Pode: a LC 123 não tem regra específica sobre MEI e ex-empregador, então nada impede, só por isso, que você preste serviço para a empresa onde trabalhava. O que a lei proíbe é outra coisa: o MEI não pode manter com nenhum contratante, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade (LC 123, art. 18-A, §24).
Este texto é para quem saiu de um emprego e recebeu da antiga empresa a proposta de continuar "como MEI", e para quem já presta serviço ao ex-patrão e quer saber se está seguro. O risco não está no passado da relação, e sim em como o trabalho acontece hoje.
O que a lei diz sobre MEI e ex-empregador
Não existe na LC 123 um artigo sobre "antigo empregador". A regra que decide o caso é geral e vale para qualquer cliente:
- LC 123, art. 18-A, §24: "Aplica-se ao MEI o disposto no inciso XI do § 4º do art. 3º."
- LC 123, art. 3º, §4º, XI: não se beneficia do tratamento diferenciado da LC 123 a pessoa jurídica "cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade."
- Resolução CGSN 140/2018, art. 100, §4º: o MEI não pode guardar essa relação com o contratante, "sob pena de exclusão do Simples Nacional."
A palavra que pesa é "cumulativamente": os três elementos juntos. E a regra fala em "contratante do serviço", seja ele o ex-empregador ou uma empresa que você nunca viu.
Os três sinais, traduzidos para o dia a dia
Na prática, a pergunta é se o trabalho mudou de verdade quando você virou MEI. Alguns sinais de alerta:
- Pessoalidade: só você pode fazer o serviço; mandar outra pessoa no seu lugar não é aceito.
- Subordinação: um chefe define como, quando e onde você trabalha, como fazia antes.
- Habitualidade: o trabalho é contínuo, todos os dias, dentro da rotina da empresa.
Quando os três aparecem juntos, o CNPJ vira fachada de um emprego. Se você continua na mesma mesa, no mesmo horário, com o mesmo gestor e recebendo um valor fixo por mês, a relação não mudou.
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O que acontece se a relação for de emprego
As consequências caem sobre os dois lados:
- Para o contratante: a LC 123, art. 18-B, §2º, diz que, presentes os elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, "inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias."
- Para o MEI: a Res. CGSN 140, art. 114, diz que o MEI será considerado empregado e ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
A exclusão do Simples tira o MEI do SIMEI. O que acontece com quem sai do SIMEI está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois. Como a CLT define empregado, e o que vender para uma empresa significa para o MEI, está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.
O que o Portal do Empreendedor e a Prefeitura de SP dizem
O Portal do Empreendedor, ao responder se o MEI pode prestar serviço a uma só empresa, lembra que "o MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista (pessoalidade, subordinação e habitualidade) com seu cliente, tomador do serviço."
A Prefeitura de São Paulo, na página de dúvidas sobre MEI, vai direto ao ponto: "O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de MEI". A justificativa é que o benefício fiscal do MEI é destinado ao empreendedor, e não às empresas que o contratam.
E a quarentena de 18 meses?
Muita gente ouve falar de um prazo de 18 meses. Ele existe, mas está em outra lei: a Lei 6.019/1974, art. 5º-C, que trata de empresa prestadora de serviços a terceiros, a terceirização. O texto impede que figure como contratada, nesse modelo, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviço à contratante, nos últimos 18 meses, como empregados ou trabalhadores sem vínculo, salvo se forem aposentados.
A LC 123 não traz prazo de quarentena para o MEI. A regra que ela aplica ao MEI é o art. 18-A, §24, que olha para a forma do trabalho, e não para uma data.
Um roteiro antes de aceitar a proposta
Antes de dizer sim ao ex-empregador, confira:
- Sua atividade está entre as ocupações permitidas ao MEI?
- O serviço tem escopo, prazo e preço definidos em contrato, e não uma jornada?
- Você decide como e quando executar o trabalho?
- Pode atender outros clientes ao mesmo tempo?
- O pagamento é pelo serviço entregue, com nota fiscal?
- Não se trata de ceder mão de obra, vedado ao MEI pela Res. CGSN 140, art. 112?
Se a proposta for para seis serviços específicos, como pintura ou manutenção de veículos, o contratante recolhe a contribuição patronal; o detalhe está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta. Quem ainda é empregado e quer abrir MEI ao mesmo tempo encontra os cuidados em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro.
Se a atividade não cabe no MEI ou a relação pede uma empresa maior, o caminho está em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante. Do lado de quem contrata, a comparação entre CLT e PJ está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.
Como a WJR ajuda quem vai virar MEI
A WJR abre o MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens da Receita no DTE, inclusive o Termo de Exclusão. O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.
Conheça a história do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI pode prestar serviço para o ex-empregador?+
Sim. A LC 123 não proíbe. A vedação é manter com qualquer contratante, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade (art. 18-A, §24).
A empresa pode trocar minha carteira assinada por MEI?+
Não. Se o trabalho continua com os elementos de emprego, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (LC 123, art. 18-B, §2º).
Existe quarentena de 18 meses para o MEI?+
Não na LC 123. O prazo de 18 meses está na Lei 6.019/1974, art. 5º-C, e trata da terceirização.
O MEI pode ter um só cliente?+
Sim, desde que a relação não tenha pessoalidade, subordinação e habitualidade ao mesmo tempo, como lembra o Portal do Empreendedor.
O que acontece com o MEI se o vínculo de emprego ficar caracterizado?+
Pela Res. CGSN 140, art. 114, o MEI é considerado empregado e fica sujeito à exclusão do Simples Nacional. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha o DAS, a declaração anual e as mensagens da Receita de quem é cliente; veja como começar em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 18-A e 18-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 100, 112 e 114) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Portal do Empreendedor, pergunta frequente sobre MEI que presta serviço exclusivamente a uma empresa https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/nota-fiscal-inscricao-estadual-e-ou-municipal/meis-podem-prestar-servicos-exclusivamente, Prefeitura de São Paulo, MEI: principais dúvidas https://prefeitura.sp.gov.br/web/desenvolvimento/w/mei/principais_duvidas/20465, Planalto, Lei 6.019/1974 (arts. 5º-C e 5º-D) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm
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