A folha mensal no eSocial é enviada em dois eventos: o S-1200 diz quanto cada funcionário ganhou no mês e o S-1210 diz quando esse valor foi pago. Os dois, e o fechamento da folha, vão até o dia 15 do mês seguinte, e quando o dia 15 cai em dia não útil o prazo passa para o primeiro dia útil depois dele.
Este texto é para o dono de empresa com funcionário registrado que vê "S-1200" e "S-1210" no relatório do contador e quer entender o que é cada um. Saber a diferença ajuda a entender por que o escritório pergunta não só o valor do salário, mas também a data em que você pagou.
Folha mensal no eSocial: por que são dois eventos?
O eSocial olha para a folha com duas lentes. A primeira é a da competência: a que mês o salário se refere. A segunda é a do caixa: em que dia o dinheiro saiu da conta da empresa.
O Manual de Orientação do eSocial (MOS) diz isso com todas as letras: o S-1200 usa o regime de competência, e o S-1210 se submete ao regime de caixa. Os nomes oficiais ajudam a lembrar:
- S-1200, "Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social": o que o trabalhador tem a receber naquele mês, rubrica por rubrica.
- S-1210, "Pagamentos de Rendimentos do Trabalho": o pagamento efetivo, com a data em que ele aconteceu.
Na prática, o salário de março quase nunca é pago em março. A CLT deixa pagar até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459 §1º). Então o salário de março aparece no S-1200 de março, e o pagamento feito no começo de abril aparece no S-1210 de abril, que é o mês em que o dinheiro saiu.
O que entra no S-1200
O S-1200 é a folha propriamente dita. Nele vai cada verba do funcionário no mês: salário, horas extras, adicionais, comissões, faltas descontadas, INSS do empregado. Cada verba é uma rubrica cadastrada na tabela da empresa, e é essa tabela que diz ao eSocial se o valor tem INSS, FGTS e Imposto de Renda. O assunto das rubricas tem página própria em Rubricas no eSocial: o que é a tabela S-1010 e por que ela pesa no imposto.
É do S-1200 que saem as bases de cálculo. Quando a folha é fechada, a DCTFWeb recebe esses valores e monta a declaração das contribuições. Como isso vira DARF está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF. O FGTS segue outro caminho e lê os eventos direto do eSocial, assunto de FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.
Um erro no S-1200, portanto, não fica só no eSocial. Uma hora extra lançada na rubrica errada muda a base do INSS e do FGTS, e a guia sai com valor diferente do que deveria.
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O que entra no S-1210
O S-1210 informa o pagamento. O MOS é direto: "A data de pagamento efetivo ao empregado é informada no evento S-1210." É por isso que o escritório pergunta em que dia você fez a transferência, e não só quanto pagou.
Esse evento ganhou peso a partir do ano-calendário de 2025. Desde então, os eventos do eSocial substituem as informações que as empresas prestavam na DIRF, que deixou de existir. O S-1210, junto com os demais eventos, passou a levar a informação dos rendimentos pagos que antes ia na declaração anual.
Traduzindo: se o S-1210 sai com a data errada, o pagamento fica registrado no mês errado. Como o evento segue o caixa, o que vale é o dia em que o dinheiro saiu, e não o mês a que o salário se refere.
Qual o prazo da folha mensal no eSocial
O MOS fixa o prazo da folha até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração. A regra vale para a transmissão dos eventos e para o fechamento (S-1299). O S-1210 segue o mesmo dia 15 do mês seguinte ou vai até o fechamento da folha daquele mês.
