O que é ICMS e quem paga? O ICMS é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e sobre o transporte intermunicipal e interestadual e a comunicação. Quem o recolhe ao Estado é o contribuinte, a empresa que faz a operação, mas o valor já vem dentro do preço e quem compra o suporta.
Isso muda a conversa em duas situações: quando o empresário tenta entender o preço de venda e quando mistura ICMS com ISS. Esta página responde só à pergunta de quem paga (outras respostas rápidas em Perguntas); as alíquotas e as regras completas ficam em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona.
O que é ICMS e quem paga? O que ele alcança
A LC 87/1996, art. 2º, lista os fatos que ele atinge, entre eles as operações com mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, e os transportes interestaduais e intermunicipais e a comunicação.
Serviço comum, como consultoria ou aula, não entra aí: é do município e paga ISS, explicado em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado. O imposto sobre o lucro, que é federal, está em O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam.
Quem paga o ICMS ao Estado?
A lei chama de contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou os transportes e a comunicação tributados (LC 87/1996, art. 4º). Também é contribuinte quem importa mercadoria do exterior, mesmo sem habitualidade (art. 4º, §1º, I).
O ICMS não incide sobre operações que destinam mercadorias ao exterior (LC 87/1996, art. 3º, II). Nas vendas a consumidor final de outro Estado, a lei admite atribuir responsabilidade pelo valor da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (art. 6º, §1º). As regras de São Paulo estão em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona.
Em alguns setores a lei do Estado põe a responsabilidade em outra empresa da cadeia, o substituto tributário (art. 6º). O assunto está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
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O consumidor paga ICMS?
Economicamente, sim. A LC 87/1996, art. 13, §1º, I, diz que o montante do próprio imposto integra a base de cálculo, e o destaque na nota é "mera indicação para fins de controle". Ou seja, o ICMS está dentro do preço, e não somado por fora na hora da cobrança.
A empresa também não paga o ICMS inteiro de cada venda. A Constituição, art. 155, §2º, I, manda compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, a não cumulatividade. Na prática, a empresa que compra mercadoria com ICMS destacado usa esse valor como crédito contra o ICMS da própria venda e recolhe a diferença. A alíquota do Estado de São Paulo está em ICMS em São Paulo: alíquota interna, exceções, interestaduais e substituição tributária.
Por isso o ICMS que o consumidor suporta no preço não é, em regra, o mesmo valor que a loja recolhe ao Estado: o recolhimento é a diferença entre o ICMS da venda e o dos créditos da compra.
ICMS no Simples Nacional e no MEI
O Simples reúne o ICMS no documento único mensal (LC 123/2006, art. 13, VII). A empresa não paga guia separada de ICMS na venda comum, mas isso vale para as regras gerais. Situações como substituição tributária e diferencial de alíquota têm tratamento próprio, em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
O MEI que é contribuinte do ICMS paga R$ 1,00 por mês dentro do DAS (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V, "b"). O que mais entra no valor fixo está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.
O ICMS vai acabar?
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê, no ADCT:
- de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS são fixadas em proporção das fixadas na legislação: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (art. 128);
- a partir de 2033, os dois impostos ficam extintos (art. 129).
Até lá o ICMS segue valendo. O cronograma está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.
Como a WJR trata esse tema
A WJR atende empresas do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro Real, onde a apuração do ICMS tem rotinas diferentes. Escritório presencial com pessoas reais na Mooca, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
O ICMS é federal, estadual ou municipal?+
Estadual. A Constituição, art. 155, II, dá aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo.
Prestador de serviço paga ICMS?+
Em regra não: o serviço comum paga ISS ao município. O ICMS alcança o transporte intermunicipal e interestadual e a comunicação.
O Simples Nacional paga ICMS?+
Sim, dentro do documento único mensal (LC 123/2006, art. 13, VII), e não em guia separada.
Quem importa mercadoria paga ICMS?+
Sim. A LC 87/1996, art. 4º, §1º, I, torna contribuinte quem importa mercadoria do exterior, mesmo sem habitualidade.
Quando o ICMS acaba?+
A EC 132/2023 extingue o ICMS a partir de 2033 (ADCT, art. 129), depois de redução entre 2029 e 2032. Quer entender como o ICMS pesa na sua empresa? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Constituição Federal arts. 155, II e §2º, I, 156, III e ADCT arts. 128 e 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 87/1996 arts. 2º, 4º, 6º e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 arts. 13, VII e 18-A, §3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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