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Como calcular o lucro da empresa: da receita ao lucro que pode ser distribuído

Para calcular o lucro da empresa, parte-se da receita bruta, tiram-se as deduções para chegar à receita líquida, subtrai-se o custo das mercadorias e serviços para obter o lucro bruto, e abatem-se as despesas e o imposto sobre o lucro para chegar ao lucro líquido. Essa é a ordem da demonstração do resultado do exercício (Lei 6.404/1976, art. 187). No Simples Nacional, o lucro que o sócio retira sem imposto de renda é limitado, nos termos do art. 14 da LC 123/2006, quando não há escrituração contábil.

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Como calcular o lucro da empresa? Comece pela receita, tire as deduções, o custo e as despesas, e por fim o imposto sobre o lucro; o que sobra é o lucro líquido. Essa é a ordem da demonstração do resultado, a DRE.

O número serve para duas decisões diferentes: saber se o negócio dá dinheiro e saber quanto o sócio pode retirar. Esta página mostra a conta e o cuidado com a segunda. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

Como calcular o lucro da empresa, passo a passo

A Lei 6.404/1976, no art. 187, fixa o que a DRE discrimina, e a sequência vale como roteiro para qualquer empresa:

  1. Receita bruta das vendas e serviços.
  2. Deduções: devoluções, abatimentos e impostos sobre a venda. O resultado é a receita líquida.
  3. Custo das mercadorias e serviços vendidos. A receita líquida menos o custo dá o lucro bruto.
  4. Despesas com vendas, administrativas, gerais e financeiras. O resultado é o lucro operacional.
  5. Outras receitas e outras despesas, que não fazem parte da rotina, e o resultado antes do imposto de renda.
  6. Imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL, nos regimes que cobram sobre o resultado). O que resta é o lucro líquido.

A diferença entre lucro bruto e líquido está em O que é lucro bruto e lucro líquido: a diferença na DRE, em números, e a leitura linha a linha da DRE, em DRE: o que é a demonstração do resultado e o que cada linha diz.

Um exemplo com números redondos

Uma loja vendeu R$ 100.000,00 no mês, devolveu R$ 2.000,00 e pagou R$ 8.000,00 de imposto sobre as vendas. A receita líquida é R$ 90.000,00. As mercadorias vendidas custaram R$ 45.000,00, e o lucro bruto é R$ 45.000,00.

As despesas do mês somaram R$ 30.000,00 entre aluguel, folha, energia e tarifas. O lucro operacional é R$ 15.000,00. Se não houve outras receitas ou despesas e não há imposto sobre o lucro separado, como no Simples Nacional, em que o imposto já está no DAS, o lucro líquido é R$ 15.000,00, ou 15% da receita bruta.

É uma conta de ordem de grandeza. O valor exato depende de como o custo e as despesas foram classificados, e é aí que a contabilidade pesa.

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O erro mais comum: confundir caixa com lucro

O saldo do banco não é o lucro. Uma venda a prazo é receita no mês da venda, mas só vira caixa depois. Uma compra de estoque sai do caixa, mas só vira custo quando a mercadoria é vendida. E o pagamento de uma dívida ou a retirada do sócio reduz o caixa sem ser despesa.

Por isso, quem calcula o lucro olhando só o extrato erra para cima ou para baixo. O método que separa o que é de cada período se chama regime de competência. Para o dia a dia financeiro, o fluxo de caixa é o instrumento certo, e os dois se completam.

Lucro contábil não é o lucro que o sócio pode retirar

Há três números que as pessoas chamam de lucro: o contábil, o fiscal e o distribuível. O fiscal, base do imposto no lucro real, tem ajustes próprios, explicados em O que é lucro contábil e lucro fiscal: por que os dois números diferem.

No Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 14, considera isentos de imposto de renda os valores distribuídos ao sócio, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados. A isenção é limitada ao valor que resulta de aplicar os percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído o que foi pago no Simples (§1º). Esse limite não se aplica se a empresa mantém escrituração contábil e comprova lucro maior (§2º).

Em outras palavras, só a escrituração contábil permite distribuir o lucro real calculado acima do limite presumido. O assunto tem página própria: Simples Nacional pode distribuir lucro? Sim, com limite e atenção aos R$ 50 mil. Para a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025), veja Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

Quem prepara a DRE e com que frequência?

A DRE sai do fechamento contábil. Para a decisão do dono, a frequência útil é mensal: um resultado anual chega tarde demais para corrigir preço, custo ou despesa. Quem quer uma visão mais gerencial do resultado encontra o caminho no serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

Como a WJR trata esse tema

A WJR monta demonstrativos contábeis com o time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O que entra na rotina do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Lucro é o mesmo que faturamento?+

Não. Faturamento é a receita bruta. O lucro é o que sobra depois de deduções, custo, despesas e imposto sobre o resultado.

Qual a fórmula do lucro líquido?+

Receita líquida, menos o custo das mercadorias e serviços, menos as despesas operacionais, mais ou menos outras receitas e despesas, menos o imposto sobre o lucro. É a sequência do art. 187 da Lei 6.404/1976.

Como saber a margem de lucro?+

Divida o lucro líquido pela receita do período. No exemplo da página, R$ 15.000,00 sobre R$ 100.000,00 dá 15%.

O lucro da empresa é o saldo do banco?+

Não. O saldo reflete caixa, que mistura vendas a prazo, compras de estoque, dívidas e retiradas dos sócios. O lucro segue o regime de competência.

Posso retirar todo o lucro da empresa?+

O limite depende do regime e da escrituração. No Simples, a isenção sem contabilidade completa tem teto, como mostra o art. 14 da LC 123/2006. Confirme com o contador antes de retirar. Quer saber o lucro real do seu negócio mês a mês? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, arts. 187 e 191 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 14, §§1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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