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CSLL: o que é a contribuição sobre o lucro e quanto a empresa paga

A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cobrada da empresa sobre o lucro ao lado do IRPJ, com alíquota de 9% para a maioria das empresas (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Desde 1º de abril de 2026, pela LC 224/2025, o setor financeiro e de seguros paga de 12% a 20%, e a base segue o regime: percentual da receita no Presumido, lucro ajustado no Real e DAS no Simples.

A CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo federal que a empresa paga sobre o lucro, ao lado do IRPJ, com alíquota de 9% para a maioria das empresas. Só o setor financeiro e de seguros tem alíquotas maiores, de 12% a 20%, na regra em vigor desde 1º de abril de 2026.

Para o dono de pequena e média empresa, a CSLL funciona como uma irmã do imposto de renda: mesma base, mesmo calendário, guia separada e alíquota menor. Quem entende a lógica do IRPJ entende a CSLL, mas há três diferenças que mexem no caixa: a alíquota, a ausência de adicional e os percentuais de presunção.

O que é a CSLL e quem paga

A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/1988. O nome já diz o que ela é: uma contribuição social, calculada sobre o lucro da pessoa jurídica. Para a empresa, a conta é parecida com a do imposto de renda, porque as duas incidem sobre o mesmo resultado.

Quem paga é a pessoa jurídica. No Simples Nacional, a CSLL vai dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime (LC 123/2006, art. 13), e a empresa não faz conta separada. Fora do Simples, ela é apurada e paga por DARF.

Qual é a alíquota da CSLL

A regra geral está na Lei 7.689, art. 3º, III: 9% "no caso das demais pessoas jurídicas". É a alíquota do comércio, da indústria, da prestadora de serviços, da clínica, da agência, da construtora.

A LC 224/2025 mudou o art. 3º para o setor financeiro. As novas alíquotas valem desde 1º de abril de 2026, porque a lei, publicada em 26 de dezembro de 2025, fixou efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte.

| quem | CSLL | base legal (Lei 7.689, art. 3º) |

|---|---|---|

| a maioria das empresas | 9% | inciso III |

| bancos de qualquer espécie | 20% | inciso II-A |

| seguradoras, corretoras e distribuidoras de valores, crédito imobiliário, administradoras de cartão, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, poupança e empréstimo | 15% | inciso I |

| instituições de pagamento | 12% até 31/12/2027; 15% a partir de 01/01/2028 | inciso II-B |

| financeiras (crédito, financiamento e investimento) e capitalização | 17,5% até 31/12/2027; 20% a partir de 01/01/2028 | inciso II-C |

Bancos, financeiras e as demais instituições do inciso I são identificados pela lista da LC 105/2001, art. 1º, §1º. Se a sua empresa não é instituição financeira nem seguradora, a sua alíquota é 9%.

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Como a CSLL é calculada em cada regime

Lucro Presumido. A base é um percentual da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 20): 12% no comércio e na indústria, 32% na maioria dos serviços. Repare que a presunção do comércio é maior na CSLL (12%) do que no IRPJ (8%). Na parte da receita acima de R$ 5 milhões no ano, a LC 224 acrescenta 10% sobre o percentual, na CSLL desde o 2º trimestre de 2026. O detalhe está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224, e os exemplos com números em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

Lucro Real. A base é o lucro contábil ajustado, como no IRPJ. Se a empresa fecha um período com base negativa (o prejuízo, na linguagem da CSLL), pode abatê-la nos períodos seguintes, com uma trava: o abatimento fica limitado a 30% da base positiva de cada período (Lei 9.065/1995, art. 16). A mesma trava vale para o prejuízo fiscal do IRPJ, explicada em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%.

Simples Nacional. A CSLL está dentro do DAS. Não há base nem alíquota separada para calcular.

CSLL e IRPJ: o que têm em comum e o que muda

As duas andam juntas. A CSLL segue os mesmos períodos e as mesmas regras de pagamento do IRPJ (Lei 9.430/1996, art. 28): trimestral no Presumido e no Real trimestral, com quota única ou até três quotas, e estimativa mensal no Real anual. O IRPJ está explicado em IRPJ: o que é o imposto de renda da empresa e como ele é calculado.

As diferenças que pesam no caixa:

  • Alíquota: 9% na CSLL contra 15% no IRPJ.
  • Adicional: o IRPJ tem 10% sobre o lucro acima de R$ 20.000 por mês; a CSLL não tem adicional.
  • Presunção: no comércio, 12% na CSLL e 8% no IRPJ.
  • Dedução: a CSLL não pode ser deduzida na apuração do lucro real do IRPJ (RIR, art. 352, §6º). O que é e o que não é despesa dedutível está em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.

Um exemplo hipotético, só como conta: uma empresa no Lucro Real trimestral com lucro tributável de R$ 100.000 no trimestre paga CSLL de R$ 9.000 (9%). O IRPJ sobre o mesmo lucro é de R$ 15.000, mais R$ 4.000 de adicional sobre os R$ 40.000 que passam de R$ 60.000. Os dois somam R$ 28.000 no trimestre.

Como a CSLL é paga

Fora do Simples, a CSLL é paga por DARF, em guia separada do IRPJ. No Lucro Presumido, para empresa que não é do setor financeiro, o código é o 2372. Os códigos mais usados e o que acontece com o pagamento em atraso estão em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso.

Como a WJR cuida da CSLL

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e no Simples emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online.

No planejamento tributário, a WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o tributo correto dentro da lei, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Os demais tributos da empresa estão reunidos em Impostos.

Perguntas frequentes

A CSLL é a mesma coisa que o IRPJ?+

Não. As duas incidem sobre o lucro e seguem o mesmo calendário, mas a CSLL é uma contribuição social com alíquota de 9% e sem adicional, enquanto o IRPJ tem 15% mais o adicional de 10% (Lei 7.689/1988, art. 3º; Lei 9.249/1995, art. 3º).

Empresa do Simples Nacional paga CSLL?+

Sim, mas dentro do DAS. A CSLL é um dos tributos reunidos na guia única do regime (LC 123/2006, art. 13), sem apuração separada.

A CSLL pode ser abatida do IRPJ?+

Não. A CSLL não é dedutível na apuração do lucro real do IRPJ (RIR, art. 352, §6º).

Uma fintech de pagamento paga 9% de CSLL?+

Não. Instituição de pagamento paga 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 2028 (Lei 7.689/1988, art. 3º, II-B, incluído pela LC 224/2025).

A CSLL tem adicional como o IRPJ?+

Não. O adicional de 10% sobre a parcela do lucro acima de R$ 20.000 por mês é só do IRPJ. Se quiser ver como a CSLL pesa no seu regime, o planejamento tributário da WJR parte do Diagnóstico WJR; veja o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, LC 105/2001 (art. 1º, §1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.065/1995 (art. 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9065.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 28) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, art. 352, §6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, tabela de códigos CSLL https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/csll

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