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Empréstimo de sócio do exterior para a PJ: contrato, registro no Banco Central e imposto

O empréstimo de sócio do exterior para a PJ é uma operação de crédito externo: a contratação é livre, o câmbio passa por instituição autorizada e o registro no SCE-Crédito do Banco Central só é exigido a partir de US$ 1 milhão (Resolução BCB 278/2022, art. 23). Os juros pagos ao credor no exterior têm imposto de renda na fonte, e a dedução deles na empresa brasileira tem limite quando o credor é parte relacionada: dívida de até 2 vezes a participação dele no patrimônio líquido (Lei 12.249/2010, art. 24).

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O empréstimo de sócio do exterior para a PJ é, na regra do Banco Central, uma operação de crédito externo: a contratação é livre, o dinheiro entra por instituição autorizada a operar câmbio e o registro no SCE-Crédito só é exigido a partir de US$ 1 milhão. O que pesa de verdade para a empresa é o imposto na fonte sobre os juros e o limite para deduzi-los.

Este texto é para a empresa brasileira, fora do Simples, que tem sócio morando no exterior e quer financiar o caixa com dinheiro dele. Se a ideia for entregar o dinheiro como capital, a comparação está em Aporte de capital do exterior em empresa brasileira: câmbio, código do Banco Central e imposto na volta.

Empréstimo de sócio do exterior para a PJ precisa de contrato?

Precisa, porque o contrato é a prova da operação. A Resolução BCB 278/2022 define crédito externo como compromisso financeiro assumido por residente cujo credor é não residente, por empréstimo direto, entre outras formas (art. 2º, I), e diz que a contratação em qualquer moeda é livre (art. 5º). A Lei 14.286/2021, art. 13, II, admite o pagamento em moeda estrangeira nas obrigações em que o credor seja não residente.

O contrato deve fixar valor, moeda, prazo, taxa de juros e forma de pagamento. A resolução exige que custos e condições sejam compatíveis com os usuais nos mercados internacionais e claramente definidos (art. 6º), e que a documentação seja guardada por 10 anos, contados da conclusão da operação (art. 4º, parágrafo único).

É obrigatório registrar o empréstimo no Banco Central?

Só acima de um piso. O art. 23, I, da Resolução 278 manda informar o empréstimo direto quando o valor for igual ou superior a US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas, e o manual do SCE-Crédito de outubro de 2026 repete esse valor. O responsável pela informação é o devedor, ou seja, a empresa brasileira (art. 17, I).

Quando o empréstimo está sujeito ao registro, mudanças de vencimento, renegociação das condições e troca do devedor devem ser informadas em até 30 dias (art. 25). Abaixo do piso, a empresa não registra, mas a operação continua precisando de base econômica e legalidade (art. 4º), e o câmbio continua só por instituição autorizada (Lei 14.286/2021, art. 3º).

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Quanto de imposto incide sobre os juros enviados ao sócio?

O imposto de renda é retido na fonte pela empresa que paga, credita, emprega, remete ou entrega o rendimento (Decreto-Lei 5.844/1943, art. 100). Se a empresa não retiver, responde pelo recolhimento como se tivesse retido (art. 103).

A Lei 9.249/1995, art. 28, fixou em 15% a alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei 3.470/1958 e o art. 100 do Decreto-Lei 5.844/1943. Se o credor está em país ou regime de tributação favorecida, a Lei 9.779/1999, art. 8º, trata de alíquota de 25%. Convenções para evitar bitributação podem mudar a alíquota conforme o país do credor, tema de Acordo para evitar bitrib e residência fiscal: o que cada um decide no seu imposto.

Exemplo com valores hipotéticos: empréstimo de R$ 600.000 a 10% ao ano gera R$ 60.000 de juros. Com retenção de 15%, o imposto é de R$ 9.000. O exemplo considera só os juros.

Os juros pagos ao sócio são dedutíveis?

Em parte, quando o credor é parte relacionada. A Lei 12.249/2010, art. 24, na redação da Lei 14.596/2023, só admite como despesa dedutível no lucro real e na CSLL os juros pagos a parte relacionada no exterior se o endividamento não passar de 2 vezes a participação dela no patrimônio líquido da empresa. O que exceder é despesa não necessária, e o §4º manda apurar os valores pela média ponderada mensal.

