DAS vencimento é a dúvida que abre todo mês para quem está no Simples Nacional, e a resposta é curta: o DAS vence no dia 20 de cada mês. A guia de cada mês corresponde à apuração do mês anterior, e vale a mesma data para a empresa optante e para o MEI.
Este artigo é para o empresário que quer parar de correr atrás da guia no dia 19. Aqui você vê de onde sai o valor, como a guia é gerada na empresa e no MEI, e o que fazer quando a data passa.
DAS vencimento: a data é o dia 20 de cada mês
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional vence no dia 20 de cada mês. Não existe data diferente por porte, por anexo ou por atividade: microempresa, empresa de pequeno porte e MEI seguem a mesma data.
O que muda de um caso para o outro não é o dia, é o caminho até a guia. Na empresa, o valor nasce de uma apuração mensal que precisa ser feita antes. No MEI, a guia é gerada direto no sistema, sem apuração de receita mês a mês.
Por isso o calendário útil da sua empresa não começa no dia 20. Ele começa quando o faturamento do mês anterior está fechado e conferido, porque é esse número que alimenta a guia.
Como se chega à guia: a apuração no PGDAS-D
O DAS não é um valor fixo que o sistema já sabe. Ele é calculado a partir da receita bruta que a empresa informa, mês a mês, no PGDAS-D, o programa gerador do documento de arrecadação, que fica dentro do Portal do Simples Nacional.
A apuração é uma declaração. Você informa quanto a empresa faturou na competência, separado por atividade, e o próprio aplicativo aplica a tabela do anexo correspondente e devolve o valor devido. Só depois disso a guia existe.
Essa separação de receitas é onde mora a maior parte dos erros. Empresa que vende e presta serviço ao mesmo tempo precisa informar cada receita no lugar certo, porque cada uma cai em um anexo diferente e forma um valor diferente.
Quem vende mercadoria sujeita a substituição tributária tem um cuidado a mais: essa receita é informada destacadamente no PGDAS-D, para que o aplicativo a desconsidere da base do ICMS e a mantenha na base dos demais tributos. Informar tudo junto faz a empresa pagar ICMS que já foi recolhido antes na cadeia.
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Como emitir o DAS pelo Portal do Simples Nacional
O caminho da empresa optante é sempre o mesmo, e cabe em poucos passos:
- Entre no Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital.
- Abra o PGDAS-D e selecione a competência que você vai apurar.
- Informe a receita bruta do mês, separada por atividade e por tipo de receita.
- Confira o valor apurado antes de transmitir, e não depois.
- Transmita a declaração e gere o DAS da competência.
- Pague a guia até o dia 20.
O comprovante e a declaração transmitida ficam no próprio portal. É ali que se confere se a competência foi realmente apurada, e não só no extrato bancário.
Um detalhe que economiza dor de cabeça: apurar não é o mesmo que pagar. É possível transmitir a apuração e esquecer de pagar a guia, e é possível pagar uma guia e ter deixado outra competência sem apuração. As duas coisas se conferem separadamente.
E o MEI: a guia sai pelo PGMEI
O MEI não passa pelo PGDAS-D. A guia dele é gerada no PGMEI, o aplicativo próprio do microempreendedor individual, e não depende de informar receita mês a mês.
Lá dentro é possível gerar as guias do ano inteiro de uma vez, o que ajuda quem prefere resolver o ano em uma sentada. O vencimento continua sendo o dia 20 de cada mês.
O que o MEI declara uma vez por ano é o faturamento, na declaração anual, e isso é outra obrigação, explicada em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar. Guia mensal e declaração anual não se substituem.
O que forma o valor do DAS da sua empresa
Três coisas montam o valor: o quanto você faturou no mês, o anexo em que a atividade se enquadra e a alíquota efetiva que se aplica a essa faixa.
A alíquota vem do RBT12, a receita bruta dos últimos 12 meses em janela móvel, e é por isso que a guia muda de valor mesmo quando o faturamento do mês é parecido: como esse cálculo funciona está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
O anexo define a tabela e a composição dos tributos dentro da guia, e a lista de cada um está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está. Para quem presta serviço nos Anexos III e V, o Fator R ainda pode mudar o anexo do mês, conforme Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Passou do dia 20: o que fazer com a guia vencida
Guia vencida não pode ser paga. O código de barras deixa de valer, e o banco recusa o pagamento, o que assusta muita gente sem necessidade.
A solução é gerar uma guia nova. A empresa gera pelo Portal do Simples Nacional; o MEI gera pelo PGMEI. A nova guia sai com data de pagamento futura e já traz os acréscimos calculados pelo próprio sistema.
Esses acréscimos são multa de mora e juros, e a conta deles está detalhada em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI. Se o atraso é do MEI, o passo a passo específico está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Quando o atraso deixa de ser um mês e vira acúmulo, o caminho muda de nome: passa a ser Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve. Débito em aberto não fica só caro, ele também abre risco de exclusão do regime.
O que conferir antes de pagar
Confira a competência. Pagar a guia de agosto achando que era a de julho deixa um mês descoberto e outro em duplicidade, e o acerto depois dá mais trabalho que a conferência antes.
Confira a separação das receitas. Serviço informado como comércio, ou o contrário, muda o anexo e muda o valor. O mesmo vale para a receita com substituição tributária e para valores que já sofreram retenção.
Confira se todas as competências do ano estão apuradas. Mês sem apuração não gera cobrança automática no dia seguinte, mas aparece depois, com acréscimos e, muitas vezes, junto com uma intimação.
Como a WJR acompanha a sua apuração
A WJR olha a apuração da sua empresa mês a mês, confere se a receita foi separada do jeito certo, aponta o que está fazendo o valor da guia subir e explica o que muda antes de a data chegar. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, então a dúvida do dia 18 não espera reunião.
São mais de 30 anos de escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, atendimento também 100% online, mais de 350 clientes ativos e 5 estrelas no Google. Como diz o João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!".
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Perguntas frequentes
Qual é a data de vencimento do DAS?+
Dia 20 de cada mês. A data é a mesma para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, e a guia do mês se refere à apuração do mês anterior.
Dá para pagar um DAS já vencido?+
Não. A guia vencida não pode ser paga e precisa ser substituída por uma nova, gerada pelo Portal do Simples Nacional no caso da empresa e pelo PGMEI no caso do MEI.
Onde eu emito o DAS da minha empresa?+
No Portal do Simples Nacional, depois de fazer a apuração da competência no PGDAS-D. Sem a apuração transmitida, a guia não é gerada.
O MEI emite a guia no mesmo lugar que a empresa?+
Não. O MEI usa o PGMEI, que gera a guia sem apuração mensal de receita, inclusive de todos os meses do ano de uma vez.
Por que o valor do DAS muda de um mês para o outro?+
Porque a alíquota efetiva é calculada sobre o RBT12, a receita dos últimos 12 meses em janela móvel. Mudou o acumulado, muda a alíquota, mesmo com faturamento parecido no mês.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Simples Nacional, Perguntas Frequentes https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/CanaisAtendimento/Perguntas.aspx, PGMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
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