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Taxas municipais em São Paulo: o que a empresa paga em 2026

Em 2026, as taxas municipais que uma empresa de São Paulo pode pagar são a TFE, anual e com vencimento em 10 de julho, e a TRSS, trimestral e só para quem gera resíduos de serviços de saúde. A TFA foi extinta em 01/01/2023, a TRSD em 2006, o MEI é isento da TFE e o CCM é o cadastro da empresa na Prefeitura, não uma taxa.

Em 2026, as taxas municipais em São Paulo que uma empresa pode pagar são duas: a TFE, que vale para quase todo estabelecimento e vence uma vez por ano, em 10 de julho, e a TRSS, cobrada só de quem gera resíduos de serviços de saúde. A TFA e a TRSD, que ainda aparecem em muitos textos, foram extintas, e o CCM não é taxa: é o cadastro da empresa na Prefeitura.

Isto é para o dono de empresa na capital que recebeu um boleto da Prefeitura, ou ouviu falar de uma sigla nova, e quer saber o que de fato precisa pagar. Saber quais taxas existem evita dois erros opostos: deixar uma taxa de verdade virar dívida ativa, ou gastar tempo procurando uma taxa que nem existe mais.

Quais são as taxas municipais em São Paulo em 2026

O portal oficial Taxas 2026, da Prefeitura, reúne o que está em vigor. Em resumo:

| Sigla | O que é | Situação em 2026 |

|---|---|---|

| TFE | Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos | em vigor, anual, vence em 10/07/2026 |

| TRSS | Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde | em vigor, trimestral, só para quem gera esse resíduo |

| TFA | Taxa de Fiscalização de Anúncios | extinta desde 01/01/2023, só débitos antigos |

| TRSD | Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares | extinta desde 01/01/2006 |

| CCM | Cadastro de Contribuintes Mobiliários | não é taxa, é inscrição |

O pagamento das taxas em vigor é feito pelo DUC, o documento de arrecadação da Prefeitura, emitido no próprio portal. O boleto da TFE não é mais enviado pelos Correios, então não adianta esperar a carta chegar.

O ISS, que também é municipal, não entra nessa lista porque é imposto, e não taxa: incide sobre o serviço prestado e tem regras próprias.

TFE: a taxa anual de quase toda empresa

A TFE, da Lei 13.477/2002, é cobrada pela fiscalização do estabelecimento, varia conforme a atividade e o número de empregados e, em 2026, venceu em 10 de julho. O MEI optante pelo SIMEI é isento, pela Lei 15.032/2009, art. 1º. Quem paga, como calcular e o que fazer com a TFE em atraso está em TFE: o que é essa taxa, quem precisa pagar e quando ela vence.

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TRSS: a taxa de quem gera resíduo de saúde

A TRSS é a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Foi criada pela Lei 13.478/2002, art. 93, e a página oficial de 2026 cita a Lei 13.522/2003 como a que a instituiu. Os valores seguem a Lei 14.256/2006, atualizados pelo IPCA.

Paga a TRSS toda pessoa física ou jurídica, ou unidade econômica ou profissional, que gera resíduos sólidos de saúde. Na prática, o assunto aparece para estabelecimentos da área, como clínicas; os temas contábeis desse setor estão em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Diferente da TFE, a TRSS é trimestral. Os vencimentos de 2026 são:

| Trimestre | Vencimento |

|---|---|

| 1º trimestre de 2026 | 10/04/2026 |

| 2º trimestre de 2026 | 10/07/2026 |

| 3º trimestre de 2026 | 10/10/2026 |

| 4º trimestre de 2026 | 10/01/2027 |

Se a sua empresa é da área da saúde e nunca viu essa cobrança, vale conferir o cadastro na Prefeitura antes do próximo vencimento, em outubro.

A TFA acabou? E a taxa de lixo domiciliar?

Sim, a TFA foi extinta. A Lei 17.875/2022 revogou a Lei 13.474/2002, que tinha criado a Taxa de Fiscalização de Anúncios, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. A página da taxa extinta continua no portal de 2026 só por causa dos débitos antigos, que ainda podem ser cobrados.

Então, se sua empresa tem letreiro ou placa na fachada, não existe mais uma taxa anual de anúncio a pagar. Mas uma TFA extinta de anos anteriores a 2023 que ficou em aberto não desaparece: pode estar em cobrança ou na dívida ativa.

A TRSD, taxa de resíduos sólidos domiciliares, também acabou. A Lei 14.125/2005 revogou os artigos que a criavam, a partir de 1º de janeiro de 2006. Se alguém cobrar essa taxa como atual, desconfie.

