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Carga tributária no Simples, no Presumido e no Real: comparação com números

Numa empresa hipotética com receita de R$ 1,2 milhão por ano e folha de 20% da receita, a carga tributária fica em 13,03% no Simples, 23,09% no Presumido e 23,69% no Real para serviço; 8,825%, 18,69% e 17,66% para comércio; e 9,325%, 20,49% e 21,58% para indústria, somando a contribuição patronal fora do Simples. Com essas premissas o Simples fica abaixo nos três cenários, em boa parte porque a contribuição patronal vem dentro do DAS, mas mudando margem, folha, compras ou ISS a ordem muda, e a conta de cada empresa precisa ser feita com os números dela.

A carga tributária no Simples, no Presumido e no Real depende da atividade, da margem e da folha, e por isso não existe um regime mais barato para todo mundo. Numa empresa hipotética com receita de R$ 1,2 milhão por ano e folha de 20% da receita, o Simples ficou com a menor carga nos três cenários testados (serviço, comércio e indústria), e o Real só ficou abaixo do Presumido no comércio de margem baixa.

Isto é para o dono de pequena e média empresa que quer enxergar, com números, de onde vem a diferença entre os regimes antes de conversar sobre mudar. A comparação abaixo é uma conta ilustrativa, com premissas escritas: servem para entender o mecanismo, não para escolher o regime da sua empresa sem refazer a conta.

As premissas da comparação

Toda comparação de regimes depende do que se supõe. Estas são as premissas usadas aqui, todas escolhidas para o exemplo.

A empresa:

  • receita de R$ 1.200.000,00 por ano (R$ 100 mil por mês), o que dá RBT12 de R$ 1,2 milhão no Simples;
  • folha de salários de 20% da receita (R$ 240 mil por ano);
  • no serviço, ISS de 5%, o teto da LC 116/2003 (art. 8º, II);
  • no comércio, compras de 60% da receita; na indústria, insumos de 50%; tudo comprado dentro de São Paulo, a 18% de ICMS (Lei 6.374, art. 34, I), com crédito integral;
  • IPI de 0% no produto da indústria.

Os regimes:

  • no Lucro Real, lucro antes do imposto de 20% da receita (serviço), 5% (comércio) e 10% (indústria), sem adições nem exclusões;
  • créditos de PIS e Cofins no Real sobre 10% da receita (serviço), sobre as compras (comércio) e sobre os insumos (indústria);
  • PIS e Cofins calculados sobre a receita sem excluir o ICMS, uma simplificação que, se retirada, reduziria o Presumido e o Real;
  • contribuição patronal fora do Simples de 27,8% da folha (20% de INSS, 2% de RAT e 5,8% de terceiros), ou R$ 66.720,00 por ano;
  • FGTS fora da conta, porque é igual nos três regimes, e o teste de CBS e IBS de 2026 fora, porque é compensável.

Carga tributária no Simples, Presumido e Real: o resultado

Com essas premissas, o total de tributos por ano fica assim (a coluna "com patronal" soma os R$ 66.720,00 de contribuição patronal nos regimes fora do Simples, que já a tem dentro do DAS):

| cenário | Simples (DAS) | Presumido | Presumido com patronal | Real | Real com patronal |

|---|---|---|---|---|---|

| serviço (Anexo III) | R$ 156.360 (13,03%) | R$ 210.360 (17,53%) | R$ 277.080 (23,09%) | R$ 217.500 (18,12%) | R$ 284.220 (23,69%) |

| comércio (Anexo I) | R$ 105.900 (8,825%) | R$ 157.560 (13,13%) | R$ 224.280 (18,69%) | R$ 145.200 (12,10%) | R$ 211.920 (17,66%) |

| indústria (Anexo II) | R$ 111.900 (9,325%) | R$ 179.160 (14,93%) | R$ 245.880 (20,49%) | R$ 192.300 (16,02%) | R$ 259.020 (21,58%) |

Três leituras saem da tabela, sempre com essas premissas:

  1. O Simples ficou abaixo nos três cenários, e a contribuição patronal, que no DAS não é cobrada à parte sobre a folha, responde por 45% a 63% da diferença, conforme o cenário e o regime comparado (conta sobre a tabela).
  2. Sem contar a folha, a distância diminui: no serviço, o Simples fica em 13,03% contra 17,53% do Presumido.
  3. O Real só venceu o Presumido no comércio, onde a margem de 5% deixa o IRPJ e a CSLL pequenos e o crédito sobre as compras pesa a favor.