Quando o dia 15 cai em dia não útil para fins fiscais, o prazo é adiado para o primeiro dia útil seguinte. Não é antecipado. Quem antecipa é o recolhimento das contribuições do dia 20, que vence no dia útil anterior quando não há expediente bancário. São duas regras diferentes, e confundir as duas leva a correr à toa ou, pior, a perder o prazo do pagamento.
| O que | Evento | Prazo |
|---|---|---|
| Remuneração do mês | S-1200 | até o dia 15 do mês seguinte |
| Pagamentos do mês | S-1210 | até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento |
| Fechamento da folha | S-1299 | até o dia 15 do mês seguinte |
| Folha anual do 13º | S-1200 anual | até 20 de dezembro |
Tabela montada pelo MOS S-1.3 consolidado até a Nota Orientativa 11/2026. Os prazos dos outros eventos, como admissão e desligamento, estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
A exceção de quem é demitido no começo do mês
Há um caso em que o dia 15 não serve. Se o funcionário é desligado entre o 1º e o 4º dia do mês, a remuneração dele do mês anterior deve ser enviada até o décimo dia seguinte ao desligamento. É uma regra própria do MOS para esse caso.
Na prática, isso encurta o prazo. Quem demite no dia 2 tem até o dia 12 para mandar a folha do mês anterior daquele funcionário, e não até o dia 15.
E o 13º salário?
O 13º tem folha própria, anual, com prazo até 20 de dezembro. Não se mistura com a folha mensal de novembro ou de dezembro. O passo a passo está em 13º salário no eSocial: como funciona a folha anual de dezembro.
O que o dono da empresa precisa mandar para a folha sair certa
A folha mensal no eSocial é tão boa quanto a informação que chega ao escritório. O que costuma faltar, e depois vira retrabalho, é:
- as faltas e os atrasos do mês, com o que foi abonado por atestado;
- horas extras, comissões e adicionais, com o mês a que se referem;
- a data e o valor de cada pagamento feito, inclusive adiantamentos;
- vale ou desconto combinado com o funcionário;
- qualquer mudança de salário, cargo ou jornada;
- admissões e desligamentos, com a data exata.
O item 3 é o que mais passa despercebido. Se você pagou um vale no dia 20 e o salário no dia 5, são dois pagamentos com datas diferentes, e os dois precisam aparecer.
Como funciona a folha em si, com os descontos e os encargos, está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo. Os outros eventos e guias ligados ao eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Como a WJR cuida da folha mensal no eSocial
Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão do S-1200, do S-1210 e do fechamento. Você manda as informações do mês no grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente, e o time especializado monta a folha, transmite e confere os valores que seguem para a DCTFWeb e para o FGTS Digital.
Se a empresa chegou com folhas atrasadas ou com eventos pendentes de outros meses, a WJR regulariza o período. O serviço completo está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
Perguntas frequentes
O 13º vai junto com a folha mensal de dezembro?+
Não. O 13º tem uma folha anual separada, com prazo até 20 de dezembro. A folha mensal de dezembro segue a regra do dia 15 do mês seguinte.
Se o dia 15 cair num sábado, a folha vence na sexta?+
Não. O MOS manda adiar: quando o dia 15 cai em dia não útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. A antecipação vale para o recolhimento do dia 20, não para a folha.
Paguei o salário de março em abril. Em que mês ele entra?+
Nos dois, cada um no seu evento. A remuneração entra no S-1200 de março, que segue a competência, e o pagamento entra no S-1210 de abril, que segue o caixa.
A DIRF ainda precisa ser entregue?+
Não. A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituíram as informações da DIRF. Os rendimentos e o imposto retido dos funcionários passaram a ser informados pelo próprio eSocial.
Quem demite no dia 3 tem até o dia 15 para mandar a folha do mês anterior?+
Não. Para desligamento do 1º ao 4º dia do mês, a remuneração do mês anterior desse trabalhador vai até o décimo dia seguinte ao desligamento. A WJR monta e transmite a folha mensal no eSocial da sua empresa, com o S-1200, o S-1210 e o fechamento, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-07-2026.pdf, eSocial Leiautes versão S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html, eSocial Substituição da DIRF por eventos do eSocial a partir de 01/2025 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, Planalto Lei 7.855/1989 (art. 459 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm
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