O MEI, sigla de Microempreendedor Individual, é o registro de CNPJ mais simples que existe no Brasil: uma inscrição individual, com teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano, que recolhe tributo em uma guia mensal de valor fixo, o DAS. Em troca dessa simplicidade, quem é MEI aceita limites de faturamento, de atividade e de contratação, e assume obrigações que continuam existindo mesmo quando o negócio fatura pouco.
Esta página é para quem já abriu o MEI, ou está prestes a abrir, e quer ver o regime inteiro de uma vez: o que vence todo mês, o que vence uma vez por ano e a partir de que ponto o MEI deixa de servir. O que muda para você é parar de descobrir obrigação por susto.
As obrigações que o MEI tem em qualquer mês
A obrigação mais visível é o DAS, a guia mensal de valor fixo que reúne a contribuição previdenciária do titular e, conforme a atividade, a parcela de ICMS ou de ISS. O vencimento é no dia 20 de cada mês, e a guia vencida não pode ser paga: é preciso emitir uma nova. Quando o atraso já aconteceu, o caminho está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Uma vez por ano vem a declaração anual, a DASN-SIMEI, em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. Ela é separada do pagamento do DAS: pagar todos os meses não dispensa declarar, e declarar não quita nada. O passo a passo e o prazo estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
A terceira obrigação de rotina é a nota fiscal. Ela nem sempre é exigida do MEI, e a regra muda conforme o cliente seja pessoa jurídica ou pessoa física, e conforme a atividade seja de serviço ou de venda de mercadoria. Quem precisa saber em qual caso está encontra a resposta em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
Os limites do MEI: faturamento, funcionário e atividade
O primeiro limite é o teto de receita. Quando o faturamento do ano passa do teto, existem regras diferentes para o excesso pequeno e para o excesso grande, com efeitos e datas distintos, e é isso que decide se você sai do regime no ano seguinte ou já dentro do próprio ano. Os quatro cenários, com o que se paga em cada um, estão detalhados em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O segundo limite é a contratação. O MEI pode ter um empregado, e a partir do registro desse empregado passam a existir folha, eSocial, FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e rescisão, exatamente como em qualquer empresa com carteira assinada. O que muda no dia a dia está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão.
O terceiro limite é a atividade. Nem toda ocupação é aceita no MEI, e há profissões que simplesmente não constam da lista, como a advocacia, cujo caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados registrada na OAB, conforme o art. 15 da Lei 8.906/1994.
Quando qualquer um desses três limites estoura, o assunto deixa de ser o MEI e passa a ser a migração. O desenquadramento, a virada para ME e a ordem de fazer cada coisa estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer, e a abertura da nova estrutura é o que tratamos em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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O MEI precisa de contador?
A pergunta costuma vir com outra embutida: se a lei não obriga, por que tanta gente contrata? A obrigação legal e a necessidade prática não coincidem. Há momentos, como o primeiro empregado, o excesso de faturamento e o acúmulo de débito, em que o apoio contábil deixa de ser opcional. Esse recorte está em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena.
Como a WJR entra nessa conversa
A WJR é um escritório na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos, atendimento presencial e online e 5 estrelas no Google. Nesse tipo de situação a gente olha o seu caso, mapeia o que está em dia e o que não está, aponta o que trava e orienta a sequência.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Depois dele, o time especializado acompanha pelo grupo de WhatsApp, com pessoas reais respondendo.
Perguntas frequentes
O que é o MEI?+
É o Microempreendedor Individual, enquadramento previsto na Lei Complementar 123/2006 para o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, que recolhe tributo em guia mensal de valor fixo, o DAS, e entrega declaração anual de faturamento.
Quanto o MEI pode faturar por ano?+
O teto é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, conforme o art. 3º e o art. 18-A, §1º, da LC 123/2006. O que acontece quando esse valor é ultrapassado, nos quatro cenários possíveis, está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Quando vence o DAS do MEI?+
No dia 20 de cada mês. Se a guia vencer sem pagamento, ela não pode mais ser quitada como está: é preciso emitir uma nova, já recalculada.
O MEI pode ter funcionário?+
Sim. O MEI pode ter um empregado, e com ele vêm contrato, folha, eSocial, FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e rescisão. A partir do segundo empregado, o enquadramento no MEI não se sustenta.
Advogado pode ser MEI?+
Não. A advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados registrada na OAB, prevista no art. 15 da Lei 8.906/1994, que pode optar pelo Simples Nacional no Anexo IV.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Empreendedor, MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx
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