A anuência da Anvisa na importação é o controle que a agência faz sobre bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, e hoje segue a Resolução Anvisa 977/2025. Em vez de um papel único, ela pode ser monitoramento, autorização por LPCO, conferência sanitária na Duimp ou proibição, e o código NCM do produto diz qual vale.
Esta página trata do que a norma atual diz, para quem importa e quer saber o que esperar antes de fechar a compra. A licença de importação em geral está em Licença de importação o que é: quando ela é exigida, e como achar a NCM em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.
Anuência da Anvisa na importação: quais são os tipos de controle?
O art. 5º da Resolução 977/2025 lista quatro tratamentos administrativos exercidos pela Anvisa: monitoramento das operações de comércio exterior, autorização por licença, permissão, certificado ou outro documento (LPCO), conferência sanitária e proibição de importação ou exportação.
O monitoramento não gera exigência nem restrição: a Anvisa só acessa os dados de importação para verificar o cumprimento da lei (art. 9º), e pode usá-los depois, se encontrar irregularidade (art. 10). A autorização e a conferência são as que mexem na operação.
Como saber qual controle vale para o meu produto?
Os tratamentos se aplicam por código NCM, com atributos e fundamento legal numa lista publicada no Portal da Anvisa (art. 6º). O parágrafo único é direto: o importador deve verificar nessa lista em quais tipos de controle o bem está enquadrado. A Anvisa pode reavaliar o tratamento conforme o risco sanitário (art. 7º).
O Siscomex acrescenta o Simulador de Tratamento Administrativo, que mostra o tratamento efetivamente aplicável à operação. As relações por NCM são informativas. Sem a NCM certa, nada disso funciona.
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Quando a autorização por LPCO é exigida?
O art. 11 diz que a autorização é registrada no módulo LPCO do Portal Único, conforme a aplicabilidade da lista da Anvisa. O art. 12 manda pedir a autorização por operação para a importação processada por Declaração Simplificada de Importação (DSI), e a importação por bagagem desacompanhada de pessoa física de produtos sujeitos a controle sanitário deve seguir por DSI ou Duimp.
Para pedir, o importador registra o LPCO no modelo certo e anexa os documentos exigidos em legislação específica (art. 13). A autorização pode valer para uma ou várias operações dentro da validade (art. 14), e pode ser revista a qualquer tempo se o produto passar a ser proibido, se a situação sanitária do país ou fabricante mudar, ou se a situação do importador junto ao sistema de vigilância sanitária for suspensa ou cancelada (art. 15).
O que é a conferência sanitária na Duimp?
É o exame documental e, quando necessário, a inspeção da mercadoria, feita por meio da Duimp (art. 17). Ao registrar a Duimp, o importador vincula cada item ao Código do Catálogo de Produtos, vincula a guia de taxa, preenche os atributos e anexa os documentos exigidos em normas da Anvisa (art. 19).
A conferência exige o pagamento prévio da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, recolhida pelo módulo de Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, com valores da Lei 9.782/1999 e da RDC 857/2024 (art. 18). O valor deve entrar no cálculo da compra, como mostra Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
A Duimp fica dispensada da autorização de embarque no exterior de que tratava a RDC 81/2008 (art. 20). A importação por pessoa física para uso próprio está dispensada da guia de taxa do art. 19, II (parágrafo único).
Posso retirar a mercadoria antes da liberação?
A norma prevê a entrega antecipada, a pedido do importador, na Duimp, com motivação e Termo de Guarda e Responsabilidade (art. 26). Ela não equivale à liberação sanitária. O importador se compromete a não consumir, vender, usar nem alterar a mercadoria até a conclusão da análise (art. 28), e o bem deve ficar em estabelecimento com licença sanitária ou autorização de funcionamento (art. 27).
Fora desse caso, a liberação sanitária é condição para a entrega da mercadoria e para a saída do local armazenador (art. 31). A manifestação da Anvisa vem no campo de deferimento da Duimp.
E se a Anvisa não liberar?
Os itens que não atenderem à pendência não têm liberação sanitária, e a Anvisa registra parecer de indeferimento na Duimp (art. 32). Bens não liberados podem ser interditados para devolução ao exterior ou destruição (art. 33). Se há vedação em legislação ou medida restritiva da Anvisa, a liberação do item fica impedida (art. 34).
A exigência feita na Duimp deve ser cumprida por retificação, no prazo dado, em ato único. O descumprimento impede o deferimento (art. 22). O desembaraço depende dessas etapas, como mostra Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.
Há regimes dispensados?
Sim. O art. 41 dispensa de autorização e de conferência sanitária o trânsito aduaneiro, a exportação temporária, o drawback suspensão, o Recof, o Repetro, entre outros regimes. Já o regime comum e a admissão temporária, o depósito especial e as áreas de livre comércio estão sujeitos à conferência (art. 40).
O cronograma de desligamento da DI afeta a Anvisa?
Afeta, porque a conferência sanitária mora na Duimp. O Siscomex informa que, para mercadorias com mais de um órgão anuente, a DI só é desligada quando todos tiverem desligado. A tabela por operação, atualizada em 02/10/2026, deve ser conferida na página do cronograma, que pode mudar.
Como a WJR entra nessa etapa
A WJR atende desde 1995, com escritório presencial com pessoas reais, e tem clientes em mais de 7 países. O segmento de quem importa está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, a habilitação no Siscomex em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação, e outro tipo de exigência em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela.
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Perguntas frequentes
Todo produto importado precisa de anuência da Anvisa?+
Não. Ela vale para bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, por NCM, numa lista do Portal da Anvisa (Resolução 977/2025, art. 6º).
O que é liberação sanitária?+
É a manifestação da Anvisa, por deferimento na Duimp, que autoriza a entrega da mercadoria ao importador (art. 31).
Preciso pagar taxa para a Anvisa?+
A conferência sanitária exige o recolhimento prévio da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (art. 17, parágrafo único), pelo módulo de pagamento centralizado. Pessoa física em uso próprio é dispensada da guia de taxa.
O que acontece se a Anvisa não liberar o produto?+
Os itens sem liberação podem ser interditados para devolução ao exterior ou destruição (art. 33).
A anuência da Anvisa é a mesma coisa que a licença de importação?+
Não. A licença é o instrumento do fluxo tradicional, e o LPCO, o módulo atual. A anuência é a manifestação do órgão, que pode ser uma autorização por LPCO ou uma conferência na Duimp. Se você vai importar produto de saúde e quer saber o efeito no custo e no prazo, a WJR faz essa conta no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Anvisa, Resolução 977/2025 (arts. 4º a 6º, 11 a 20, 26 a 33, 40 e 41), texto vigente com alteração da Resolução 1.018/2026, na base de normas da Anvisa https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000977&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=8542, Siscomex, Legislação, Anvisa (relação de normas, inclusive Resolução 977/2025 e RDC 81/2008) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/anvisa, Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao, Siscomex, Cronograma de Desligamento DI https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di
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