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Declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE: quem precisa entregar e quando

A declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE, também chamada CBE) é entregue ao Banco Central por residente no Brasil, pessoa física ou jurídica, cujos bens, direitos e valores fora do País somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. Há ainda uma declaração trimestral para quem atinge US$ 100 milhões, e ela é diferente da declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal.

A declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE, também chamada de CBE, é obrigatória para quem mora ou tem sede no Brasil e mantém fora do País bens, direitos e valores que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. Ela é entregue ao Banco Central, não à Receita, e o piso é alto para quem está começando a receber do exterior.

Mesmo assim, a pergunta aparece cedo: quem abre conta em outro país, recebe em plataforma estrangeira ou constitui empresa fora quer saber se já está obrigado. A resposta depende da soma de tudo que você tem lá fora, não do que entra em um mês.

O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE e para que serve?

O Banco Central explica, no Manual do Declarante, que a declaração coleta dados que compõem os ativos externos da economia brasileira. A Lei 14.286/2021 atribui ao Banco Central a competência de regulamentar e monitorar os capitais brasileiros no exterior e de requisitar informações sobre eles (art. 10).

A mesma lei garante sigilo às informações individuais obtidas para as estatísticas macroeconômicas oficiais (art. 11, §1º). A declaração não é um imposto e não substitui a declaração de imposto de renda, que tem regras próprias.

Quem precisa entregar a declaração?

O Manual do Declarante diz que devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados atinjam:

  • US$ 1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de cada ano, para a declaração anual;
  • US$ 100.000.000,00 nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, para a declaração trimestral.

Para apurar se o limite foi atingido, consideram-se apenas ativos com valores positivos. Moedas diferentes do dólar são convertidas pela ferramenta de conversão do Banco Central na data-base. O piso de US$ 1 milhão foi fixado em 2020; antes disso era de US$ 100 mil, segundo o próprio Manual.

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O que entra na soma de bens no exterior?

O texto da regra é amplo: valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos contra não residentes. Em termos práticos, entram itens como:

  • saldos de contas bancárias ou de pagamento mantidas fora do País;
  • aplicações financeiras no exterior;
  • participações em empresas estrangeiras;
  • outros bens e direitos no exterior.

Como exemplo de atenção, a soma é do conjunto. Quem tem US$ 300 mil em conta, US$ 400 mil em aplicações e participação em uma empresa avaliada em US$ 400 mil já passou de US$ 1 milhão, mesmo sem nenhum item isolado chegar perto disso.

A empresa estrangeira controlada por residente no Brasil, como uma LLC, entra nessa conta. O assunto está em LLC americana para brasileiro residente no Brasil: como a Receita enxerga.

Qual é o prazo?

O Manual do Declarante, ao tratar da Resolução BCB 279/2022, define os períodos de entrega. A declaração anual, com data-base em 31 de dezembro, é entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. A trimestral de 31 de março é entregue entre 30 de abril e 5 de junho, e a de 30 de junho, entre 31 de julho e 5 de setembro.

Como o Banco Central pode atualizar o manual e os períodos, confirme as datas no site da instituição no início de cada ano. Não existe declaração trimestral para o quarto trimestre, porque a data-base de 31 de dezembro é a da declaração anual.

DCBE e imposto de renda são a mesma coisa?

Não. A DCBE vai ao Banco Central e tem finalidade estatística. A declaração de imposto de renda vai à Receita Federal e determina o imposto devido. Quem tem ativos no exterior precisa de cada uma conforme suas próprias regras, e estar abaixo do piso da DCBE não dispensa informar os bens e os rendimentos no imposto de renda.

A Lei 14.754/2023, por exemplo, manda a pessoa física residente declarar de forma separada, na declaração de ajuste anual, os rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, com alíquota de 15% sobre a parcela anual (art. 2º, §1º).

O tema do imposto sobre o dinheiro do exterior está em Imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior: o que é tributado e como, e o dos lucros de empresas no exterior de quem tem empresa no Lucro Real, em Lucros no exterior: como a empresa brasileira tributa o resultado de controladas e coligadas lá fora. O calendário do imposto de renda está em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.

E o saldo que fica em plataformas de recebimento?

O saldo mantido em conta ou carteira no exterior entra na soma, como qualquer outro ativo fora do País. Quem recebe por plataformas internacionais e deixa o dinheiro parado lá deve somar o que está na plataforma ao resto do patrimônio no exterior no dia 31 de dezembro. A rotina de quem recebe por esse caminho está em Receber do exterior por Wise ou Payoneer e como declarar no CPF e na PJ.

O que acontece se não entregar?

A Lei 14.286/2021, art. 10, parágrafo único, diz que as infrações à regulamentação sobre capitais brasileiros no exterior sujeitam os responsáveis às penalidades aplicáveis pelo Banco Central. Os valores e os critérios de cada penalidade estão na regulamentação do próprio Banco Central, e não entram aqui.

O caminho mais seguro é calcular a soma em 31 de dezembro todo ano, mesmo quando a expectativa é de que ela fique bem abaixo do piso, e guardar os extratos que sustentam o cálculo.

Como a WJR olha para a DCBE

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. Para quem mantém ativos no exterior, a conversa começa por levantar tudo que existe lá fora, antes de falar em obrigação.

Se a WJR prepara a declaração, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais temas de quem recebe do exterior estão em Exterior.

Perguntas frequentes

A DCBE é obrigatória para quem tem conta no exterior?+

Só quando a soma de todos os bens, direitos e valores no exterior atinge US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. Abaixo desse valor, a declaração anual ao Banco Central não é exigida.

Quem entrega a DCBE: pessoa física ou empresa?+

Os dois, quando residentes ou sediados no País e acima do piso. O Manual do Declarante fala em pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

DCBE substitui a declaração de imposto de renda?+

Não. A DCBE é entregue ao Banco Central, para fins estatísticos. A declaração de imposto de renda continua sendo entregue à Receita Federal, com bens e rendimentos do exterior.

Existe declaração trimestral para todos?+

Não. A trimestral vale para quem atinge US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Para o quarto trimestre, vale a declaração anual.

Preciso converter outras moedas para dólar?+

Sim, para saber se atingiu o piso. O Banco Central indica a conversão pela sua ferramenta de conversão de moedas, na data-base de cada declaração. Quem tem patrimônio fora do País e quer entender como isso conversa com o imposto pode começar pelo Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 14.286/2021 (arts. 10 e 11) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, Banco Central, Capitais Brasileiros no Exterior, Manual do Declarante https://bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manuais_CBE/Manual_CBE_a_partir_de_2017.pdf, Planalto, Lei 14.754/2023 (arts. 2º a 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm

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