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Como pedir restituição do DAS: onde pedir, prazos e o que não é devolvido

Para pedir restituição do DAS pago a maior ou em duplicidade, a empresa usa o Pedido Eletrônico de Restituição no e-CAC (Minhas Restituições de DAS), informa o período e anexa o comprovante de pagamento. A Receita devolve só os tributos federais, por Pix com chave CNPJ, em lotes no dia 20 de cada mês; ICMS e ISS são pedidos ao estado ou ao município. Não cabe restituição de pagamento com mais de 5 anos nem dos últimos 4 meses de apuração.

Como pedir restituição do DAS? Pelo e-CAC da Receita, no serviço Minhas Restituições de DAS, informando o período do pagamento a maior ou em duplicidade e anexando o comprovante. A Receita devolve só a parte federal, por Pix; o ICMS e o ISS são pedidos ao estado ou ao município.

Esta resposta é para quem pagou o DAS duas vezes ou em valor maior que o devido e quer o dinheiro de volta. Se o problema é pagar a menos, o caminho é outro e está em Como corrigir o DAS pago errado: retificar a declaração e pagar a diferença. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Como pedir restituição do DAS: o passo a passo

O gov.br descreve o serviço como o meio de solicitar a restituição de tributos do Simples Nacional pagos indevidamente ou a maior, e também de acompanhar o pedido e alterar os dados de pagamento. O Manual da Restituição da Receita traz o roteiro:

  1. Acessar o e-CAC com a conta gov.br e, no perfil da empresa (CNPJ), abrir a aba "Simples Nacional" e o aplicativo de restituição.
  2. Escolher "Solicitar Restituição" e informar o período de apuração do pagamento indevido, no formato MM/AAAA.
  3. Abrir o DAS, indicar os valores por tributo e confirmar duas vezes.
  4. Anotar o número do processo criado e, se quiser, imprimir o extrato do pedido.

Existindo mais de um pagamento a restituir, faz-se um pedido para cada DAS. Para DAS de parcelamento ou de cobrança, informa-se o período dos débitos que ele pagou, e não o período impresso na guia.

O que a Receita devolve, e o que vai para o município?

O Manual lista os tributos federais passíveis de restituição no DAS do Simples: IRPJ, CSLL, INSS, PIS, Cofins e IPI. O gov.br reforça que a parte de ICMS e ISS não é devolvida pela Receita Federal: o pedido vai ao estado, ao Distrito Federal ou ao município a que o imposto se dirige.

Uma prestadora de serviços em São Paulo, por exemplo, pede a parte de ISS à Prefeitura, pelos canais do município.

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Qual é o prazo para pedir restituição do DAS?

O Manual impede o pedido de restituição em dois casos de prazo:

  • pagamento feito há mais de 5 anos, contados da data atual;
  • DAS de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido.

O segundo é pouco conhecido. Em outubro de 2026, por exemplo, só se pede restituição do período de junho de 2026 para trás; julho em diante precisa esperar. A LC 123 manda ainda observar a decadência e a prescrição do Código Tributário Nacional (art. 21, §12).

Também ficam fora: exclusão do Simples com data retroativa, em que os pagamentos feitos enquanto a empresa ainda era optante exigem atendimento da Receita, e DAS de dívida ativa da União.

Quanto tempo demora e como recebo?

A análise e o pagamento são automatizados, e os lotes saem no dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte, segundo o gov.br, que indica até 30 dias corridos para a etapa de obtenção. O crédito ocorre apenas por Pix, na conta vinculada à chave Pix igual ao CNPJ. Quem não tem chave CNPJ precisa cadastrá-la no banco antes.

O valor é atualizado: a LC 123 manda acrescentar juros pela Selic acumulada, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, mais 1% no mês em que a restituição é paga (art. 21, §6º).

O que pode travar o pagamento?

O Manual lista hipóteses em que o pagamento automático não ocorre: dados de crédito inválidos, como chave Pix errada; débitos federais da empresa, caso em que a Receita propõe a compensação de ofício, com 15 dias de prazo para o contribuinte se manifestar; e retenção em malha para análise de servidor. Se o pedido for indeferido, cabe manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.

Peça só o que de fato foi pago a maior. A declaração do período está em O que é o PGDAS-D: a declaração que calcula o DAS todo mês. O manual avisa que restituir DAS que não seja indevido ou em duplicidade provoca a cobrança do débito original.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem mais de 30 anos de experiência, 5 estrelas no Google, escritório presencial com pessoas reais e time especializado no grupo de WhatsApp de cada empresa. O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Quem faz o pedido no seu caso: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. Para entender a guia, veja O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O MEI também pede restituição do DAS?+

Sim. O gov.br atende o MEI optante pelo Simei, com o App MEI como canal específico. No DAS do MEI, o Manual diz que o único tributo federal restituível é o INSS.

Posso pedir restituição de DAS pago em duplicidade hoje?+

Sim, se o período não estiver entre os últimos 4 meses de apuração e o pagamento tiver menos de 5 anos.

Dá para cancelar o pedido de restituição?+

Sim. O aplicativo permite cancelar pedidos e também alterar os dados para recebimento.

A restituição cai em conta de sócio?+

Não. O crédito é por Pix na chave CNPJ da empresa, e o Manual lista conta de titularidade diferente como dado inválido.

Preciso de contador para pedir?+

Não é exigido, mas o pedido mexe com tributos e prazos, e um erro provoca cobrança. Vale conferir antes com quem cuida da sua contabilidade.

Leia também

Fontes: gov.br, Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-tributos-do-simples-nacional-e-mei, Receita Federal, Manual da Restituição Simples Nacional e Simei (versão 20/10/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_restituicao.pdf, Planalto, LC 123/2006 (art. 21, §§ 5º a 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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