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O que é sobreaviso: quando o plantão à distância gera pagamento e como calcular

Sobreaviso é o regime em que o empregado fica aguardando, a qualquer momento, o chamado da empresa para o serviço. A CLT o define no art. 244, §2º, para ferroviários: escala de no máximo 24 horas, contadas à razão de 1/3 do salário normal. O TST aplica a regra por analogia a outras categorias na Súmula 428: o mero uso de celular ou outro instrumento telemático fornecido pela empresa não caracteriza o sobreaviso por si só; caracteriza-se quando o empregado, à distância e sob controle patronal por esses meios, permanece de plantão ou equivalente, aguardando o chamado durante o descanso.

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O que é sobreaviso? É o período em que o empregado fica aguardando, a qualquer momento, o chamado da empresa para o serviço, sem estar necessariamente trabalhando. A CLT manda pagar essas horas à razão de 1/3 do salário normal, e o TST estendeu a regra a outras atividades, além da ferroviária para a qual ela foi escrita.

O ponto de atenção para a empresa é que ter um celular ligado não basta para configurar o sobreaviso, mas a escala de plantão com controle da empresa pode configurar. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

O que é sobreaviso segundo a CLT?

O art. 244, §2º, da CLT considera de "sobre-aviso" o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A norma traz duas regras objetivas:

  • cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas;
  • as horas de sobreaviso são contadas, para todos os efeitos, à razão de 1/3 do salário normal.

O texto está na parte da CLT sobre estradas de ferro, o que explica a menção à casa do empregado e a redação antiga. Foi a jurisprudência que a levou a outras atividades.

O sobreaviso vale para outras categorias?

Sim, por analogia. O TST informa que o regime, criado em 1960 para o setor ferroviário, é utilizado em diversas outras atividades, e a Súmula 428 trata dessa aplicação. Em linhas gerais:

  • o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o sobreaviso;
  • é considerado em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por esses meios, permanece de plantão ou equivalente e pode ser chamado a qualquer momento durante o período de descanso.

Pela explicação do TST, o que diferencia o sobreaviso do plantão tradicional é que o empregado não precisa estar na empresa, mas fica de prontidão fora do ambiente de trabalho.

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Estar com o celular da empresa é sobreaviso?

Em regra não, se for só isso. O celular dá liberdade de movimento: quem apenas pode ser contatado, sem escala e sem obrigação de atender, continua livre para usar o descanso. O que muda o quadro é a combinação de escala definida, dever de ficar disponível e controle da empresa sobre essa disponibilidade, como a obrigação de responder em prazo curto.

Por isso o que decide é a prática, e não o aparelho. Um chamado eventual de emergência é diferente de uma escala semanal de plantão em que o empregado sabe que será acionado.

Como calcular o pagamento do sobreaviso?

A conta parte da hora normal do empregado. Exemplo ilustrativo, com números inventados:

  1. A hora normal do empregado é de R$ 15,00.
  2. A hora de sobreaviso vale 1/3 disso, ou R$ 5,00.
  3. Uma escala de 24 horas de sobreaviso rende 24 × R$ 5,00 = R$ 120,00.

Se o empregado é chamado e trabalha, o tempo trabalhado é contado como trabalho e entra na conta da jornada e das horas extras, conforme a situação.

O art. 4º da CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. A conta das horas extras está em Como calcular hora extra: o salário-hora, o adicional de 50% e um exemplo, e o controle da jornada, em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa.

Sobreaviso é o mesmo que prontidão ou 12x36?

Não. A prontidão, na mesma CLT (art. 244, §3º), é a do empregado que fica nas dependências da empresa aguardando ordens, com escala de no máximo 12 horas e pagamento de 2/3 do salário-hora normal. O sobreaviso é fora da empresa. Já a escala 12x36 é uma jornada de trabalho, não de espera, e tem página própria: O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige.

O que a empresa deve registrar?

Sem um registro simples, o sobreaviso vira fonte de conflito. Vale guardar:

  • a escala de plantão, com datas e horários e o empregado designado;
  • os chamados atendidos, com hora de início e fim;
  • o que foi pago, separando horas de sobreaviso e horas trabalhadas.

Os eventos de jornada e horas extras na folha são tratados em Horas extras no eSocial: o que a lei permite e o que vai para a folha. O tratamento de reflexos de cada verba na folha é conferido pelo contador, caso a caso.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Quanto vale a hora de sobreaviso?+

1/3 do salário normal, segundo o art. 244, §2º, da CLT.

Qual o limite de uma escala de sobreaviso?+

No máximo 24 horas por escala, pelo mesmo dispositivo.

Sobreaviso e plantão presencial são iguais?+

Não. No plantão presencial (prontidão), o empregado fica nas dependências da empresa, com escala máxima de 12 horas e pagamento de 2/3 do salário-hora normal (CLT, art. 244, §3º).

O empregado em sobreaviso precisa ficar em casa?+

A CLT fala em permanecer em sua própria casa, mas o TST entende que o regime se aplica a quem fica de plantão à distância, sob controle da empresa, por meios telemáticos, sem exigir a casa do empregado.

Dar um celular da empresa ao empregado gera sobreaviso?+

Não por si só. A Súmula 428 diz que o mero uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa não caracteriza o sobreaviso. Quer organizar escalas e pagamentos na folha sem passivo? Conheça a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 4º e 244 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, TST, Direito Garantido: sobreaviso (Súmula 428), 09/09/2019 https://www.tst.jus.br/en/-/direito-garantido-sobreaviso

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