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Importação de brinquedos e certificação: o que o Inmetro exige antes do embarque

A importação de brinquedos e certificação seguem a Portaria Inmetro 302/2021: o brinquedo para crianças de até 14 anos deve ser certificado por organismo credenciado (art. 7º), registrado no Inmetro (art. 8º) e submetido a licenciamento não automático, com anuência do Inmetro (art. 9º). O importador deve trazer ao País somente brinquedos conformes desde 1º/01/2022 (art. 15), com advertências em português e código de barras GTIN. A data de embarque no país de origem é a que vale para o prazo (art. 9º, parágrafo único).

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A importação de brinquedos e certificação andam juntas: o brinquedo destinado a crianças de até 14 anos precisa ser certificado por organismo credenciado, registrado no Inmetro e liberado por anuência do Inmetro na importação. Desde 1º de janeiro de 2022 o importador só pode trazer ao País brinquedos conformes, e o prazo se mede pela data de embarque no país de origem.

Esta página segue a Portaria Inmetro 302/2021, na versão consolidada que o Siscomex lista. O pedido de anuência em si está em Anuência do Inmetro na importação: quando é exigida, taxa, LPCO e prazo, e a lojista que revende encontra o enquadramento em CNAE para loja de brinquedos: o código de brinquedos, jogos e artigos recreativos.

O que é brinquedo para o Inmetro?

A portaria se aplica a brinquedos novos, projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 anos, e também aos brindes, aos brinquedos de promoções sazonais, aos anexados a produtos que não são brinquedos e aos acessórios que, por si, exercem função de brinquedo (art. 4º, §1º). A definição usa a função lúdica, voltada ao universo infantil de 0 a 14 anos.

Ficam fora, entre outros, os produtos lúdicos destinados a colecionadores com mais de 14 anos, desde que a embalagem traga a advertência "Este produto não é um brinquedo. Produto destinado a colecionadores com mais de 14 (quatorze) anos" (art. 4º, §2º, II). A lista dos anexos IV e V não esgota as possibilidades de enquadramento, e o Inmetro pode atualizá-la (art. 4º, §3º). Para cartas e itens de coleção, veja Importar cartas de Magic e Pokémon para revender: remessa, Radar e o que a lei diz sobre fracionar.

Como funciona a importação de brinquedos e certificação, em ordem?

A portaria monta uma sequência que o importador precisa cumprir antes de pagar o embarque:

  1. Certificação compulsória, por mecanismo de certificação, para todo brinquedo fabricado, importado, distribuído ou comercializado no País (art. 7º). A certificação não tira do fornecedor a responsabilidade pela segurança (§2º).
  2. Registro no Inmetro depois da certificação (art. 8º). Ele é condição para usar o Selo de Identificação da Conformidade e para colocar o produto no mercado (§1º).
  3. Licenciamento não automático: o importador obtém a anuência do Inmetro (art. 9º), como descrito na página dedicada.
  4. Código de barras comercial GTIN na embalagem (art. 10).

Quem certifica é um Organismo de Certificação de Produtos, o OCP. Ele define os ensaios do brinquedo, coleta amostras e avalia a fábrica conforme o modelo de certificação aplicável. Isso leva tempo e custa dinheiro, e deve entrar no cálculo antes do pedido, como em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

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O prazo conta pela chegada ou pelo embarque?

Pelo embarque. O parágrafo único do art. 9º diz que a data de embarque da mercadoria no país de origem é considerada para o cumprimento do prazo do art. 15. Pelo art. 15, desde 1º de janeiro de 2022 fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar somente brinquedos conformes, e desde 1º de janeiro de 2023 devem comercializar somente esses.

O varejo entrou depois: a partir de 1º de julho de 2025, distribuidores e comerciantes devem vender somente brinquedos conformes (art. 16). Quem tem estoque antigo sem selo precisa conferir a situação dele, porque a norma de revenda já vale.

O que o rótulo e a embalagem precisam ter?

O Anexo I exige advertências, na embalagem ou anexadas ao produto, ao menos em língua portuguesa, com informações comerciais, indicação de faixa etária e, quando aplicável, instruções de uso (item 5.9.1.2). As marcações, instruções e regras de segurança devem estar na língua oficial do País (itens 5.1.16 e 5.9.1.14).

Há ainda o selo de conformidade, com modelo no Anexo III. Toda a cadeia, inclusive o comércio físico e virtual, deve preservar as marcações obrigatórias (art. 6º, III).

O brinquedo com emissor de radiofrequência exige também a homologação da Anatel, que o OCP confere antes de emitir o certificado (itens 5.1.5 e 5.1.5.1). O caso geral dos eletrônicos está em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela.

O que acontece se o brinquedo não estiver conforme?

O Inmetro faz vigilância de mercado em todo o território nacional (art. 12), e o fornecedor deve prestar as informações pedidas em até 15 dias (art. 14). Constitui infração qualquer ação ou omissão contrária à portaria, com as penalidades da Lei 9.933/1999 (art. 13).

A responsabilidade do importador não termina com o certificado: ela permanece pelo produto disponibilizado e não é transferida ao OCP ou ao Inmetro (art. 18 e parágrafo único). A NCM do brinquedo é a chave para saber como o Siscomex trata a operação, e o passo está em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.

Como a WJR entra nessa etapa

A certificação é feita com o OCP e a anuência com o Inmetro. O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, ajuda a olhar a outra ponta: custo, regime e estoque. O planejamento está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o segmento em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.

Perguntas frequentes

Todo brinquedo importado precisa do selo do Inmetro?+

O brinquedo que se enquadra no escopo da Portaria 302/2021 precisa, depois de certificado e registrado (arts. 7º e 8º). Os excluídos, como alguns itens de colecionador com advertência, não.

Brinquedo fabricado sob encomenda precisa de certificação?+

Há isenção da certificação e do registro, mas ele deve atender integralmente ao regulamento e não pode ser vendido diretamente em lojas, sites ou catálogos (art. 11).

Brinquedo com Bluetooth ou controle remoto precisa de mais alguma coisa?+

Se tem emissor de radiofrequência, precisa de homologação da Anatel, e o certificado de conformidade só sai depois dela (itens 5.1.5 e 5.1.5.1).

Posso importar brinquedo e certificar depois da chegada?+

Não. A anuência é exigida na importação, e o prazo se mede pela data de embarque. O caminho é certificar antes do pedido.

O lojista também responde se vender brinquedo sem selo?+

Sim, desde 1º de julho de 2025 o comércio deve vender somente brinquedos conformes (art. 16), e a infração tem as penalidades da Lei 9.933/1999 (art. 13).

Leia também

Fontes: Imprensa Nacional, Portaria Inmetro 302/2021, regulamento consolidado para brinquedos (arts. 4º a 18 e itens 5.1.5, 5.9.1.2 e 5.9.1.14 do Anexo I) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-302-de-12-de-julho-de-2021-331893705, Siscomex, Legislação do Inmetro (relação com a Portaria 302/2021 consolidada e as Portarias 137/2022 e 159/2021) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/inmetro, Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao

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