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Simples Nacional e receitas monofásicas: como tirar o PIS e a Cofins do DAS

No Simples Nacional, a receita de venda de produto sujeito à tributação concentrada (monofásica) de PIS e Cofins deve ser segregada no PGDAS-D, e os percentuais dessas duas contribuições são desconsiderados no cálculo do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12; Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §§ 6º e 7º). Os demais tributos do Simples continuam incidindo sobre a receita total; marcar errado faz a empresa pagar PIS e Cofins em duplicidade.

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Simples Nacional e receitas monofásicas: a empresa que vende produto com PIS e Cofins concentrados em uma única etapa deve segregar essa receita no PGDAS-D, e os percentuais de PIS e Cofins são desconsiderados no cálculo do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12). Os demais tributos do Simples continuam incidindo sobre a receita total da venda.

Quem não segrega paga PIS e Cofins de novo, dentro do DAS, sobre um produto que já teve essas contribuições cobradas na indústria ou na importação. O erro se repete todo mês e se acumula até alguém revisar.

O que é receita monofásica?

Na tributação monofásica, a lei concentra a cobrança de PIS e Cofins em uma única etapa da cadeia, normalmente no fabricante ou no importador. Dois exemplos de lei:

  • Lei 10.147/2000, art. 1º: PIS e Cofins devidos pelas empresas que industrializam ou importam certos produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, listados por códigos da TIPI;
  • Lei 10.485/2002, art. 3º: PIS e Cofins dos fabricantes e importadores nas vendas de autopeças relacionadas nos anexos da lei.

A classificação do produto é feita pelo código fiscal, e não pelo nome comercial. A explicação completa do regime está em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.

Simples Nacional e receitas monofásicas: o que diz a lei?

A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, manda o contribuinte segregar as receitas decorrentes de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica). O § 12 diz que, na apuração, serão consideradas as reduções relativas aos tributos sobre os quais tenha havido tributação monofásica.

A Resolução CGSN 140/2018 detalha a regra no art. 25:

  1. A empresa que importa, industrializa ou comercializa produto sujeito à tributação concentrada de PIS e Cofins deve segregar a receita da venda e indicar essa condição, e os percentuais das duas contribuições são desconsiderados no cálculo (§ 6º).
  2. O PIS e a Cofins seguem a legislação específica da União (§ 7º, I).
  3. Os demais tributos do Simples são calculados sobre a receita total da venda do produto (§ 7º, II).

Ou seja, o IRPJ, a CSLL, a CPP e o ICMS continuam no DAS normalmente. Só saem o PIS e a Cofins.

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E o ICMS por substituição tributária?

É outro tema, com regra parecida. O substituído tributário, que comprou mercadoria com o ICMS já retido, segrega a receita como sujeita à substituição tributária, e o percentual do ICMS é desconsiderado no cálculo (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 8º, I).

Um mesmo produto pode ser monofásico de PIS e Cofins e ter ICMS por substituição tributária, e as duas marcações são feitas. O tema está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

Como fazer na prática

  1. Cadastro de produtos: cada item com o código fiscal correto e a indicação de monofásico ou não.
  2. Relatório de vendas por item: separar, todo mês, o faturamento dos produtos monofásicos.
  3. PGDAS-D: informar a receita monofásica na opção própria do aplicativo. Veja PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
  4. Conferência: comparar o percentual de monofásicos com o perfil da loja, para notar erros grosseiros.

A segregação em geral está em O que é segregação de receitas no Simples Nacional e por que ela reduz o DAS.

Quem costuma ter receita monofásica?

Farmácias, perfumarias, lojas de cosméticos, autopeças e distribuidoras desses produtos estão entre os casos mais frequentes, porque vendem itens das listas das leis acima. A farmácia está em CNAE para drogaria: o 4771-7/01 e o que muda quando a loja manipula ou vende cosmético.

Revendedores de outros segmentos também podem ter itens monofásicos misturados no estoque. Só a análise do cadastro mostra quanto da receita entra na regra.

E quem pagou a mais nos últimos anos?

Quem não segregou pode ter pago PIS e Cofins em duplicidade. Em regra, o valor pode ser revisto com retificação das declarações e pedido de restituição ou compensação, dentro do prazo legal. O pedido de restituição do DAS está em Como pedir restituição do DAS: onde pedir, prazos e o que não é devolvido e o serviço em Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa.

Antes de pedir, vale revisar item por item, porque um código fiscal errado pode transformar crédito em débito.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A apuração do Simples está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo; o que cabe à WJR na segregação das receitas depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Produto monofásico paga PIS e Cofins no Simples?+

Não, na revenda segregada. Os percentuais de PIS e Cofins são desconsiderados no cálculo do DAS (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 6º).

O ICMS também sai do DAS no produto monofásico?+

Não por causa do PIS e da Cofins. O ICMS só sai do cálculo quando há substituição tributária ou antecipação com encerramento (art. 25, § 8º, I).

Onde a lei manda segregar a receita monofásica?+

Na LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, com a redução do § 12.

Quem não segregou pode recuperar o valor?+

Em regra, sim, com retificação e pedido de restituição ou compensação dentro do prazo legal, depois de revisar o cadastro de produtos.

Como saber se o produto é monofásico?+

Pelo código fiscal do produto, conferido nas listas das leis que tratam da tributação concentrada, como a Lei 10.147/2000 e a Lei 10.485/2002.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §§ 6º a 8º http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 10.147/2000, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm, Planalto, Lei 10.485/2002, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm

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