A importação de bebidas é controlada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que registra, padroniza e fiscaliza bebidas, inclusive nos portos e aeroportos, e a regra mudou: desde 3 de novembro de 2025 o regulamento é o Decreto 12.709/2025, que revogou o Decreto 6.871/2009. A Anvisa também pode atuar, conforme a NCM, e o rótulo da bebida estrangeira precisa estar em português.
Esta página vale para cerveja, destilado, vinho, suco e água. O controle sanitário geral está em Anuência da Anvisa na importação: o que é e como funciona hoje, e os alimentos em geral em Importação de alimentos: o que a Anvisa e o MAPA exigem antes de comprar.
Quem controla a importação de bebidas?
O MAPA, em primeiro lugar. A Lei 8.918/1994 estabelece, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas (art. 1º). A fiscalização alcança os estabelecimentos que importam e os portos, aeroportos e postos de fronteira (art. 1º, parágrafo único, II).
O aspecto bromatológico e sanitário é da competência do SUS (art. 3º), e a Anvisa conceitua alimento de modo a incluir as bebidas (RDC 843/2024, art. 2º, I). Na fronteira, o tratamento por NCM mostra quais órgãos atuam. O passo está em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.
O que mudou com o Decreto 12.709/2025?
O decreto, publicado em 3 de novembro de 2025, regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal e inclui as bebidas abrangidas pelas Leis 7.678/1988 e 8.918/1994 (art. 5º, I). O art. 240 revoga expressamente o Decreto 6.871/2009, que era o regulamento da lei de bebidas, e o decreto produz efeitos desde a publicação, com exceções para dispositivos específicos (art. 241).
Guias e textos que citam o Decreto 6.871/2009 estão desatualizados. O novo decreto remete muita coisa a atos do Ministério: os produtos e estabelecimentos ficam sujeitos a registro, cadastro ou credenciamento quando exigido por legislação específica ou por ato do ministro (art. 114), que define condições e prazos (art. 115). Quem importa deve acompanhar esses atos e confirmar o procedimento vigente antes de comprar.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
A bebida estrangeira precisa seguir o padrão brasileiro?
Sim, em regra. A Lei 8.918/1994, art. 4º, parágrafo único, diz que as bebidas de procedência estrangeira só podem ser comercializadas ou entregues ao consumo quando suas especificações atenderem aos padrões de identidade e qualidade previstos para os produtos nacionais, excetuados os que tenham características peculiares e cuja comercialização seja autorizada no país de origem.
Na prática, uma cerveja, um vinho ou um destilado de fora precisa caber na denominação e nas regras brasileiras, ou estar na exceção. O fornecedor deve mandar a ficha técnica do produto antes do pedido, para que isso seja checado.
O que precisa estar no rótulo na importação de bebidas?
Duas exigências aparecem no decreto. A primeira é o idioma: o produto de origem vegetal importado, vendido na embalagem original, deve trazer as informações obrigatórias em língua portuguesa, no rótulo original ou em rótulo complementar (art. 109), sem alterar os dizeres do original, exceto como o decreto permitir.
A segunda é transitória: na rotulagem das bebidas importadas deve constar o número de registro do estabelecimento importador, enquanto o ministério não definir a identificação visual do registro do produto (art. 227). Bebida que contém vinho como ingrediente não pode usar expressões que a façam parecer vinho (art. 112).
E se a carga não estiver conforme?
O produto de origem vegetal em processo de importação em desconformidade com o decreto ou com os atos complementares é destruído ou devolvido ao exterior, às expensas do importador (art. 167). Se sair do terminal alfandegado sem a conclusão do processo, é apreendido (art. 166). A fiscalização de importados ocorre nos portos, aeroportos e fronteiras, com análise de risco (art. 168).
A autorização de ingresso não livra o responsável das obrigações na venda interna (art. 168, §3º). Por isso, o custo do pior cenário deve entrar na decisão, junto com os tributos. Em São Paulo, o ICMS da importação está em ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.
E depois que a bebida chega?
Quem revende bebida importada tem rotina fiscal própria, que muda com o tipo de loja. Os enquadramentos estão em CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora e CNAE para distribuidora de bebidas: quatro códigos de atacado e uma vedação que pesa no Simples.
Como a WJR entra nessa etapa
Registro e fiscalização são com o MAPA. Se a WJR acompanha o enquadramento tributário e a rotina da importação de bebidas do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
O efeito no regime da empresa está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o segmento em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.
Perguntas frequentes
Preciso me registrar no MAPA para importar bebida?+
A lei obriga o registro das bebidas e fiscaliza os estabelecimentos importadores, e o rótulo da bebida importada traz o número do registro do estabelecimento importador (Decreto 12.709/2025, art. 227). As condições atuais são definidas por ato do ministro (arts. 114 e 115), e devem ser confirmadas.
O Decreto 6.871/2009 ainda vale?+
Não. O Decreto 12.709/2025 o revogou no art. 240.
Vinho segue as mesmas regras de cerveja e destilado?+
O Decreto 12.709/2025 trata das bebidas das Leis 7.678/1988 e 8.918/1994, o que inclui o vinho. Os padrões de cada bebida vêm de atos específicos do MAPA.
O rótulo pode estar só no idioma de origem?+
Não. As informações obrigatórias devem estar em português, no rótulo original ou em rótulo complementar (art. 109).
A Anvisa também libera a bebida?+
Depende da NCM. A Anvisa aplica seus tratamentos por NCM numa lista própria (Resolução 977/2025, art. 6º), e o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex mostra quem atua na sua operação.
Leia também
- Importação de bens usados: máquina usada com licença, produto de consumo usado proibido
Importação de bens usados: bem de consumo usado não é autorizado, e máquina usada só entra com licença e sem produção nacional equivalente. Veja regras e exceções.
- Importação de brinquedos e certificação: o que o Inmetro exige antes do embarque
Importação de brinquedos e certificação: a Portaria Inmetro 302/2021 exige certificação, registro e anuência. Veja o selo, o rótulo em português e o prazo do embarque.
- Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela
Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: produto de telecomunicações só entra para venda com homologação prévia, e o importador é o titular. Veja as regras.
Fontes: Planalto, Decreto 12.709/2025 (arts. 1º, 5º, 109, 114, 115, 167, 168, 226, 227, 240 e 241) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12709.htm, Planalto, Lei 8.918/1994 (arts. 1º a 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8918.htm, Planalto, Decreto 6.871/2009 (art. 1º, parágrafo único, revogado pelo Decreto 12.709/2025) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm, Anvisa, RDC 843/2024 (art. 2º, I) e IN 281/2024 (Anexos II e III) https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000843&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=8542, Anvisa, Resolução 977/2025 (art. 6º) https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000977&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=8542, Siscomex, Legislação do Vigiagro (lista de 19/05/2026) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/vigiagro
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.