Exemplo hipotético: sócio com participação de R$ 500.000 no patrimônio líquido e empréstimo de R$ 1.200.000. O limite é R$ 1.000.000, e o excedente de R$ 200.000 é um sexto da dívida. Se os juros do ano são R$ 120.000, a parte indedutível, proporcional ao excedente, é R$ 20.000.

Se o credor está em país de tributação favorecida, o art. 25 da mesma lei usa outra régua: o endividamento total com entidades nessa situação não pode passar de 30% do patrimônio líquido.

Tem IOF no empréstimo vindo do exterior?

O Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XI, fixa alíquota zero no câmbio de ingresso e saída de recursos de empréstimos externos, exceto os do inciso XII. Este fala em empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central e com prazo médio mínimo curto, e o Planalto mostra duas redações: 3,5% para prazo de até 364 dias (Decreto 12.499/2025) e 6% para até 180 dias (texto restabelecido por Decreto Legislativo). O quadro está em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026.

Como a regra mudou em 2025 e há ação no Supremo, confirme com a instituição de câmbio a alíquota da sua operação, inclusive se o inciso XII se aplica a empréstimo abaixo do piso de registro.

O Simples Nacional permite sócio no exterior?

Não. A LC 123/2006, art. 17, II, veda o Simples à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior, tema de Simples Nacional com sócio residente no exterior: por que não pode e o que fazer. A variação cambial da dívida em dólar também afeta o resultado, como mostra Variação cambial na contabilidade da PJ: ganho, perda e quando o imposto incide.

Como a WJR olha para o empréstimo de sócio

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. A decisão entre empréstimo, capital e outras formas de financiar o caixa é tema de Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Se a WJR conduz o contrato, o câmbio e o imposto na fonte desse empréstimo, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O crédito comum para pequena empresa no Brasil está em Como pedir empréstimo para pequena empresa: o que o banco olha e como se preparar. Outros temas: Exterior.

Perguntas frequentes

Sócio que mora fora pode emprestar em dólar?+

Pode. A Lei 14.286/2021, art. 13, II, admite o pagamento em moeda estrangeira nas obrigações cujo credor seja não residente, e a Resolução BCB 278/2022 diz que a contratação do crédito externo é livre em qualquer moeda.

O dinheiro pode entrar por qualquer conta?+

Não. O câmbio só pode ser feito por instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º), que identifica o cliente e pede a classificação da finalidade (art. 4º).

O empréstimo abaixo de US$ 1 milhão precisa de registro?+

Não precisa de registro no SCE-Crédito, pelo piso do art. 23, I, da Resolução 278. A empresa guarda a documentação por 10 anos e mantém a base econômica da operação.

A empresa pode pagar os juros sem reter imposto?+

Em regra, não. Quem paga ao residente no exterior retém o imposto na fonte, e responde como se tivesse retido se não o fizer (Decreto-Lei 5.844/1943, arts. 100 e 103).

O sócio pode converter o empréstimo em capital depois?+

Pode haver conversão em investimento estrangeiro direto, que o Banco Central trata como movimento a informar a partir de US$ 100 mil. O caminho está em Aporte de capital do exterior em empresa brasileira: câmbio, código do Banco Central e imposto na volta. Para estruturar o financiamento da empresa com sócio no exterior, a WJR conduz o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Banco Central, Resolução BCB 278/2022 (versão em inglês do BCB, atualizada em dezembro de 2024) https://www.bcb.gov.br/content/financialstability/Brazilian_Prudential_Financial_Regulation_Docs/ResolutionBCB278.pdf, Banco Central, Manual do declarante SCE-Crédito (outubro de 2026) https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-Credito.pdf, Banco Central, Manual do declarante SCE-IED (outubro de 2026) https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-IED3.pdf, Planalto, Lei 14.286/2021 (arts. 3º, 4º e 13, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, Planalto, Lei 12.249/2010 (arts. 24 e 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12249.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 28) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Decreto-Lei 5.844/1943 (arts. 100 e 103) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5844.htm, Planalto, Lei 9.779/1999 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm, Planalto, Decreto 6.306/2007 (art. 15-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm

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