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O que é ICMS ST e como calcular: a conta da base presumida passo a passo

ICMS ST é o ICMS que o substituto recolhe por antecipação das operações seguintes. O cálculo é a base presumida (preço da operação mais frete, seguro e encargos, mais a MVA) vezes a alíquota interna do estado de destino, menos o ICMS da operação própria (Convênio ICMS 142/2018, cláusulas 11ª e 13ª; LC 87/1996, art. 8º). Se o remetente é do Simples, deduz-se o ICMS da operação própria pela alíquota interestadual.

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O que é ICMS ST e como calcular? ICMS ST é o ICMS das vendas seguintes que o fabricante, o importador ou o atacadista recolhe por antecipação, e a conta é: base presumida (preço mais frete, seguro, encargos e a margem MVA) vezes a alíquota interna, menos o ICMS da própria venda. O resultado é o valor da ST na nota.

A pergunta aparece quando o lojista estranha o valor da nota de compra ou o fabricante precisa montar o preço. O conceito está em O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço e a figura do responsável, em O que é substituto tributário: quem recolhe o imposto no lugar de outra empresa. Esta página fica na conta; outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é ICMS ST e como calcular: qual é a fórmula?

O Convênio ICMS 142/2018 traz os dois passos. Primeiro, a base de cálculo (cláusula 11ª, III): o preço praticado pelo remetente, mais frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, mais a parcela que resulta de aplicar a MVA, a margem de valor agregado do estado de destino. Depois, o imposto (cláusula 13ª): a alíquota interna do estado de destino sobre essa base, menos o ICMS devido pela operação própria do remetente.

Quando existir preço final fixado por órgão público ou preço sugerido pelo fabricante, a base pode partir dele, em vez da MVA (cláusulas 10ª e 11ª). A LC 87/1996, art. 8º, é a regra-mãe dessas bases, e o RICMS/SP, art. 41, a aplica em São Paulo.

Como fica um exemplo com números?

Veja uma conta hipotética, com MVA de 30% escolhida só para o exemplo e a alíquota interna de 18% de São Paulo (Lei 6.374/1989, art. 34, I). A MVA real de cada produto está na legislação do estado.

| Passo | Conta | Valor |

|---|---|---|

| Preço da operação do remetente | | R$ 2.000,00 |

| Base presumida | R$ 2.000,00 mais 30% | R$ 2.600,00 |

| ICMS sobre a base presumida | 18% de R$ 2.600,00 | R$ 468,00 |

| ICMS da operação própria | 18% de R$ 2.000,00 | R$ 360,00 |

| ICMS ST a recolher | R$ 468,00 menos R$ 360,00 | R$ 108,00 |

O remetente recolhe os R$ 108,00 e repassa o valor ao comprador na nota. Se houvesse frete cobrado do destinatário, ele entraria na base antes da MVA.

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E quando o frete não entra na nota?

Se o remetente não consegue incluir o frete, o seguro ou outro encargo na base, o recolhimento desse trecho é feito pelo estabelecimento destinatário, com a MVA aplicada (Convênio, cláusula 11ª, §2º). Em São Paulo, o RICMS/SP, arts. 41 e 42, tem a mesma lógica. Por isso vale conferir, na nota de compra, quem calculou o quê.

O cálculo muda na venda para outro estado ou para o Simples?

Na venda entre estados, a base usa a MVA do estado de destino ou a prevista em convênio ou protocolo, e a alíquota é a interna do destino (cláusulas 11ª e 13ª). A ST interestadual só existe com acordo entre os estados (LC 87/1996, art. 9º); sem a retenção do fornecedor, o comprador paulista antecipa o imposto, como mostra O que é antecipação de ICMS: quando o comprador paga o imposto na entrada da mercadoria.

Se o remetente é optante do Simples, o ICMS da operação própria que se subtrai é o resultado da alíquota interestadual fixada pelo Senado, e a MVA aplicada é a das operações internas do destino (cláusulas 13ª, §1º, e 11ª, §1º). No Simples, o ICMS-ST fica fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "a"), como mostra ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

Quando vence e como se paga?

Pelo Convênio, o imposto vence no dia 9 do mês seguinte à saída, quando o substituto é inscrito no estado de destino. Sem inscrição, vence na saída da mercadoria, e o optante do Simples inscrito paga no dia 2 do segundo mês seguinte. A guia é a GNRE ou o documento do estado de destino (cláusula 14ª). Vale conferir também a legislação do estado de destino.

Como saber se meu produto tem ST?

A lista de itens vem do convênio e da lei do estado, e o código do produto decide. O NCM e o CEST ajudam a localizar o item, e o segundo está explicado em O que é o CEST e para que serve: o código de sete dígitos da nota fiscal. A conta completa com restituição e exemplos de MVA está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

Como a WJR trata esse tema

A WJR confere a ST nas notas de compra e de venda dos clientes do Simples, do Presumido e do Real, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

O frete entra na base de cálculo do ICMS ST?+

Sim, quando é cobrado do destinatário e entra na nota. O frete soma-se ao preço antes da MVA (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, III).

A MVA é igual em todos os estados?+

Não. É a margem estabelecida pelo estado de destino ou prevista em convênio ou protocolo para a mercadoria (cláusula 11ª, III).

Posso pedir o ICMS ST de volta?+

O substituído tem direito à restituição quando o fato gerador presumido não se realiza (LC 87/1996, art. 10), e o convênio prevê formas de ressarcimento entre estados (cláusula 15ª).

Toda venda de mercadoria com ST tem a retenção?+

Não. O convênio lista exceções, como a venda a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem ou a transferência entre estabelecimentos do remetente, salvo para varejista (cláusula 9ª).

O ICMS ST entra no DAS do Simples?+

Não. O ICMS devido nas operações sujeitas à ST fica fora do documento único (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "a"). Quer revisar como a ST pesa nas suas compras? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Convênio ICMS 142/2018 (cláusulas 9ª, 11ª, 13ª, 14ª e 15ª) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18, Planalto, LC 87/1996 (arts. 8º, 9º e 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, SEFAZ-SP, RICMS/SP (art. 41) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art037.aspx, SEFAZ-SP, Lei 6.374/1989 (art. 34, I) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, §1º, XIII) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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