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O que é imposto seletivo: o tributo sobre bens que fazem mal e quem o paga

O imposto seletivo (IS) é um tributo federal sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (LC 214/2025, art. 409). É cobrado a partir de 2027 (ADCT, art. 126), incide uma única vez, não gera crédito e não alcança exportações. As alíquotas dependem de lei ordinária.

O que é imposto seletivo? É um tributo federal da reforma sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele é cobrado a partir de 2027, incide uma única vez e é pago por quem fabrica, importa ou extrai, e não pelo varejo.

A página trata só do que ele é e de quem paga. O quadro geral está em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora, e o par de tributos sobre o consumo comum é explicado em O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Mais respostas rápidas em Perguntas.

O que é imposto seletivo e sobre o que ele incide?

A LC 214/2025 institui o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O art. 409 define sete grupos:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

Os bens são os classificados nos códigos da NCM/SH que a lei lista, e os serviços constam do Anexo XVII. Fumígenos e bebidas alcoólicas entram quando acondicionados em embalagem primária, a que fica em contato com o produto e se destina ao consumidor final.

Quem paga o imposto seletivo?

Quem paga é o contribuinte definido no art. 424: o fabricante, no primeiro fornecimento do bem; o importador, na entrada do bem estrangeiro; o produtor-extrativista que realiza a extração; o arrematante, na arrematação; e o fornecedor do serviço, nos concursos de prognósticos.

Como o fato gerador ocorre no primeiro fornecimento (art. 412), o comerciante que revende o produto já tributado não recolhe o imposto de novo. O custo, porém, pode entrar no preço que ele paga ao fornecedor.

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O imposto seletivo substitui o IBS e a CBS?

Não. O IS convive com os dois. O texto constitucional diz que ele incide uma única vez, pode ter o mesmo fato gerador e a mesma base de outros tributos, e integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (art. 153, §6º). A LC 214 acrescenta que não há aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores nem geração de crédito para as seguintes (art. 410).

Também não gera crédito para quem compra. Por isso o comprador do produto, mesmo pessoa jurídica, não abate o IS como abate o IBS e a CBS.

Quando o imposto seletivo começa e quanto é?

O início é em 2027: o ADCT, art. 126, I, "b", diz que a partir de 2027 será cobrado o imposto do art. 153, VIII.

Quanto é, a lei não diz de forma geral. As alíquotas serão fixadas em lei ordinária, ad valorem ou específicas (CF, art. 153, §6º, VI; LC 214, art. 422), com graduação por critérios no caso dos veículos (art. 419). O texto traz um teto: 0,25% para bens minerais extraídos (art. 422, §2º). Energia elétrica e telecomunicações ficam fora do imposto (art. 413, II).

Em 09/10/2026 não localizei, em fonte oficial aberta, lei ordinária publicada com as alíquotas. Por isso esta página não traz percentual, e a situação deve ser conferida antes de 1º de janeiro.

O imposto seletivo alcança a exportação?

Não. A Constituição afasta o IS das exportações, junto com as operações com energia elétrica e telecomunicações (art. 153, §6º, I).

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Perguntas frequentes

O imposto seletivo é o mesmo que o IPI?+

Não. O IPI é um imposto próprio, que a EC 132 manda reduzir a zero em 2027, exceto produtos da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III). O IS tem fato gerador e finalidade próprios.

O varejo paga imposto seletivo?+

Em regra não recolhe, porque o fato gerador é no primeiro fornecimento pelo fabricante ou na importação (LC 214, arts. 412 e 424).

O imposto seletivo gera crédito?+

Não. O art. 410 da LC 214 veda o aproveitamento de crédito do IS com operações anteriores e a geração de crédito para as seguintes.

Quem é o responsável pela administração do imposto seletivo?+

A Receita Federal administra e fiscaliza o IS (LC 214, art. 411).

O imposto seletivo entra na conta do ICMS e do ISS?+

Sim. O IS integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (CF, art. 153, §6º, IV). O ICMS está explicado em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033. Para saber se o seu produto entra na lista, conheça o serviço de Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR. As datas de cada ano estão em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 409, 410, 412, 413, 417, 419, 422 e 424 (com redação da LC 227/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023, art. 153, VIII e §6º, e ADCT art. 126 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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