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Como calcular o imposto do Simples Nacional: passo a passo com RBT12

Para calcular o imposto do Simples Nacional, some a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), encontre a faixa no anexo da sua atividade e calcule a alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pelo RBT12 (LC 123/2006, art. 18, §§ 1º e 1º-A). Essa alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês, separada por tipo de atividade, e o resultado é o valor do DAS.

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Como calcular o imposto do Simples Nacional: some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (o RBT12), encontre a faixa no anexo da sua atividade e calcule a alíquota efetiva pela fórmula da LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. Depois, aplique essa alíquota sobre o faturamento do mês, separado por atividade, e o resultado é o valor do DAS.

Parece conta de contador, mas o dono da empresa consegue conferir sozinho. A seguir, o passo a passo com um exemplo e os pontos que mais causam diferença no valor.

Como calcular o imposto do Simples Nacional, passo a passo

O art. 18 da LC 123/2006 manda calcular o valor mensal com alíquotas efetivas, obtidas a partir das alíquotas nominais dos Anexos I a V. O roteiro é este:

  1. Some a receita dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Esse total é o RBT12 (art. 18, § 1º).
  2. Descubra o anexo de cada receita: comércio, indústria ou o anexo do serviço.
  3. Ache a faixa do anexo em que o RBT12 se encaixa e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  4. Calcule a alíquota efetiva pela fórmula do § 1º-A.
  5. Aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês daquela atividade.
  6. Some os valores de cada atividade. O total é o DAS do mês.

O que é o RBT12 e como ele se forma mês a mês está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.

Qual é a fórmula da alíquota efetiva?

O § 1º-A do art. 18 traz a fórmula:

alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12

A alíquota nominal e a parcela a deduzir estão na tabela do anexo, faixa por faixa. Por causa da parcela a deduzir, a alíquota efetiva fica sempre abaixo da nominal e cresce aos poucos conforme o faturamento sobe. A explicação completa da lógica está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

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Exemplo: comércio com RBT12 de R$ 300.000

Uma loja tem receita de R$ 300.000,00 nos 12 meses anteriores e fatura R$ 25.000,00 no mês. O comércio usa o Anexo I. Pela tabela da LC 123/2006, a faixa de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 tem alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00.

  • RBT12 x alíquota nominal: 300.000 x 7,30% = 21.900
  • menos a parcela a deduzir: 21.900 - 5.940 = 15.960
  • dividido pelo RBT12: 15.960 / 300.000 = 5,32%

A alíquota efetiva é de 5,32%. Sobre a receita do mês: 25.000 x 5,32% = R$ 1.330,00 de DAS. As faixas do comércio estão em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

Por que separar a receita por atividade?

O § 4º do art. 18 manda considerar, de forma destacada, a receita de revenda de mercadorias, de venda de produtos industrializados, de cada tipo de serviço e de locação de bens móveis. Cada grupo segue o seu anexo. Uma empresa que vende produto e presta serviço faz uma conta para cada parte.

O § 4º-A acrescenta outras separações, como receitas com ICMS já recolhido por substituição tributária, receitas com ISS retido pelo cliente e receitas de exportação. Nesses casos, parte dos tributos sai do cálculo daquela receita. Como isso funciona está em O que é segregação de receitas no Simples Nacional e por que ela reduz o DAS.

O que mais muda o valor do DAS?

  • O anexo do serviço. Algumas atividades vão para o Anexo III ou para o Anexo V conforme a folha de salários, pelo Fator R. Veja Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
  • A repartição dos tributos. A alíquota efetiva é dividida entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP e ICMS ou ISS, conforme os percentuais de cada faixa (art. 18, § 1º-B). O percentual efetivo do ISS tem teto de 5%, e a diferença vai para os tributos federais.
  • A empresa em início de atividade, que tem regra própria para estimar o RBT12 nos primeiros meses.

A visão geral dos cinco anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Erros comuns no cálculo

  1. Usar a receita do ano civil em vez dos 12 meses anteriores ao mês.
  2. Aplicar a alíquota nominal da tabela direto sobre o faturamento.
  3. Jogar toda a receita no mesmo anexo, sem separar mercadoria e serviço.
  4. Esquecer de informar o ISS retido ou o ICMS por substituição, pagando imposto em dobro.
  5. Não refazer a conta todo mês, já que o RBT12 muda a cada apuração.

O vencimento e a emissão da guia estão em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O imposto do Simples é calculado sobre o lucro?+

Não. O Simples Nacional é calculado sobre a receita bruta do mês, com a alíquota efetiva definida pelo RBT12 e pelo anexo da atividade (LC 123/2006, art. 18).

A alíquota do Simples é a mesma todo mês?+

Não necessariamente. Como o RBT12 muda a cada mês, a alíquota efetiva também pode mudar, mesmo sem trocar de faixa.

Posso usar a alíquota nominal da tabela direto?+

Não. A alíquota nominal entra na fórmula do art. 18, § 1º-A, junto com a parcela a deduzir. O que se aplica sobre a receita é a alíquota efetiva.

Empresa com comércio e serviço faz uma conta só?+

Não. A receita de cada atividade é calculada no seu anexo, separadamente (art. 18, § 4º), e os valores são somados no mesmo DAS.

ISS retido pelo cliente entra no cálculo?+

A receita entra, mas deve ser informada como receita com ISS retido (art. 18, § 4º-A, II), para que a parte do ISS não seja paga de novo no DAS.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 4º e 4º-A, e Anexo I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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