A complementação do INSS do MEI é o pagamento dos 15 pontos percentuais que faltam para os 5% do DAS chegarem a 20% do salário mínimo de cada mês, com juros, pelo código 1910. Em 2026 isso dá R$ 243,15 por mês complementado, mais juros, e o artigo da lei que cria a complementação não fala em parcelamento: diz que ela pode ser exigida a qualquer tempo.
Serve para o MEI que quer contar o tempo de DAS na aposentadoria por tempo de contribuição ou levar esse tempo para outro regime de previdência, como quem vai prestar concurso público. Para quem vai se aposentar por idade com um salário mínimo, a complementação não é exigida, e pagar sem saber para quê é gastar sem retorno.
Por que o MEI paga só 5% e o que falta
O INSS do MEI é de 5% do salário mínimo, pelo art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991. Essa alíquota reduzida vem com uma troca prevista na própria lei: a exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2026, os 5% dão R$ 81,05 por mês, que já estão dentro do boleto; a composição do DAS está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.
O §3º do mesmo artigo abre a porta de volta. Quem contribuiu pelos 5% e quer contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou para a contagem recíproca, precisa complementar a contribuição mensal com "a diferença entre o percentual pago e o de 20%", acrescida de juros. A Prefeitura de São Paulo, nas dúvidas do MEI, orienta no mesmo sentido: complementar com 15% a contribuição de 5%.
Os benefícios que o DAS já garante sem complementação, e as idades da aposentadoria por idade, estão em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.
Quanto custa a complementação do INSS do MEI em 2026
A conta usa o salário mínimo do mês que está sendo complementado. Para os meses de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto 12.797/2025:
| Item | Percentual | Valor por mês |
|---|---|---|
| INSS que o MEI já paga no DAS | 5% | R$ 81,05 |
| Contribuição cheia de referência | 20% | R$ 324,20 |
| Diferença a complementar | 15% | R$ 243,15 |
Um ano inteiro de 2026 complementado soma R$ 2.917,80, antes dos juros. Meses de anos anteriores usam o salário mínimo daquele ano, e não o de hoje, sempre com os juros que a lei manda acrescentar.
Esses valores são uma conta sobre a regra da lei, não uma tabela oficial. O valor exato de cada guia depende do mês e da data do pagamento.
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Dá para parcelar a complementação do INSS?
O artigo da lei que criou a complementação não fala em parcelamento. O art. 21, §3º, fala em recolher a diferença com juros, e o §5º diz que a complementação é "exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício". Não há prazo final para pagar.
O que existe para o MEI é o parcelamento do DAS em atraso, e ele é outra coisa. O DAS vencido é dívida da empresa, cobrada pela Receita; a complementação é uma escolha do segurado para contar tempo. As regras do parcelamento do DAS estão em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes, e o caminho para quem tem boletos vencidos está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Na prática, o nome do código ajuda a entender o formato: "MEI - Complementação Mensal". A conta é feita mês a mês, sobre cada competência que se quer contar.
Código 1910 ou 1872: não confunda
Há duas "complementações" diferentes na Receita Federal, e errar o código é pagar a coisa errada.
- 1910, "MEI - Complementação Mensal": é a do MEI, a dos 15 pontos que faltam até 20%. O código está na tabela do Ato Declaratório Executivo Corat 1/2024.
- 1872: é a complementação criada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 29, para quem recebeu menos que um salário mínimo no mês. Vale para empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviço a empresas, e é paga em DARF pelo SicalcWeb.
O MEI que quer contar tempo de DAS usa o 1910. O 1872 não serve para isso.
Quando a complementação faz sentido
Antes de pagar, vale responder duas perguntas.
A primeira: para que esse tempo vai servir? Se o plano é a aposentadoria por idade de um salário mínimo, o DAS em dia já basta. A complementação só entra quando o tempo como MEI precisa contar na aposentadoria por tempo de contribuição ou numa contagem recíproca, como a de quem vai para o serviço público.
A segunda: as regras da aposentadoria por tempo de contribuição ainda se aplicam a você? A reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103, mudou esse caminho. Quem se filiou ao INSS depois dela não deve contar com a aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes antigos. Olhe o histórico no Meu INSS antes de complementar anos de DAS.
Um exemplo: Marcos é MEI desde 2022 e passou num concurso. Quer levar o tempo de MEI para o regime próprio do novo cargo. Para isso, os meses de DAS precisam da complementação, cada um com o salário mínimo do seu ano e os juros. Já a irmã dele, MEI desde 2018 e sem plano de sair do INSS, mira a aposentadoria por idade e não precisa complementar nada.
Como a WJR ajuda o MEI com o INSS
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês e transmite as declarações, o que ajuda a manter em dia a contribuição de 5% que a complementação pressupõe. Sobre gerar a guia da complementação e calcular os juros de cada mês, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Para conhecer o escritório da Mooca, fundado em 1995, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a fazer a complementação do INSS?+
Não. A complementação só é exigida de quem quer contar o tempo de MEI na aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca. Para a aposentadoria por idade, o DAS em dia basta.
Quanto custa complementar um mês de 2026?+
R$ 243,15, que são 15% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais os juros previstos no art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991.
A complementação tem prazo para ser paga?+
Não. A Lei 8.212/1991, art. 21, §5º, diz que ela pode ser exigida a qualquer tempo, mas sem ela o benefício que depende desse tempo é negado.
Qual o código da complementação do INSS do MEI?+
O 1910, "MEI - Complementação Mensal". O código 1872 é de outra complementação, a da Emenda Constitucional 103/2019, e não serve para o MEI.
Complementação e DAS em atraso são a mesma coisa?+
Não. O DAS em atraso é dívida da empresa, com parcelamento próprio. A complementação é um recolhimento à parte, com o código 1910, que o segurado faz para contar tempo. A WJR abre o MEI sem cobrar e emite o DAS todo mês dentro da mensalidade; conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 compilada (art. 21, §§2º, 3º e 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, ADE Corat 1/2024 com anexo de códigos (1910) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/arquivos-e-imagens-agenda-tributaria/agenda-tributaria-2024-1/ato-declaratorio-executivo-corat-no-1-de-29-de-janeiro-de-2024-com-anexo.pdf, Receita Federal, Contribuição complementar da Emenda Constitucional 103/2019 (código 1872) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/contribuicao-complementar-emenda-constitucional-no-103-2019, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, Prefeitura de São Paulo, Principais dúvidas do MEI (item 41) https://prefeitura.sp.gov.br/web/desenvolvimento/w/mei/principais_duvidas/20465
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