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Importação via Amazon e AliExpress para revenda: o que a empresa paga e o que exige

A importação via Amazon e AliExpress para revenda é feita por encomenda internacional e só por pessoa jurídica, com documentos do remetente em nome do CNPJ, limite de US$ 3.000 por remessa e US$ 150.000 por ano, e bens que não exijam licença de importação (Receita Federal). A empresa paga 60% de imposto de importação sobre o valor da compra, sem o desconto da pessoa física, mais ICMS de 17% a 20% calculado por dentro. Comprar no CPF para revender é proibido na encomenda internacional.

A importação via Amazon e AliExpress para revenda é possível, mas só em nome de uma empresa: a Receita permite a encomenda internacional de bens para revender somente a pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000. A empresa paga 60% de imposto de importação sobre o valor, sem desconto, mais ICMS, e a conta costuma surpreender.

Muita loja começa assim, comprando em marketplace estrangeiro e revendendo no Brasil. Esta página, do cluster Importacao, mostra as regras da Receita e a conta de um pedido de exemplo.

Importação via Amazon e AliExpress para revenda: quais são as regras?

A Receita admite a importação por encomenda internacional de bens destinados à revenda, prestação de serviço ou industrialização, mas só por pessoa jurídica. As condições, na página sobre declarações aduaneiras:

  • limite anual de US$ 150.000, somando os valores aduaneiros;
  • valor de até US$ 3.000 por remessa na DIR (valor dos bens, mais frete e seguro);
  • documentos do remetente, como fatura comercial, em nome da pessoa jurídica, com o CNPJ;
  • bens que não estejam sujeitos a licenciamento de importação;
  • CNPJ do destinatário em situação cadastral regular.

Pessoa física não pode importar bens para revender por encomenda internacional, segundo a lista de proibições da Receita. Comprar no CPF e revender, portanto, não é a via prevista.

Qual é o imposto no AliExpress ou na Amazon quando quem compra é empresa?

O desconto do Remessa Conforme é só para pessoa física. A Receita informa que, na compra por pessoa jurídica, o imposto de importação de 60% é cobrado sobre o valor da compra, independentemente do valor e sem desconto, e que o ICMS de 17% a 20% é cobrado sempre, por dentro, sobre a soma da compra com o imposto.

O "valor da compra" é o produto, o frete e o seguro. Um exemplo ilustrativo: um pedido de R$ 8.000,00 tem R$ 4.800,00 de imposto de importação (60%). O ICMS por dentro é (8.000 + 4.800) ÷ (1 − alíquota) × alíquota:

  • com ICMS de 17%: R$ 2.621,69, e os tributos somam R$ 7.421,69, para um custo de R$ 15.421,69;
  • com ICMS de 20%: R$ 3.200,00, e os tributos somam R$ 8.000,00, para um custo de R$ 16.000,00.

Ou seja, o tributo praticamente dobra o valor do pedido. A conta de preço de venda precisa partir daí, e o método completo está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.

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Como comprar no nome da empresa na prática?

A regra da Receita fala em documentos em nome do CNPJ, então o cadastro da compra, o pagamento e a fatura devem sair para a empresa. Antes de montar o carrinho, confira:

  • se o CNPJ está ativo e regular na Receita;
  • se o vendedor aceita emitir a fatura no nome e com o CNPJ da empresa;
  • o NCM de cada item no simulador de tratamento administrativo do Portal Único, para saber se precisa de licença;
  • se o total do pedido, com frete e seguro, fica abaixo de US$ 3.000;
  • quanto da cota de US$ 150.000 do ano já foi usada.

Se o produto exige licença, a DIR não é permitida para pessoa jurídica. Nesse caso o caminho é a habilitação no Siscomex, tema de Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.

E produto usado ou recondicionado?

Marketplaces vendem itens usados, e a Receita não permite despachar por DIR bens usados ou recondicionados, salvo exceções como uso pessoal e bagagem. Para revenda, o caminho do usado é outro e restrito, conforme Importação de bens usados: máquina usada com licença, produto de consumo usado proibido. Confira a condição do produto antes de comprar.

Como fica a nota fiscal e o Simples?

A loja que importa registra a entrada da mercadoria, e a nota de entrada tem página própria em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. Na venda, cada pedido do cliente tem a nota fiscal, e a loja de marketplace concilia a nota com o repasse da plataforma, como em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL.

Para a empresa do Simples, o imposto de importação, o PIS, a Cofins e o IPI na importação e o ICMS do desembaraço ficam fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, §1º, II, XII e XIII, "d"). O modelo geral da loja virtual está em Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ.

Como a WJR entra nessa conta?

Se a margem do seu produto aguenta o tributo de uma compra por encomenda, a conta é por item, e depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. A emissão das notas da loja está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Perguntas frequentes

Posso comprar no AliExpress com o meu CPF e vender?+

Não. A Receita proíbe, na encomenda internacional, bens destinados à revenda importados por pessoa física, com exceção de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Qual é o limite para a empresa comprar por encomenda internacional?+

US$ 150.000 por ano, somando os valores aduaneiros, e até US$ 3.000 por remessa na DIR.

A empresa tem o desconto do Remessa Conforme?+

Não. O desconto de US$ 30 vale para pessoa física. A empresa paga 60% sobre o valor, sem desconto.

O ICMS é cobrado na compra pela empresa?+

Sim. A Receita informa que o ICMS é sempre cobrado, de 17% a 20% conforme o estado, calculado por dentro sobre a soma da compra com o imposto de importação.

E se o produto precisar de licença?+

A DIR para pessoa jurídica só é permitida se o bem não exigir licenciamento. A consulta é feita pelo NCM no simulador de tratamento administrativo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas (atualizada em 01/08/2024) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais (atualizada em 14/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Restrições e proibições em encomendas internacionais (atualizada em 31/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/restricoes-proibicoes, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao

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