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Como cada número foi calculado

Simples. A alíquota efetiva segue a fórmula do art. 18, §1º-A, da LC 123, com a RBT12 de R$ 1,2 milhão na 4ª faixa: Anexo I (10,70%, dedução de R$ 22.500) dá 8,825%; Anexo II (11,20%, R$ 22.500) dá 9,325%; Anexo III (16,00%, R$ 35.640) dá 13,03%. A fórmula passo a passo está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo e as tabelas em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Presumido, no serviço. A base do IRPJ e da CSLL é 32% da receita, R$ 384.000,00. O IRPJ é 15% (R$ 57.600,00) mais 10% sobre o que passa de R$ 60.000,00 por trimestre, ou R$ 240.000,00 no ano (R$ 14.400,00), total de R$ 72.000,00. A CSLL é 9% (R$ 34.560,00). PIS e Cofins cumulativos, 0,65% e 3%, somam R$ 43.800,00. O ISS de 5% é R$ 60.000,00. No comércio e na indústria, as bases são 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); os percentuais de cada atividade estão em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Real. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro suposto (no serviço, R$ 240.000,00, sem adicional porque não passa do limite do ano). PIS e Cofins não cumulativos, 1,65% e 7,6%, incidem sobre a receita menos a base dos créditos: no serviço, 9,25% de R$ 1.080.000,00, ou R$ 99.900,00.

ICMS. Com crédito integral das compras, o ICMS do comércio é 18% sobre R$ 480.000,00 (R$ 86.400,00) e o da indústria, 18% sobre R$ 600.000,00 (R$ 108.000,00), igual no Presumido e no Real.

O que faz a ordem entre os regimes mudar

A mesma conta dá outro resultado quando uma premissa muda. As que mais mexem são quatro:

  • Margem. No Real, lucro alto aumenta IRPJ e CSLL; no Presumido, a base é fixa pela receita. Quanto maior a margem real, pior para o Real.
  • Folha. Folha pesada aumenta a contribuição patronal fora do Simples e amplia a vantagem do DAS. Folha leve reduz essa distância. O que compõe os encargos está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.
  • Compras e créditos. Muitas compras com direito a crédito favorecem o PIS e a Cofins não cumulativos do Real; compras sem crédito, o contrário.
  • ISS e alíquota do Simples. Um ISS menor que 5% no município barateia o Presumido e o Real no serviço; uma faixa mais alta de receita encarece o DAS.

Por isso a frase "o Simples é sempre mais barato" não se sustenta. A comparação que olha só dois regimes, com os critérios de escolha, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa, e a disputa entre Presumido e Real em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.

Como a WJR faz essa conta para a sua empresa

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. O planejamento tributário do escritório é a organização lícita para pagar o imposto correto, olhando regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R, e a conta do seu caso sai no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

O atendimento é presencial ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa; a história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de impostos em Impostos.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?+

Não. No exemplo desta página ele ficou abaixo nos três cenários, mas a ordem muda com a margem, a folha, as compras com crédito e o ISS do município.

Por que o Simples ficou tão abaixo no serviço?+

Principalmente pela contribuição patronal. Fora do Simples, o exemplo soma R$ 66.720,00 de encargos sobre a folha; no Anexo III, essa contribuição já está dentro do DAS.

O Lucro Real vale a pena para comércio de margem baixa?+

No exemplo, sim: com margem de 5%, o Real ficou em 17,66% contra 18,69% do Presumido, somando a patronal. Com margem maior ou poucas compras com crédito, a vantagem pode sumir.

A comparação considera a reforma tributária?+

Não. O teste de CBS e IBS de 2026 ficou fora porque é compensável, e a conta usa as regras de PIS, Cofins, ICMS e ISS em vigor em 2026.

Posso usar esses percentuais para escolher o meu regime?+

Não. Eles valem só para as premissas do exemplo. A escolha precisa da receita, da margem, da folha e das compras reais da empresa. A conta do seu caso sai no Diagnóstico WJR, e a revisão do regime da empresa faz parte do Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (arts. 18, §1º-A, e Anexos da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, SEFAZ-SP, Lei 6.374 art. 34 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, Tabela de alíquotas por código FPAS https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=67108

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