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Alteração contratual no eSocial: o que vai no S-2206 e até quando enviar

A alteração contratual no eSocial é informada pelo S-2206, que registra mudanças de remuneração, cargo ou função, jornada, local de trabalho e duração do contrato. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha da competência quando a mudança afeta os totais, e a prorrogação de contrato por prazo fixado em dias vai até o dia útil seguinte; sempre antes do próximo evento de remuneração.

A alteração contratual no eSocial é informada pelo evento S-2206, que registra mudanças de salário e periodicidade de pagamento, cargo ou função, jornada, local de trabalho e duração do contrato. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha da competência quando a mudança mexe nos valores do mês, e a prorrogação de contrato por prazo fixado em dias vai até o dia útil seguinte.

Isso interessa a todo empregador que dá aumento, promove alguém, muda horário ou prorroga um contrato de experiência. O S-2206 é o evento que mantém o contrato do eSocial igual ao contrato real, e é por ele que a folha do mês seguinte sai com o salário certo.

O que entra no S-2206

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) diz que o S-2206 registra as alterações do contrato de trabalho, "tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros". Na rotina de uma pequena empresa, isso vira:

  • aumento de salário, individual ou por reajuste da categoria;
  • promoção, com troca de cargo ou função;
  • mudança de horário ou de carga horária;
  • prorrogação de contrato por prazo determinado;
  • troca do local de trabalho dentro da mesma empresa;
  • passagem para o teletrabalho: o campo de regime de jornada tem um valor para o teletrabalho por produção ou tarefa, como mostra Home office no eSocial: o que informar e o que a CLT exige no contrato.

A troca de local tem uma regra que confunde muita gente. Entre matriz e filial com o mesmo CNPJ raiz, o caminho é o S-2206, nunca um desligamento; o passo a passo está em Transferência de empregado no eSocial: filial, outra empresa do grupo e prazo.

Qual é o prazo da alteração contratual no eSocial?

O prazo do S-2206 tem duas regras no MOS, e a mais conhecida está incompleta. Muita gente repete só "até o dia 15 do mês seguinte".

| Situação | Prazo do S-2206 |

|---|---|

| Regra geral | até o dia 15 do mês seguinte ao da competência informada no evento |

| Alteração que pode mexer nos totais da folha, como um aumento | até o dia 15 do mês seguinte ou até o envio da folha da competência em que a alteração ocorreu |

| Prorrogação de contrato por prazo determinado fixado em dias | até o dia útil seguinte ao da prorrogação |

Nas duas primeiras linhas, se o prazo cair em dia não útil para fins fiscais, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Por cima de tudo vale uma regra de ordem: o MOS manda transmitir as alterações antes do próximo evento de remuneração do empregado, com a data do fato. Um exemplo: o funcionário foi promovido com aumento a partir de 1º de março. O S-2206 precisa entrar antes da folha de março. Se a folha de março é enviada em 5 de abril, esperar até 15 de abril não funciona.

A prorrogação é o caso mais apertado. Um contrato de experiência fixado em dias e prorrogado precisa do S-2206 até o dia útil seguinte ao da prorrogação. Deixar para o fim do mês não é opção. Os prazos dos demais eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

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As duas datas do S-2206: alteração e efeitos

O S-2206 tem dois campos de data, e eles respondem perguntas diferentes:

  • {dtAlteracao}, a data da alteração, é quando a mudança aconteceu no contrato;
  • {dtEf}, a data dos efeitos remuneratórios, é usada quando a mudança vem de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, e diz a partir de quando o novo valor produz efeito no salário.

O leiaute limita a data da alteração: ela não pode ser posterior a 180 dias da data atual. Dá para registrar com antecedência uma mudança já combinada, dentro desse limite.

Reajuste da convenção coletiva com efeito retroativo

É o caso típico do dissídio assinado meses depois da data-base. O MOS descreve dois passos:

  1. as diferenças dos meses passados vão no S-1200, com o grupo de períodos anteriores [infoPerAnt];
  2. o S-2206 informa o novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido ({dtEf}) e o mês em que o acordo ou a convenção foi assinado, ou a lei promulgada ({dtAlteracao}).

Como o S-1200 funciona mês a mês está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

O que não é alteração contratual: S-2205 e admissão errada

Dois eventos parecidos causam confusão.

S-2205, alteração de dados cadastrais. Documentos pessoais, escolaridade e estado civil mudam pelo S-2205, não pelo S-2206. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte, adiado para o primeiro dia útil se preciso. O MOS diz que o S-2205 não serve para remuneração, jornada e outros dados do vínculo.

O S-2205 também é o evento obrigatório para mudar os dependentes para fins de salário-família e de imposto de renda. A exceção é o dependente que completa 14 anos, no caso do salário-família. Quem tem direito ao benefício está em Salário-família em 2026: quem recebe, quanto é e como a empresa paga.

Mudou de nome, por casamento ou outro motivo? A atualização no cadastro do CPF na Receita Federal precisa vir antes do S-2205. Se o nome no evento não bater com a base do CPF, o evento é recusado.

Admissão com erro. O MOS proíbe usar o S-2206 para corrigir informação enviada errada na admissão. O caminho é retificar o próprio S-2200, como mostra Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha. Salário digitado errado no primeiro dia é erro de admissão, não alteração de contrato.

Checklist antes de mudar o contrato de um funcionário

Uma boa parte dos problemas no S-2206 nasce de informação que chega tarde ao departamento pessoal:

  1. registre por escrito a mudança combinada, com a data em que ela vale;
  2. avise quem faz a folha antes do fechamento do mês;
  3. em prorrogação de contrato fixado em dias, avise no mesmo dia;
  4. em reajuste de convenção, guarde a data de assinatura e a data-base;
  5. separe o que é contrato (salário, cargo, jornada) do que é cadastro (documentos, estado civil, dependentes).

Como a WJR cuida das alterações contratuais no eSocial

Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e o S-2206 entra junto com os eventos de cada mês. Quando a empresa chega com alterações que nunca foram informadas, como aumentos antigos, a WJR regulariza o eSocial atrasado.

O pedido ao cliente é avisar o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa assim que a mudança estiver decidida, com a data em que vale. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e o panorama das obrigações está em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

O S-2206 sempre pode ser enviado até o dia 15 do mês seguinte?+

Não. Se a alteração mexe nos valores da folha, ela tem de chegar até o envio da folha da competência, e a prorrogação de contrato fixado em dias vai até o dia útil seguinte.

Aumento de salário vai no S-2206?+

Sim. Remuneração e periodicidade de pagamento estão entre as alterações que o MOS manda informar pelo S-2206.

Posso usar o S-2206 para corrigir o salário digitado errado na admissão?+

Não. O MOS manda corrigir erro de admissão retificando o S-2200.

Mudança de estado civil é alteração contratual?+

Não. Estado civil, documentos e escolaridade são dados cadastrais e vão no S-2205, até o dia 15 do mês seguinte.

Posso registrar hoje um aumento que só vale daqui a três meses?+

Sim, desde que a data da alteração não passe de 180 dias à frente da data atual, que é o limite do leiaute. Nas alterações de contrato, a WJR transmite o S-2206 e os demais eventos do eSocial dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html

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