CCM: cadastro, não taxa

O CCM é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários, onde a Secretaria da Fazenda do Município registra os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários, como o ISS. Ele é uma inscrição, e não uma cobrança: é o número que identifica a empresa perante a Prefeitura.

Sem CCM, a empresa de serviços não emite nota fiscal de serviço em São Paulo pelo sistema da Prefeitura. Para o MEI, a Prefeitura faz a inscrição no CCM de ofício, em até 30 dias depois de receber os dados da Receita.

Como o CCM guarda endereço e atividade, ele precisa acompanhar a vida da empresa. Mudou de endereço, incluiu uma atividade nova ou passou a ter funcionários? Vale conferir se o cadastro na Prefeitura foi atualizado junto, porque é dele que saem os dados usados nas cobranças municipais.

O CCM não substitui a licença de funcionamento, cuja regra na capital está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Para o microempreendedor, o caminho próprio está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é.

O que acontece se a empresa não pagar uma taxa municipal

Taxa em vigor que não é paga vira débito com a Prefeitura. O próprio portal de taxas tem uma área de dívida ativa, que é para onde vão os débitos não pagos depois de inscritos pelo Município.

O efeito prático aparece quando a empresa menos espera. Débito municipal em aberto costuma travar a certidão negativa da Prefeitura, e essa certidão é pedida em licitação, em alguns contratos com empresas maiores e em pedidos de crédito.

Para conferir se a sua empresa está em dia, três passos resolvem a maior parte dos casos:

  1. Confirme o número do CCM da empresa e se o endereço cadastrado está certo.
  2. Consulte no portal Taxas 2026 se há TFE, e TRSS quando for o caso, em aberto.
  3. Verifique se ficou algum débito de TFA extinta, de anos anteriores a 2023.

Se aparecer uma taxa que você não reconhece, vale conferir a atividade cadastrada antes de pagar ou contestar. Um cadastro desatualizado pode gerar cobrança fora do esperado.

Como a WJR cuida das taxas municipais

A empresa aberta pela WJR é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados, o que coloca o cadastro na Prefeitura em ordem desde o início; a abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Sobre o acompanhamento mensal da TFE e da TRSS, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

A visão do custo total de impostos e taxas da empresa faz parte do Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e outros temas de impostos estão em Impostos.

Perguntas frequentes

A taxa de anúncio ainda é cobrada em 2026?+

Não. A TFA foi extinta a partir de 01/01/2023. Só débitos de anos anteriores continuam podendo ser cobrados.

O MEI paga TFE em São Paulo?+

Não. A Lei 15.032/2009, art. 1º, isenta da TFE o MEI optante pelo SIMEI.

CCM é uma taxa?+

Não. O CCM é o cadastro da empresa na Prefeitura de São Paulo, usado para tributos mobiliários como o ISS.

Toda empresa paga a TRSS?+

Não. Só paga quem gera resíduos sólidos de serviços de saúde, com vencimentos trimestrais.

O boleto da TFE chega pelo correio?+

Não. A Prefeitura deixou de enviar o boleto pelos Correios, e a guia é emitida pelo DUC, no portal de taxas. A WJR entrega a empresa aberta já com o CCM e ajuda a enxergar o custo de impostos e taxas dentro do Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Taxas 2026 https://prefeitura.sp.gov.br/web/taxas2026, Prefeitura de São Paulo, TFE 2026 https://prefeitura.sp.gov.br/web/taxas2026/tfe-taxa-de-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-estabelecimentos, Prefeitura de São Paulo, TFA 2026 https://prefeitura.sp.gov.br/web/taxas2026/tfa-taxa-de-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-an%C3%BAncios, Prefeitura de São Paulo, Extinção da TFA https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/taxas/32836, Prefeitura de São Paulo, TRSS 2026 https://prefeitura.sp.gov.br/web/taxas2026/trss-taxa-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos-de-sa%C3%BAde, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.478/2002 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13478-de-30-de-dezembro-de-2002, Prefeitura de São Paulo, Lei 14.125/2005 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14125-de-29-de-dezembro-de-2005, Prefeitura de São Paulo, Taxa de resíduos https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/taxaderesiduos/2348, Prefeitura de São Paulo, Lei 15.032/2009 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-15032-de-13-de-novembro-de-2009, Prefeitura de São Paulo, CCM https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2368, Prefeitura de São Paulo, Formalização do MEI https://prefeitura.sp.gov.br/web/desenvolvimento/w/mei/como_se_formalizar/20461

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