Os dividendos recebidos do exterior por PJ entram no lucro real da empresa brasileira: a Lei 9.249/1995, art. 25, manda computar os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, e a Lei 9.718/1998, art. 14, III, obriga ao Lucro Real quem os tem. O que varia é o momento da tributação, que depende de a empresa de fora ser controlada, coligada ou uma participação menor.
Este texto é para a empresa que investiu em sociedade no exterior e quer saber o que fazer quando o dinheiro chega. Se quem recebe é a pessoa física, o assunto é outro e está em Imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior: o que é tributado e como.
Dividendos recebidos do exterior por PJ pagam imposto no Brasil?
Pagam. A isenção conhecida do dividendo (Lei 9.249/1995, art. 10) trata de lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ou seja, por empresas tributadas aqui. O lucro de empresa estrangeira cai no art. 25, que o manda para o lucro real do balanço de 31 de dezembro de cada ano.
Há uma consequência de regime. A Lei 9.718/1998, art. 14, III, lista entre as obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Quem está no Lucro Presumido deve olhar essa regra antes de receber; a comparação dos regimes está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.
Controlada, coligada ou participação pequena: quando o lucro é tributado?
A resposta muda conforme o tipo de participação, e a Lei 12.973/2014 trata de cada um:
- Controlada no exterior: o lucro apurado pela investida entra no lucro real e na base da CSLL da controladora no balanço de 31 de dezembro do ano em que foi apurado (arts. 77 e 79, I). Não precisa ter havido pagamento de dividendo.
- Coligada no exterior: em regra, o lucro é computado no balanço de 31 de dezembro do ano em que foi disponibilizado, o que inclui o pagamento ou o crédito em conta de obrigação da investida (art. 81 e §1º). Se não forem cumpridas as condições do art. 81, o art. 82 leva o resultado à tributação no ano em que foi apurado.
- Coligada equiparada à controladora: com mais de 50% do capital votante em conjunto com vinculadas, vale a regra da controlada (art. 83).
Para a participação pequena, sem controle nem coligação, vale a regra geral do art. 25 da Lei 9.249/1995: o rendimento é computado na apuração do lucro líquido e convertido em reais pela taxa de câmbio de venda da data em que for contabilizado no Brasil (§1º, I).
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Como converter o lucro para reais?
Para a controlada, a lei manda converter pela taxa de câmbio de venda do Banco Central na data do balanço da investida (Lei 12.973/2014, art. 76, §2º). Se a moeda não tem cotação no Brasil, converte-se primeiro em dólares dos Estados Unidos e depois em reais (§3º).
A diferença entre o câmbio do balanço e o do recebimento aparece depois na contabilidade, como mostra Variação cambial na contabilidade da PJ: ganho, perda e quando o imposto incide.
Dá para compensar o imposto pago lá fora?
Dá, com limite. Para a controlada, a Lei 12.973/2014, art. 87, permite deduzir, na proporção da participação, o imposto sobre a renda pago no exterior sobre as parcelas positivas computadas no lucro real, até o limite do tributo brasileiro incidente sobre elas. O §1º inclui o imposto retido na fonte sobre o lucro distribuído à controladora brasileira, desde que comprovado por documento oficial da administração tributária estrangeira.
Para os demais rendimentos, o art. 26 da Lei 9.249/1995 permite compensar o imposto de renda incidente no exterior até o limite do imposto brasileiro sobre os mesmos valores, e o texto publicado exige que o documento do imposto seja reconhecido pelo órgão arrecadador e pelo consulado brasileiro.
Exemplo com números hipotéticos: o imposto brasileiro proporcional àquele lucro dá R$ 34.000. Se o imposto pago lá fora foi R$ 20.000, compensam-se R$ 20.000. Se foi R$ 40.000, compensam-se R$ 34.000, e a diferença não vira crédito automático. Para a pessoa física, o crédito está em Retenção de imposto na fonte no exterior e crédito: quanto abate do seu imposto no Brasil.
O que fazer na hora de trazer o dinheiro?
O recebimento passa por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, que identifica o cliente e pergunta a finalidade (Lei 14.286/2021, arts. 3º e 4º). O IOF das entradas de recursos do exterior está em evolução desde 2025, e o quadro está em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026. Vale confirmar a alíquota com a instituição no dia da operação.
Quem mantém investimento fora do País também deve olhar a declaração ao Banco Central, explicada em Declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE: quem precisa entregar e quando. Guarde as demonstrações da investida, o comprovante do imposto pago lá e o contrato de câmbio.
E se a empresa estiver no Simples Nacional?
Nos arts. 3º, §4º, e 17 da LC 123/2006, que li, não há vedação expressa a receber dividendo do exterior. Há duas travas próximas: a empresa que tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior não pode ser microempresa nem empresa de pequeno porte (art. 3º, §4º, XII), e o Simples veda a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior (art. 17, II), tema de Simples Nacional com sócio residente no exterior: por que não pode e o que fazer.
Antes de investir fora, a empresa do Simples deve pedir a análise por escrito.
Como a WJR olha para o dividendo do exterior
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. O regime da empresa com lucro de fora é tema de Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
Se a WJR cuida da apuração de empresa com controlada ou coligada no exterior, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A distribuição ao sócio brasileiro segue as regras de Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil. Outros temas: Exterior.
Perguntas frequentes
O dividendo do exterior é isento como o dividendo pago por empresa brasileira?+
Não. A isenção do art. 10 da Lei 9.249/1995 trata de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas tributadas no Brasil. O lucro auferido no exterior é computado no lucro real, pelo art. 25.
Empresa no Lucro Presumido pode receber dividendo do exterior?+
A Lei 9.718/1998, art. 14, III, obriga ao Lucro Real a pessoa jurídica que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
O lucro da controlada é tributado só quando ela paga o dividendo?+
Não. Na controlada, o lucro entra no lucro real e na CSLL no balanço de 31 de dezembro do ano em que foi apurado pela investida, como diz a Lei 12.973/2014, art. 79, I, no caso sem consolidação.
O imposto pago no exterior vira crédito integral no Brasil?+
Não. A dedução fica limitada ao tributo brasileiro incidente sobre as mesmas parcelas (Lei 12.973/2014, art. 87, e Lei 9.249/1995, art. 26), e exige documento oficial que comprove o pagamento.
Preciso declarar a participação no exterior ao Banco Central?+
Só acima de um piso de valor apurado em 31 de dezembro. A declaração de capitais brasileiros no exterior e o piso estão explicados na página sobre a DCBE. Se a sua empresa investe ou vai investir fora do País, a WJR conduz a apuração no Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 10, 25, 26 e 27) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 12.973/2014 (arts. 76 a 83 e 87) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm, Planalto, Lei 14.286/2021 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, §4º, XII, e 17, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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