O que é imobilizado? É o conjunto de bens físicos que a empresa compra para usar na atividade, e não para revender: máquinas, veículos, móveis, computadores, instalações e imóveis de uso próprio. Eles ficam no ativo do balanço e perdem valor aos poucos, pela depreciação.
A lei contábil chama esse grupo de ativo imobilizado e o define pela finalidade: bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa. Esta página mostra o que entra, o que fica de fora e quando a compra de um bem vira despesa. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
O que é imobilizado e o que entra nele?
A Lei das S.A. classifica no ativo imobilizado os direitos que têm por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade (Lei 6.404/1976, art. 179, IV). O critério é o uso: o mesmo computador é imobilizado na empresa que o usa e estoque na loja que o vende.
Exemplos comuns:
- máquinas e equipamentos de produção;
- veículos de uso da empresa;
- móveis e utensílios do escritório;
- computadores e equipamentos de informática;
- instalações, reformas estruturais e imóveis de uso próprio.
O que não é imobilizado?
Mercadoria para revenda é estoque, avaliado pelo custo de aquisição ou produção (art. 183, II), e o assunto está em O que é inventário de estoque: contar, valorar e conferir o que a empresa tem na prateleira. Os direitos sobre bens incorpóreos, como marcas e softwares adquiridos, vão para o intangível (art. 179, VI). Já o gasto consumido no mês, como material de limpeza, é despesa.
Um erro frequente é pôr no imobilizado o que é só manutenção. O conserto de rotina é despesa; já a melhoria cuja vida útil ultrapassa um ano deve ser ativada, para ser depreciada (RIR, art. 313, § 3º). Qual é qual, em cada caso, é decisão do contador com base nos documentos.
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Como o imobilizado aparece no balanço?
Os direitos classificados no imobilizado são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão (Lei 6.404/1976, art. 183, V). Isso significa que a máquina comprada por R$ 60.000,00 e depreciada em R$ 12.000,00 aparece por R$ 48.000,00.
A depreciação é a perda de valor dos bens físicos sujeitos a desgaste por uso, ação da natureza ou obsolescência (art. 183, § 2º, a), e seu cálculo está em O que é depreciação e como calcular a perda de valor dos bens da empresa. A posição do imobilizado entre os demais grupos está em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer.
Quando a compra de um bem vira despesa e não imobilizado?
O RIR tem uma regra de corte. O custo de aquisição de bens do imobilizado e do intangível não pode ser deduzido como despesa operacional (art. 313), exceto quando o bem tem valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a um ano (art. 313, § 1º).
Duas ressalvas importantes:
- se a atividade exige um conjunto desses bens, o limite de R$ 1.200,00 não vale para o bem comprado nessa condição (art. 313, § 2º);
- o custo dos bens ou das melhorias com vida útil acima de um ano deve ser ativado para ser depreciado ou amortizado (art. 313, § 3º).
Na prática: a cadeira de R$ 800,00 vai direto para despesa, e o servidor de R$ 20.000,00 entra no imobilizado.
Por que controlar o imobilizado bem feito?
Primeiro, para o balanço refletir a realidade: bem vendido, roubado ou quebrado que continua na contabilidade infla o patrimônio da empresa. O valor não depreciado de bem imprestável ou em desuso reduz o ativo imobilizado (RIR, art. 317, § 4º).
Segundo, para o imposto. No Lucro Real, a depreciação reduz o lucro, e o controle do bem mostra o que é dedutível. No Simples e no Presumido o imposto parte da receita, mas o controle ainda importa para banco, sócio e venda da empresa. O plano de contas que organiza esses grupos está em O que é plano de contas: a lista de contas da contabilidade e quem decide como ela é.
Como a WJR ajuda com o imobilizado
A WJR tem o serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. O escritório é presencial, com pessoas reais, tem mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
Imobilizado é a mesma coisa que ativo fixo?+
Na prática sim. Ativo fixo é o nome usado no dia a dia para o que a lei contábil chama de ativo imobilizado.
Terreno é imobilizado?+
Sim, quando é de uso próprio. Mas o terreno não se deprecia, exceto em relação às construções e melhorias (RIR, art. 318, parágrafo único, I).
Qual a diferença entre imobilizado e intangível?+
O imobilizado tem corpo físico, como uma máquina. O intangível é incorpóreo, como uma marca ou um direito, e tem classificação própria na lei (Lei 6.404, art. 179, IV e VI).
Posso lançar como despesa o bem de até R$ 1.200,00?+
O RIR admite para o bem de valor unitário não superior a R$ 1.200,00, ressalvado o conjunto de bens exigido pela atividade (art. 313, §§ 1º e 2º). O contador confere o enquadramento.
O que acontece quando vendo um bem do imobilizado?+
O bem é baixado do ativo, e a diferença entre o valor da venda e o valor contábil é ganho ou perda. O tratamento fiscal muda com o regime, e o contador apura em cada caso. Para manter o imobilizado e o balanço em ordem, conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, arts. 179, IV e VI, e 183, II e V https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018), arts. 313 e 317 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
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