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O que é CBS e como ela entra na conta da sua empresa

A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é o tributo federal criado pela LC 214/2025 (art. 1º, II) que substitui PIS e Cofins e incide sobre operações onerosas com bens e serviços. Ela é calculada por fora, gera crédito para quem compra no regime regular e começou em 2026 com alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS e Cofins.

CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, o tributo federal criado pela reforma para ocupar o lugar do PIS e da Cofins. Em resumo, o que é CBS: uma contribuição da União que incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços, calculada por fora do preço e com direito a crédito para quem compra.

Se você tem empresa, a CBS vai aparecer na sua nota fiscal, na sua apuração e no preço que o seu cliente enxerga. Entender a lógica dela agora evita dois sustos: achar que é só PIS e Cofins com outro nome, e montar preço sem saber quanto do imposto volta como crédito.

O que é CBS e qual lei a criou

A CBS foi instituída pela Lei Complementar 214/2025, art. 1º, II, que a define como contribuição de competência da União, prevista no art. 195, V, da Constituição. O regulamento federal veio com o Decreto 12.955/2026.

Ela nasce para substituir duas contribuições que hoje pesam no faturamento: o PIS e a Cofins. O ADCT, art. 126, II, extingue as duas a partir de 2027, desde que a CBS já esteja instituída, o que a LC 214 fez.

O IBS, que substitui ICMS e ISS, é o irmão estadual e municipal da CBS. Os dois seguem regras muito parecidas, mas têm alíquotas, gestão e destino de arrecadação diferentes. O desenho completo dos dois, com a base legal da reforma, está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço. Para o lado estadual e municipal, veja O que é IBS e por que ele é cobrado no destino.

Sobre o que a CBS incide e como se calcula

A regra geral é curta: a CBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços (LC 214, art. 4º). Vender mercadoria, prestar serviço, licenciar, alugar: se há contraprestação, em regra há CBS.

Como a regra é a mesma para bens e para serviços, pesa menos a velha discussão sobre o que é mercadoria e o que é serviço. Para a CBS, o que importa é haver operação onerosa.

A base de cálculo é o valor da operação (art. 12). O § 2º do mesmo artigo diz o que fica fora dela:

  • o próprio IBS e a própria CBS da operação;
  • o IPI;
  • os descontos incondicionais, aqueles que não dependem de nenhum evento futuro.

O primeiro item é o que muda a leitura do preço. A CBS é calculada por fora, ou seja, não entra na própria base (art. 12, § 2º, I, e Constituição, art. 195, § 17). Hoje o PIS e a Cofins ficam embutidos no preço. Com a CBS, o valor do tributo aparece separado do valor do produto ou do serviço.

Na prática, a CBS é somada sobre o valor do serviço ou do produto sem o tributo, e não calculada sobre um total que já inclui a própria CBS. Por isso a tabela de preço precisa ser revista com calma, item a item.

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A CBS gera crédito para quem compra?

Sim. Esse é o ponto que mais separa a CBS do PIS e da Cofins de hoje. O contribuinte do regime regular pode apropriar crédito da CBS paga nas suas compras, exceto nos bens e serviços de uso ou consumo pessoal (LC 214, arts. 47 e 57).

Duas regras práticas acompanham esse crédito:

  • ele depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II);
  • crédito de CBS só abate CBS, sem compensação cruzada com o IBS (art. 47, § 1º, I).

Para a empresa, isso muda a conta de fornecedor. Comprar de quem emite a nota direito e recolhe o tributo passa a valer dinheiro. O detalhe do que gera e do que não gera crédito está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

Quanto é a CBS e quando ela começa a ser cobrada

Ainda não existe a alíquota definitiva da CBS. Ela será fixada por resolução do Senado Federal, com cálculo do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 130 do ADCT. Como esse número é formado e por que ele ainda não está pronto, veja em Alíquota de referência do IBS e da CBS: como ela é definida.

O que já está na lei é o começo. Em 2026, a CBS tem alíquota de teste de 0,9% (ADCT, art. 125), compensável com PIS e Cofins, e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º). O que fazer neste ano de teste está em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.

Em 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada, com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (ADCT, art. 127, parágrafo único). O que muda nesse ano está em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar, e a linha do tempo completa fica no Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

O que a CBS muda para a pequena empresa

O efeito depende do regime. Três situações cobrem a maior parte dos pequenos negócios.

Empresa do Simples Nacional. Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações de quem é do Simples (LC 214, art. 348, III, "c"). Depois, o optante continua recolhendo pelo regime do Simples, mas pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Quando isso compensa é tema de Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Quem não é do Simples nem MEI fica no regime regular do IBS e da CBS (art. 41, § 1º). Para esse grupo, a CBS troca PIS e Cofins por uma apuração com débito nas vendas e crédito nas compras.

Todos. A nota fiscal ganhou campos próprios. Para o regime regular, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passou a ser obrigatório em 03/08/2026 na NF-e e na NFC-e, e em 01/10/2026 na NFS-e; para o Simples, a data é 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). O que muda no documento está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

Um exemplo do dia a dia. Uma distribuidora de peças no Lucro Presumido compra de fabricantes que destacam CBS na nota. No modelo novo, essa CBS vira crédito e abate a CBS das vendas. Se ela comprar de um fornecedor que não emite nota, o custo sobe, porque não há crédito para aproveitar.

Como a WJR ajuda com a CBS

A WJR atua desde 1995 e atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real. Na reforma, o trabalho começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online, com resposta em algumas horas.

No dia a dia, o time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa e acompanha todas as mensagens que você recebe da Receita. A emissão de notas pode rodar no emissor próprio da WJR. O que a WJR faz na adaptação à reforma está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e a visão geral do tema fica no guia Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa. Quem somos, em uma página: Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

A CBS substitui o PIS e a Cofins?+

Sim. O ADCT, art. 126, II, extingue PIS e Cofins a partir de 2027, e a CBS, instituída pela LC 214, art. 1º, II, ocupa esse lugar.

A CBS é a mesma coisa que o IBS?+

Não. A CBS é federal, de competência da União. O IBS é de estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS. As regras de incidência e de crédito são parecidas, mas cada um tem alíquota e arrecadação próprias.

A CBS entra no preço como o PIS e a Cofins?+

Não. A CBS é calculada por fora: o valor do tributo não integra a própria base de cálculo (LC 214, art. 12, § 2º, I). O imposto aparece separado do valor da operação.

Empresa do Simples paga CBS em 2026?+

Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, "c").

Já se sabe qual será a alíquota cheia da CBS?+

Não. A alíquota de referência depende de resolução do Senado Federal, com cálculo do TCU (ADCT, art. 130). Até lá, qualquer percentual é projeção. A WJR explica o que a CBS muda no regime da sua empresa, dentro de Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Constituição Federal e ADCT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto 12.955/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais da reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

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