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IRPJ: o que é o imposto de renda da empresa e como ele é calculado

O IRPJ é o imposto de renda da pessoa jurídica: incide sobre o lucro da empresa, com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 multiplicados pelos meses do período (Lei 9.249/1995, art. 3º). O que muda de um regime para outro é a base: no Simples ele vai dentro do DAS, no Lucro Presumido a base é um percentual da receita e no Lucro Real é o lucro contábil ajustado.

O IRPJ é o imposto de renda da pessoa jurídica: a empresa paga 15% sobre o lucro e mais 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 por mês do período. A alíquota é a mesma para todos; o que muda de um regime para outro é a base, que pode ser o lucro real, um lucro presumido a partir da receita ou, no Simples Nacional, uma fatia do DAS.

Se a sua empresa não é MEI, ela paga IRPJ, mesmo que você nunca tenha visto uma guia com esse nome. Entender como ele funciona ajuda a ler a apuração que o contador manda, a prever os meses mais pesados do caixa e a conversar com mais segurança quando o assunto é trocar de regime.

O que é o IRPJ e quem paga

O Código Tributário Nacional define o fato gerador do imposto de renda como a aquisição de renda ou de proventos de qualquer natureza (art. 43). Para a empresa, renda é o resultado da atividade: o que sobra depois dos custos.

A base de cálculo, diz o art. 44, é o montante "real, arbitrado ou presumido" da renda. Esses três adjetivos deram nome aos regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Na pequena e média empresa, a escolha costuma ficar entre o Simples Nacional, o Presumido e o Real.

Quem paga é a própria empresa, titular do lucro. A lei também pode colocar a fonte pagadora como responsável por reter e recolher parte do imposto (art. 45, parágrafo único). É por isso que algumas notas de serviço chegam com IR retido: é uma antecipação, que depois entra na conta do imposto devido.

Alíquota do IRPJ: 15% mais o adicional de 10%

A Lei 9.249/1995 fixa a alíquota em 15% (art. 3º). Em cima dela existe um adicional de 10%, que incide sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração (§1º).

| período de apuração | limite livre do adicional (conta: R$ 20.000 × meses) |

|---|---|

| mês | R$ 20.000 |

| trimestre | R$ 60.000 |

| ano | R$ 240.000 |

O adicional é recolhido integralmente, sem nenhuma dedução (§4º). Ele vale para lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive na atividade rural (§3º).

Um exemplo hipotético, só como conta: uma empresa no Lucro Real anual com lucro tributável de R$ 400.000 paga 15% sobre tudo, R$ 60.000, e mais 10% sobre os R$ 160.000 que passam de R$ 240.000, ou seja, R$ 16.000. O IRPJ do ano fica em R$ 76.000. Se o lucro fosse de R$ 200.000, não haveria adicional.

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Como o IRPJ é calculado em cada regime

A alíquota é igual para todo mundo. A base, não. É aqui que o regime tributário faz diferença no IRPJ.

Simples Nacional. O IRPJ está dentro do DAS, junto com os outros tributos do regime (LC 123/2006, art. 13, I). A empresa não calcula o IRPJ separado nem paga DARF de IRPJ sobre o faturamento. Como o Simples funciona está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.

Lucro Presumido. A lei presume que o lucro é um percentual da receita bruta, definido pela atividade (Lei 9.249, art. 15): 8% no comércio e na indústria, 1,6% na revenda de combustíveis, 16% no transporte que não é de carga, 32% na maioria dos serviços e 38,4% na Empresa Simples de Crédito. A prestadora de serviços em geral com receita anual até R$ 120.000 pode usar 16% (Lei 9.250, art. 40), com exceções.

Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% sobre esses percentuais, só na parte da receita acima de R$ 5 milhões no ano: 8% vira 8,8% e 32% vira 35,2%. A tabela completa e o detalhe da regra estão em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Lucro Real. A base é o lucro contábil, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na lei (RIR, art. 258). A apuração pode ser trimestral ou anual, e na anual a empresa paga estimativas mensais ao longo do ano (RIR, arts. 217 a 219). O regime está explicado em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade, e a escolha entre os dois períodos em Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha.

Quando vence o IRPJ

Os prazos também dependem do regime. No Simples, o IRPJ vence com o DAS. Fora dele, a Lei 9.430/1996 tem duas regras.

Apuração trimestral (Presumido e Real trimestral). Os trimestres fecham em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (art. 1º). O imposto é pago em quota única até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (art. 5º). Também pode ser dividido em até três quotas mensais, com duas travas (§2º):

  • nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000;
  • imposto abaixo de R$ 2.000 vai em quota única.

Lucro Real anual. A estimativa de cada mês vence no último dia útil do mês seguinte (art. 6º). O saldo apurado em 31 de dezembro, se positivo, é pago em quota única até o último dia útil de março do ano seguinte (art. 6º, §1º, I).

O calendário das quotas, com os juros de cada uma, está em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.

Como o IRPJ é pago: DARF e código

Fora do Simples, o IRPJ é pago por DARF. No Lucro Presumido, o código é o 2089. Os outros códigos, a multa e os juros de quem paga atrasado estão reunidos em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso.

O IRPJ quase nunca anda sozinho. A CSLL tem a mesma lógica de base e os mesmos prazos, com outra alíquota, e as duas costumam ser calculadas juntas. A diferença entre elas está em CSLL: o que é a contribuição sobre o lucro e quanto a empresa paga.

Como a WJR cuida do IRPJ

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real, e no Simples emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online, e acompanha também as mensagens que a empresa recebe da Receita.

O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o imposto correto dentro da lei. O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros tributos da empresa estão em Impostos.

Perguntas frequentes

O MEI paga IRPJ?+

Não. O MEI não está sujeito ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, VI). O DAS do MEI tem valor fixo com o INSS e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS.

O adicional de 10% incide sobre todo o lucro?+

Não. Ele incide só sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 por mês do período, ou seja, R$ 60.000 no trimestre ou R$ 240.000 no ano (Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º). Os 15% incidem sobre o lucro inteiro.

Empresa com prejuízo paga IRPJ?+

No Lucro Real, se não há lucro tributável, não há IRPJ no período. No Lucro Presumido, sim: a base é um percentual da receita, e o imposto é devido mesmo que a empresa tenha tido prejuízo de fato.

Posso parcelar o IRPJ do trimestre?+

Sim. A lei permite pagar em até três quotas mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 1.000; imposto menor que R$ 2.000 vai em quota única (Lei 9.430/1996, art. 5º, §2º).

O IRPJ retido na nota é perdido?+

Não. O imposto retido pela fonte pagadora é antecipação e é deduzido do IRPJ devido no período (RIR, arts. 599 e 717); se sobrar, o saldo pode ser compensado ou restituído. Se quiser entender como o IRPJ pesa no seu regime, o planejamento tributário da WJR parte do Diagnóstico WJR; veja o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, CTN (Lei 5.172/1966, arts. 43 a 45) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 (art. 40) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º, 5º e 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 13 e 18-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, arts. 217 a 219, 258, 599 e 717) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, tabela de códigos IRPJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irpj

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