A alteração contratual no eSocial é informada pelo evento S-2206, que registra mudanças de salário e periodicidade de pagamento, cargo ou função, jornada, local de trabalho e duração do contrato. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha da competência quando a mudança mexe nos valores do mês, e a prorrogação de contrato por prazo fixado em dias vai até o dia útil seguinte.
Isso interessa a todo empregador que dá aumento, promove alguém, muda horário ou prorroga um contrato de experiência. O S-2206 é o evento que mantém o contrato do eSocial igual ao contrato real, e é por ele que a folha do mês seguinte sai com o salário certo.
O que entra no S-2206
O Manual de Orientação do eSocial (MOS) diz que o S-2206 registra as alterações do contrato de trabalho, "tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros". Na rotina de uma pequena empresa, isso vira:
- aumento de salário, individual ou por reajuste da categoria;
- promoção, com troca de cargo ou função;
- mudança de horário ou de carga horária;
- prorrogação de contrato por prazo determinado;
- troca do local de trabalho dentro da mesma empresa;
- passagem para o teletrabalho: o campo de regime de jornada tem um valor para o teletrabalho por produção ou tarefa, como mostra Home office no eSocial: o que informar e o que a CLT exige no contrato.
A troca de local tem uma regra que confunde muita gente. Entre matriz e filial com o mesmo CNPJ raiz, o caminho é o S-2206, nunca um desligamento; o passo a passo está em Transferência de empregado no eSocial: filial, outra empresa do grupo e prazo.
Qual é o prazo da alteração contratual no eSocial?
O prazo do S-2206 tem duas regras no MOS, e a mais conhecida está incompleta. Muita gente repete só "até o dia 15 do mês seguinte".
| Situação | Prazo do S-2206 |
|---|---|
| Regra geral | até o dia 15 do mês seguinte ao da competência informada no evento |
| Alteração que pode mexer nos totais da folha, como um aumento | até o dia 15 do mês seguinte ou até o envio da folha da competência em que a alteração ocorreu |
| Prorrogação de contrato por prazo determinado fixado em dias | até o dia útil seguinte ao da prorrogação |
Nas duas primeiras linhas, se o prazo cair em dia não útil para fins fiscais, passa para o primeiro dia útil seguinte.
Por cima de tudo vale uma regra de ordem: o MOS manda transmitir as alterações antes do próximo evento de remuneração do empregado, com a data do fato. Um exemplo: o funcionário foi promovido com aumento a partir de 1º de março. O S-2206 precisa entrar antes da folha de março. Se a folha de março é enviada em 5 de abril, esperar até 15 de abril não funciona.
A prorrogação é o caso mais apertado. Um contrato de experiência fixado em dias e prorrogado precisa do S-2206 até o dia útil seguinte ao da prorrogação. Deixar para o fim do mês não é opção. Os prazos dos demais eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
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As duas datas do S-2206: alteração e efeitos
O S-2206 tem dois campos de data, e eles respondem perguntas diferentes:
- {dtAlteracao}, a data da alteração, é quando a mudança aconteceu no contrato;
- {dtEf}, a data dos efeitos remuneratórios, é usada quando a mudança vem de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, e diz a partir de quando o novo valor produz efeito no salário.
O leiaute limita a data da alteração: ela não pode ser posterior a 180 dias da data atual. Dá para registrar com antecedência uma mudança já combinada, dentro desse limite.
Reajuste da convenção coletiva com efeito retroativo
É o caso típico do dissídio assinado meses depois da data-base. O MOS descreve dois passos:
- as diferenças dos meses passados vão no S-1200, com o grupo de períodos anteriores [infoPerAnt];
- o S-2206 informa o novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido ({dtEf}) e o mês em que o acordo ou a convenção foi assinado, ou a lei promulgada ({dtAlteracao}).
Como o S-1200 funciona mês a mês está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.
O que não é alteração contratual: S-2205 e admissão errada
Dois eventos parecidos causam confusão.
S-2205, alteração de dados cadastrais. Documentos pessoais, escolaridade e estado civil mudam pelo S-2205, não pelo S-2206. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte, adiado para o primeiro dia útil se preciso. O MOS diz que o S-2205 não serve para remuneração, jornada e outros dados do vínculo.
O S-2205 também é o evento obrigatório para mudar os dependentes para fins de salário-família e de imposto de renda. A exceção é o dependente que completa 14 anos, no caso do salário-família. Quem tem direito ao benefício está em Salário-família em 2026: quem recebe, quanto é e como a empresa paga.
Mudou de nome, por casamento ou outro motivo? A atualização no cadastro do CPF na Receita Federal precisa vir antes do S-2205. Se o nome no evento não bater com a base do CPF, o evento é recusado.
Admissão com erro. O MOS proíbe usar o S-2206 para corrigir informação enviada errada na admissão. O caminho é retificar o próprio S-2200, como mostra Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha. Salário digitado errado no primeiro dia é erro de admissão, não alteração de contrato.
Checklist antes de mudar o contrato de um funcionário
Uma boa parte dos problemas no S-2206 nasce de informação que chega tarde ao departamento pessoal:
- registre por escrito a mudança combinada, com a data em que ela vale;
- avise quem faz a folha antes do fechamento do mês;
- em prorrogação de contrato fixado em dias, avise no mesmo dia;
- em reajuste de convenção, guarde a data de assinatura e a data-base;
- separe o que é contrato (salário, cargo, jornada) do que é cadastro (documentos, estado civil, dependentes).
Como a WJR cuida das alterações contratuais no eSocial
Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e o S-2206 entra junto com os eventos de cada mês. Quando a empresa chega com alterações que nunca foram informadas, como aumentos antigos, a WJR regulariza o eSocial atrasado.
O pedido ao cliente é avisar o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa assim que a mudança estiver decidida, com a data em que vale. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e o panorama das obrigações está em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Perguntas frequentes
O S-2206 sempre pode ser enviado até o dia 15 do mês seguinte?+
Não. Se a alteração mexe nos valores da folha, ela tem de chegar até o envio da folha da competência, e a prorrogação de contrato fixado em dias vai até o dia útil seguinte.
Aumento de salário vai no S-2206?+
Sim. Remuneração e periodicidade de pagamento estão entre as alterações que o MOS manda informar pelo S-2206.
Posso usar o S-2206 para corrigir o salário digitado errado na admissão?+
Não. O MOS manda corrigir erro de admissão retificando o S-2200.
Mudança de estado civil é alteração contratual?+
Não. Estado civil, documentos e escolaridade são dados cadastrais e vão no S-2205, até o dia 15 do mês seguinte.
Posso registrar hoje um aumento que só vale daqui a três meses?+
Sim, desde que a data da alteração não passe de 180 dias à frente da data atual, que é o limite do leiaute. Nas alterações de contrato, a WJR transmite o S-2206 e os demais eventos do eSocial dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html
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