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Simples Nacional paga ICMS? Sim, dentro do DAS, e o que fica de fora

O Simples Nacional paga ICMS dentro do DAS, o documento único mensal: a LC 123 (art. 13, VII) inclui o imposto estadual no recolhimento, e as tabelas do Anexo I (comércio) e do Anexo II (indústria) trazem a parcela de ICMS. Ficam fora do DAS o ICMS da substituição tributária, do DIFAL, do desembaraço aduaneiro e de operações sem documento fiscal (art. 13, §1º, XIII), além do ICMS da receita que passa do sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). A EC 132 reduz o ICMS de 2029 a 2032 e o extingue em 2033.

O Simples Nacional paga ICMS? Paga, e sem guia separada: o ICMS está dentro do DAS, o documento único mensal. A lei, porém, deixa de fora alguns casos, como a substituição tributária e o DIFAL, e o que passa do sublimite de R$ 3,6 milhões.

A resposta serve para quem vende mercadoria. Quem presta serviço paga ISS no lugar, assunto de outra página. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

O Simples Nacional paga ICMS dentro do DAS?

Sim. A LC 123, art. 13, diz que o Simples implica o recolhimento mensal, em documento único, de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária e, entre eles, o ICMS (inciso VII) e o ISS (inciso VIII).

Isso aparece nas tabelas. O Anexo I, de comércio, e o Anexo II, de indústria, trazem uma coluna de ICMS na partilha do imposto. O contador calcula o DAS no PGDAS-D, e o valor estadual já está dentro do total. Quem presta serviços no Anexo III, IV ou V paga ISS, e não ICMS.

Em que casos o ICMS fica fora do DAS?

O art. 13, §1º, XIII, lista o ICMS devido por outras regras. Os principais:

  • operações sujeitas à substituição tributária, à tributação monofásica e à antecipação com encerramento de tributação, de uma lista de produtos que inclui combustíveis, bebidas, medicamentos, autopeças, cosméticos e eletrodomésticos;
  • ICMS devido por terceiro, quando a legislação estadual obriga o contribuinte;
  • entrada de petróleo, combustíveis e energia elétrica não destinados à comercialização ou industrialização;
  • desembaraço aduaneiro, ou seja, importação;
  • mercadoria em estoque ou operação sem documento fiscal;
  • diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros estados (DIFAL).

Nesses casos o ICMS é pago pelas regras do estado, e o cálculo foge do DAS. O assunto tem página própria: ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS. Para entender a substituição tributária em si, veja Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

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O que acontece quando a empresa passa do sublimite?

O art. 13-A fixa em R$ 3.600.000,00 o limite para recolher ICMS e ISS dentro do Simples. Acima disso, e até o teto geral do regime, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, ao estado e ao município. No Anexo I, a faixa de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 aparece sem a coluna de ICMS, o que reflete isso.

O art. 20, §1º, determina o impedimento a partir do mês seguinte ao excesso, e o §1º-A adia os efeitos para o ano seguinte se o excesso não passar de 20%. Os detalhes, por estado, estão em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

Como o ICMS aparece na nota e no crédito do cliente?

A empresa do Simples não destaca ICMS como as demais, mas a nota pode informar a parcela que dá crédito ao comprador. A página Empresa do Simples emite nota com ICMS? O que aparece na nota e o crédito do comprador explica o que é destacado e quando.

O ICMS dentro do DAS é um valor à parte?

Não. O valor do DAS vem de uma alíquota efetiva sobre a receita bruta, e a parcela do ICMS é uma fatia dela, definida pela tabela do anexo. A empresa não apura crédito e débito de ICMS como no regime normal, o que simplifica a rotina e muda a precificação.

O que muda com a reforma tributária?

A EC 132 reduz o ICMS de 2029 a 2032, fixando alíquotas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, e o extingue a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). Em 2026 nada muda no recolhimento do ICMS dentro do DAS.

A transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032. Esta página será revisada em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126) e o regime muda.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

O ICMS de produto com substituição tributária entra no DAS?+

Esse ICMS fica fora do DAS. Em geral é recolhido pelo substituto, e a parcela que a empresa já pagou sai do cálculo do Simples.

Quem presta serviço paga ICMS no Simples?+

Não. O serviço paga ISS, também dentro do DAS. O ICMS aparece quando há venda de mercadoria ou serviço de transporte e comunicação.

O ICMS do DAS dá direito a crédito?+

A empresa do Simples não aproveita crédito como as demais. Quem compra dela pode ter crédito na forma autorizada, e isso está explicado na página de notas.

E o MEI, paga ICMS?+

Em 2026, paga uma parcela fixa dentro do DAS, se for contribuinte do imposto (LC 123, art. 18-A, §3º, V). Veja ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.

Pagar ICMS dentro do DAS vale a pena?+

Depende da margem e do tipo de produto, e a comparação com outros regimes é feita por cálculo. O contador mostra os números de cada caso. Quer saber como o seu ICMS é apurado? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 13, VII e §1º, XIII, 13-A, 19 e 20; Anexos I e II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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