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Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços: a conta com folha e ISS

Para uma empresa de serviços, o Simples Nacional costuma ser mais barato no Anexo III, porque a alíquota efetiva fica perto de 10% numa receita anual de R$ 600.000,00 e já inclui ISS e contribuição patronal. O Lucro Presumido tributa 32% da receita no IRPJ e na CSLL, soma PIS, Cofins e ISS e cobra a contribuição patronal à parte, e tende a vencer quando a empresa cai no Anexo V ou tem margem muito alta.

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Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços: no Anexo III do Simples, a carga fica perto de 10% numa receita anual de R$ 600.000,00 e já inclui ISS e contribuição patronal; no Presumido, IRPJ e CSLL partem de 32% da receita, e ISS e folha vêm à parte. O Presumido tende a ganhar quando a atividade cai no Anexo V ou quando a margem é muito maior que a presunção.

A resposta é para o dono de consultoria, agência, clínica ou outra empresa de serviços que ouviu que "o Presumido é melhor" e quer ver uma conta. O comparativo geral dos dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

Quanto a empresa de serviços paga no Simples Nacional?

Se a atividade fica no Anexo III, a alíquota nominal é de 6% até R$ 180.000,00 em 12 meses e sobe por faixas até 33% (LC 123/2006, Anexo III). A alíquota efetiva é (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12 (art. 18, § 1º-A).

Exemplo hipotético, com receita de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses, terceira faixa (13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00): (R$ 81.000,00 - R$ 17.640,00) / R$ 600.000,00, ou 10,56%. Isso dá R$ 63.360,00 por ano, com ISS e contribuição patronal incluídos. A tabela completa está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

Há um ponto prévio: nem todo serviço fica no Anexo III. Em atividades sujeitas ao Fator R, a razão entre folha e receita define se a empresa fica no III ou no V, e a conta do Simples muda bastante. O cálculo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Quanto a mesma empresa paga no Lucro Presumido?

Para serviços em geral, a base presumida é de 32% da receita no IRPJ e na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, e 20). Sobre ela incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% na parcela acima de R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 no trimestre (art. 3º), e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). PIS e Cofins são de 0,65% e 3% sobre o faturamento (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º).

Na mesma receita de R$ 600.000,00 por ano, a conta federal sai assim:

| Tributo | Conta | Valor por ano |

|---|---|---|

| IRPJ | 15% de R$ 192.000,00 | R$ 28.800,00 |

| CSLL | 9% de R$ 192.000,00 | R$ 17.280,00 |

| PIS | 0,65% de R$ 600.000,00 | R$ 3.900,00 |

| Cofins | 3% de R$ 600.000,00 | R$ 18.000,00 |

| Total federal | | R$ 67.980,00 (11,33%) |

R$ 192.000,00 é 32% da receita, e a conta supõe receita uniforme, sem adicional de IRPJ. Falta somar o ISS e a contribuição patronal.

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O que falta somar: ISS e folha

O ISS é municipal, com alíquota máxima de 5% e mínima de 2% (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Sobre R$ 600.000,00, o ISS vai de R$ 12.000,00 a R$ 30.000,00, e o total do Presumido sobe de 13,33% a 16,33% da receita.

A contribuição patronal fora do Simples é de 20% sobre as remunerações dos empregados, mais o adicional de risco (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II). No Simples ela está dentro do DAS, exceto para as atividades do § 5º-C do art. 18 da LC 123 (art. 13, VI).

Neste exemplo, o Simples (R$ 63.360,00 com tudo dentro) fica abaixo do Presumido (de R$ 79.980,00 a R$ 97.980,00, sem a folha). O resultado muda com a margem e com o município, e por isso o exemplo é só uma régua.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços: quando o Presumido ganha?

Três situações pedem simulação:

  • Anexo V. Quando a folha é pequena em relação à receita, a empresa pode cair numa tabela com alíquota inicial bem mais alta que a do Anexo III, e o Presumido pode compensar.
  • Receita perto de R$ 4.800.000,00. Nas duas últimas faixas do Anexo III a alíquota nominal é de 21% e 33%, e o teto do regime é de R$ 4.800.000,00 por ano (art. 3º, II).
  • Margem bem acima de 32%. O lucro real é maior que a presunção, e o Presumido tributa menos sobre ele, mas a folha e o ISS continuam na conta.

Quem fatura mais de R$ 5.000.000,00 no ano deve saber que a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parcela acima desse valor (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º), e que os efeitos variam por tributo (art. 14). O regime está em Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples.

E o prazo para trocar?

A opção pelo Simples para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a empresa que sai do Simples por vontade própria só muda de regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I). A regra geral para trocar de regime está em Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Regra e exceções.

Como a WJR ajuda a decidir

A WJR tem serviço de Simples Nacional, de Lucro Presumido e de Lucro Real e simula o imposto com a receita, a margem, a folha e o município do cliente. Escritório presencial com pessoas reais na Mooca, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. A conta de cada regime está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

O Presumido é sempre mais caro para serviços?+

Não. Com margem alta e uma atividade que cairia no Anexo V, o Presumido pode tributar menos. A resposta depende da simulação com os números da empresa.

A contribuição patronal entra no DAS?+

Entra, na maioria das atividades de serviço (LC 123/2006, art. 13, VI). As atividades do § 5º-C do art. 18, como construção, vigilância, limpeza e advocacia, a recolhem fora do DAS.

O ISS é igual nos dois regimes?+

Não. No Simples, o ISS é uma parcela da alíquota do DAS, com teto de 5% da receita. No Presumido, ele é apurado pela alíquota do município, entre 2% e 5%.

Posso migrar do Simples para o Presumido no meio do ano?+

Em regra, não. A saída por opção vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 31, I).

Quem decide o regime, o contador ou o empresário?+

O empresário decide, com a conta do contador. A escolha vale para o ano inteiro, e por isso a simulação vem antes.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 13, 18 e Anexo III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 22, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 116/2003 (arts. 8º e 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 224/2025 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm

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