O que é segregação de receitas no Simples Nacional: é separar o faturamento do mês por tipo de atividade, cada uma no seu anexo, e por situações especiais que mudam o imposto, como ICMS já recolhido por substituição tributária, ISS retido pelo cliente e exportação (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º e 4º-A). Sem essa separação, a empresa paga no DAS tributo que já foi recolhido ou que não era devido.
É um ponto em que a apuração pode errar e gerar pagamento a maior. A seguir, os dois níveis de segregação e exemplos.
O que é segregação de receitas no Simples Nacional, nível 1: por atividade
O § 4º do art. 18 manda considerar, destacadamente, as receitas de:
- revenda de mercadorias, no Anexo I;
- venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II;
- serviços do § 5º-B e outros, no Anexo III;
- serviços dos §§ 5º-C a 5º-F e 5º-I, na forma desses parágrafos;
- locação de bens móveis, no Anexo III sem a parcela do ISS;
- atividade com IPI e ISS ao mesmo tempo, no Anexo II com ajustes.
Uma loja que vende e conserta celulares, por exemplo, separa a revenda (Anexo I) do conserto (Anexo III). Os anexos estão em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Nível 2: por situação especial
O § 4º-A manda segregar também as receitas:
- com tributação concentrada em uma etapa (monofásica) ou com ICMS já recolhido por substituição tributária ou antecipação com encerramento;
- com ISS retido pelo tomador, ou devido em valor fixo ao município;
- sujeitas a valor fixo, isenção ou redução de ISS ou ICMS concedida na forma da lei;
- de exportação, inclusive por comercial exportadora;
- com ISS devido a outro município, diferente do estabelecimento prestador.
Em cada caso, a parte do tributo que já foi paga ou não é devida sai do cálculo daquela receita.
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Exemplos práticos
Revenda com ICMS por substituição tributária. Uma loja revende produtos cujo ICMS já foi recolhido pelo fornecedor como substituto. Informada como receita com ST, essa venda não paga de novo a parcela do ICMS no DAS. Veja ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
Serviço com ISS retido. O cliente retém o ISS na nota. Informada como receita com retenção, a parcela do ISS não entra no DAS daquela nota. Veja Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
Exportação. A receita de exportação fica sem as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (art. 18, § 14). Veja Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.
Onde a segregação é feita?
Na declaração mensal do Simples, o PGDAS-D, a empresa informa a receita de cada atividade e marca as situações especiais. O sistema calcula o DAS com base nessas informações. Por isso, a segregação depende de cadastro correto dos produtos e de notas emitidas com a tributação certa. Como funciona a declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
O cálculo da alíquota de cada parte segue o passo a passo explicado em Como calcular o imposto do Simples Nacional: passo a passo com RBT12.
Erros comuns
- Informar toda a receita como uma atividade só.
- Não marcar a substituição tributária nos produtos que têm ST.
- Esquecer o ISS retido em notas para empresas maiores.
- Não separar a exportação.
- Cadastrar produtos com NCM errado, o que impede identificar o tratamento correto.
E se a empresa pagou a mais?
Quando a segregação não foi feita, a empresa pagou tributo indevido. Dentro do prazo legal, é possível retificar as declarações e pedir a restituição ou a compensação do que foi pago a maior. Esse levantamento faz parte do serviço de Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, o atendimento é feito com o time especializado; o que a WJR faz em cada caso, como revisar cadastro de produtos, retenções e anexos, depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.
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Perguntas frequentes
Segregar receitas é obrigatório?+
Sim. A LC 123/2006 manda considerar destacadamente as receitas por atividade (art. 18, § 4º) e segregar as situações especiais (art. 18, § 4º-A).
O que é receita monofásica no Simples?+
É a receita de produto com tributação concentrada em uma única etapa. Ela é segregada para não pagar de novo os tributos já concentrados (art. 18, § 4º-A, I).
ISS retido precisa ser informado no PGDAS-D?+
Sim. A receita com ISS retido é segregada (art. 18, § 4º-A, II), para que a parcela do ISS não seja paga de novo no DAS.
Empresa com comércio e serviço faz uma apuração só?+
Faz uma declaração, mas com a receita de cada atividade separada no seu anexo (art. 18, § 4º).
Dá para recuperar o que paguei sem segregar?+
Dentro do prazo legal, é possível retificar as declarações e pedir restituição ou compensação do valor pago a maior.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18, §§ 4º, 4º-A e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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