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Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil

Desde janeiro de 2026, a tributação de dividendos tem uma retenção na fonte: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês, retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Ficam de fora os lucros de resultados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025, e a Receita aplica a regra também às empresas do Simples Nacional, tema que está em discussão no STF.

A tributação de dividendos mudou em janeiro de 2026: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros num mesmo mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o total pago no mês. Abaixo desse valor, nada é retido, e a distribuição de lucros continua sem imposto na fonte.

Isto é para o sócio de pequena e média empresa que retira lucro com alguma frequência e quer saber se a regra o atinge. Para a maioria das empresas pequenas, que distribuem menos de R$ 50 mil por sócio no mês, o dia a dia não muda. Para quem distribui mais, a data e o valor de cada pagamento passaram a importar, e existe ainda um imposto mínimo anual para rendas altas.

Como funciona a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil

A regra está na Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995. Ela vale a partir dos pagamentos de janeiro de 2026 e tem três pontos que o sócio precisa guardar:

  1. É por empresa e por pessoa. A conta considera o que uma mesma empresa pagou a uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.
  2. Soma todos os pagamentos do mês. Se a empresa pagou em três vezes, as três entram na conta. Passando de R$ 50 mil, o imposto é recalculado sobre o total.
  3. Não há dedução. A lei proíbe descontar qualquer valor da base.

O ponto que mais gera confusão é a base. A Receita Federal, nas suas Perguntas e Respostas sobre o tema (pergunta 4), é direta: o imposto incide sobre o valor total do pagamento de lucros superiores a R$ 50.000,00. Não é só sobre a parte que passou do limite.

Exemplos com números

Veja como fica a retenção em alguns cenários de um mesmo mês:

| Lucro pago pela empresa ao sócio no mês | Retenção de 10% |

|---|---|

| R$ 30.000,00 | não há |

| R$ 50.000,00 | não há (não passou do limite) |

| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 |

| R$ 80.000,00 | R$ 8.000,00 |

Repare no salto: quem recebe R$ 50.000,01 tem R$ 5.000,00 retidos, porque os 10% incidem sobre tudo. Por isso, para quem distribui valores perto do limite, vale planejar o calendário dos pagamentos com o contador.

A conta também é separada por empresa. Um sócio que recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra, no mesmo mês, não tem retenção em nenhuma das duas, porque nenhuma pagou mais de R$ 50 mil a ele. Esse total, porém, entra na soma anual que você vê mais abaixo.

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Como a empresa recolhe o imposto retido

Quem retém é a empresa que paga o lucro, e não o sócio. Segundo orientação da Receita publicada em agosto de 2026, o imposto retido sobre lucros de beneficiário residente é recolhido em DARF com o código 1841-01, com vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

Na prática, isso exige que a empresa saiba, no momento de cada pagamento, quanto já pagou ao mesmo sócio naquele mês. Lucro retirado por transferência solta, sem registro, é o cenário em que a retenção passa despercebida.

Lucros de 2025 e anteriores: a regra de transição

A lei deixou de fora da retenção mensal os lucros que atendem, ao mesmo tempo, a três condições (art. 6º-A, §3º):

  • são relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • tiveram a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025;
  • são exigíveis pela legislação civil ou empresarial, e o pagamento acontece nos termos originalmente previstos no ato que aprovou a distribuição.

Ou seja, não basta o lucro ser de 2025. É preciso que a distribuição tenha sido aprovada formalmente até o fim de 2025 e que o pagamento siga o que foi aprovado.

Um detalhe que costuma aparecer errado: o limite de pagamento em 2026, 2027 e 2028 não está nessa regra da retenção mensal. Ele aparece na regra do imposto mínimo anual, explicada a seguir.

O imposto mínimo anual para quem ganha mais de R$ 600 mil

Além da retenção mensal, a Lei 15.270/2025 criou o imposto mínimo da pessoa física de alta renda, o IRPFM, no art. 16-A da Lei 9.250. Ele olha a renda do ano inteiro, a partir do ano-calendário de 2026, com a conta feita na declaração de 2027.

Funciona assim: se a soma dos rendimentos da pessoa no ano passa de R$ 600.000,00, entra uma alíquota que cresce aos poucos, de zero até 10%, e chega a 10% para rendimentos a partir de R$ 1.200.000,00. Os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora dessa base se forem pagos em 2026, 2027 ou 2028, nos termos do ato de aprovação.

Para o sócio de pequena empresa, a mensagem é simples: pagamentos mensais abaixo do limite ficam fora da retenção na fonte, mas continuam somando na conta anual. O calendário da declaração está em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.

A retenção vale para empresa do Simples Nacional?

Segundo a Receita Federal, sim. Nas Perguntas e Respostas (pergunta 10), ela afirma que a retenção também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos feitos por empresas do Simples Nacional, apesar da isenção prevista no art. 14 da LC 123.

Essa aplicação ao Simples é questionada no Supremo Tribunal Federal, em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.912, 7.914 e 7.917). A questão está em discussão no STF. Enquanto isso, a posição da Receita é a que orienta a fiscalização.

Para saber quanto lucro existe para distribuir no Simples, continua importando a conta do art. 14 da LC 123: sem escrituração contábil, o limite segue a presunção de lucro sobre a receita, menos o imposto pago; com escrituração, vale o lucro dos livros. A diferença entre pró-labore e lucro está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar, e a comparação entre regimes em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

Como a WJR ajuda no planejamento da distribuição de lucros

A distribuição de lucro acima da base presumida depende de contabilidade que prove esse lucro. A WJR entrega essa escrituração quando está no escopo do seu contrato, e cobra à parte quando não está; os relatórios ficam em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você, e as decisões sobre regime e forma de remunerar os sócios fazem parte do Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Outros temas de impostos da empresa estão em Impostos.

Perguntas frequentes

Os 10% valem para o valor inteiro ou só para a parte acima de R$ 50 mil?+

Valem para o valor inteiro. Passando de R$ 50.000,00 no mês, a retenção é de 10% sobre o total pago pela empresa ao sócio naquele mês, como confirma a Receita Federal.

Quem recebe R$ 50 mil exatos no mês tem retenção?+

Não. A lei fala em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês. Até esse valor, inclusive, não há retenção.

Pró-labore entra na conta dos R$ 50 mil?+

Não. A retenção do art. 6º-A trata de lucros e dividendos. O pró-labore é remuneração pelo trabalho e segue a tabela mensal do imposto de renda.

Empresa do Simples Nacional precisa reter?+

Sim, na posição da Receita Federal, que aplica a retenção também ao Simples. A questão está em discussão no STF.

Lucro de 2025 pago em 2026 tem retenção?+

Não, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento segue os termos do ato de aprovação. Sem essas condições, entra na regra nova. A WJR ajuda a organizar a distribuição de lucros e a remuneração dos sócios dentro do Planejamento tributário para pagar o imposto certo, com a escrituração que dá base aos valores.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf, Ministério da Fazenda, Recolhimento do IR retido sobre lucros e dividendos https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-recolhimento-do-imposto-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos, Planalto, Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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