. 9º da Lei 13.701 obriga a reter quem está estabelecido em São Paulo e:

  1. contrata ou intermedeia serviço vindo do exterior (inciso I);
  2. é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ou condomínio edilício, e toma serviços de subitens listados no inciso II, como 3.04, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02 e 17.05, entre outros.

A lista do inciso II tem outros subitens além desses. Antes de pagar um fornecedor, vale conferir o subitem da nota dele. Se o prestador for do Simples, a retenção segue a alíquota efetiva informada na nota, como mostramos em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

Sociedade uniprofissional: o antigo "ISS fixo" em São Paulo

A sociedade de profissionais não recolhe pelo faturamento de cada nota. O art. 15 da Lei 13.701 prevê um regime especial para atividades listadas por subitem no próprio artigo, como vários serviços de saúde do item 4 e a medicina veterinária, quando prestadas por sociedade que cumpre as condições da lei. Desde a Lei 17.719/2021, o valor é calculado por faixas de receita bruta mensal, conforme o número de profissionais, e não mais por um valor fixo único por profissional.

Quem pode ser sociedade uniprofissional, o que impede e como isso conversa com o Simples está em ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

CCM e nota fiscal de serviço na capital

Para recolher ISS em São Paulo, a empresa precisa de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o CCM. O caminho da inscrição e o prazo estão em CCM em São Paulo: a inscrição municipal da empresa, passo a passo.

Com o CCM ativo, a nota é obrigatória em cada serviço: o art. 6º da Lei 13.701 manda emitir a NFS-e por ocasião da prestação de cada serviço. O passo a passo da emissão e a migração para o Emissor Nacional estão em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.

E a reforma? O ISS começa a ser reduzido em 2029 e deixa de existir em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O ritmo da transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Como a WJR cuida do ISS em São Paulo

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, tem emissor de notas fiscais próprio e, no Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o imposto correto, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

O time especializado atende no grupo de WhatsApp da empresa, presencialmente na Mooca ou online. Outros tributos estão em Impostos e o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota geral do ISS em São Paulo?+

5%. É a alíquota dos serviços que não estão nos incisos I a III do art. 16 da Lei 13.701/2003.

Software paga 2% de ISS em São Paulo?+

Não. Desde a Lei 18.066/2023, o item 1 da lista, exceto o subitem 1.09, paga 2,9% (Lei 13.701, art. 16, III).

Serviço de saúde paga 2% na capital?+

Sim. Os itens 4 (saúde) e 5 (veterinária) estão na alíquota de 2% (art. 16, I, "a").

O ISS fixo da sociedade uniprofissional acabou em São Paulo?+

O valor único por profissional, sim. O regime especial continua, calculado por faixas de receita bruta mensal conforme o número de profissionais (art. 15, redação da Lei 17.719/2021).

Preciso emitir nota em todo serviço prestado em São Paulo?+

Sim. A Lei 13.701, art. 6º, exige a NFS-e por ocasião da prestação de cada serviço. Para decidir regime e código de serviço com o ISS de São Paulo na conta, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Prefeitura de SP, Lei 13.701/2003 consolidada (arts. 6º, 9º, 15 e 16) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Planalto, LC 116/2003 (arts. 8º e 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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