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Auxílio-doença no eSocial: quem paga cada dia e como informar o afastamento

No auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213, art. 60); no eSocial, o afastamento vai no evento S-2230 com o código 01, se a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, ou 03, se não tem. O FGTS continua a ser depositado durante o afastamento só no caso de acidente do trabalho, e, para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026, o S-2230 passa a exigir o campo que diz se a doença é a mesma de um afastamento anterior em 60 dias.

No auxílio-doença, o eSocial recebe o afastamento pelo evento S-2230, e a conta se divide em duas partes: a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213, art. 60). O código do afastamento muda conforme a doença tenha ou não relação com o trabalho.

Este texto é para o dono de pequena empresa que tem um funcionário afastado por mais de duas semanas, ou que acabou de receber um atestado longo. Ele mostra quem paga cada dia, o que muda no FGTS, como o eSocial registra a saída e a volta, e a regra nova que vale para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026.

Quem paga o auxílio-doença: empresa e INSS, cada um na sua parte

O nome oficial mudou: o que todo mundo ainda chama de auxílio-doença hoje é o auxílio por incapacidade temporária, segundo o INSS. As regras de quem paga, porém, estão na Lei 8.213:

  • do 1º ao 15º dia: a empresa paga o salário integral, pelo art. 60 §3º;
  • a partir do 16º dia: o benefício é devido pelo INSS, pelo caput do art. 60, na redação da Lei 9.876/1999.

Um exemplo de calendário. Se o afastamento começa no dia 3, os dias 3 a 17 são pagos pela empresa, e o dia 18 é o 16º dia, o primeiro que fica por conta do INSS. A folha do mês precisa mostrar os dias que a empresa pagou, e o S-2230 marca a data em que o afastamento começou.

Para ter direito ao benefício, o INSS exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença profissional ou do trabalho. Isso é do trabalhador com o INSS, mas o dono deve saber que nem todo afastamento longo vira benefício.

Auxílio-doença no eSocial: código 01 ou 03?

O afastamento vai no S-2230, e o motivo sai da Tabela 18 do eSocial. Para doença e acidente, são dois códigos:

| Código | Quando usar |

|---|---|

| 01 | Acidente ou doença do trabalho |

| 03 | Acidente ou doença não relacionada ao trabalho |

A diferença pesa mais do que parece, porque ela decide o FGTS do período, como mostramos abaixo. Quando o afastamento nasce de um acidente no trabalho, antes do S-2230 vem a comunicação de acidente, explicada em CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo.

O eSocial publicou em 2025 que o registro do afastamento deve ser feito com a máxima brevidade possível, pelo S-2230, porque o INSS usa essa informação na análise do benefício por incapacidade. O passo a passo do atestado e os prazos gerais do afastamento estão em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.

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O afastamento que se repete e a regra de 26/10/2026

O leiaute do S-2230 (versão S-1.3, NT 07/2026) tem o campo {infoMesmoMtv}, que informa se o afastamento decorre da mesma doença que gerou afastamentos anteriores dentro de 60 dias. Ele vale para os códigos 01 e 03.

A novidade é a data. Para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026, o preenchimento desse campo passa a ser obrigatório quando o mesmo contrato tiver outro afastamento, com o mesmo código, nos 60 dias anteriores.

O que muda na rotina do dono: a informação de que o funcionário "já tinha se afastado há pouco tempo" precisa chegar junto com o atestado. Sem ela, o evento pode ser enviado de forma incompleta.

O que acontece com o FGTS durante o afastamento

Aqui mora a diferença entre o código 01 e o 03. A Lei 8.036, art. 15 §5º, na redação da Lei 9.711/1998, diz que o depósito do FGTS é obrigatório nos afastamentos para serviço militar obrigatório e na licença por acidente do trabalho.

Na prática:

  1. afastamento por acidente do trabalho: a empresa continua depositando o FGTS durante o período em que o INSS paga o benefício;
  2. afastamento por doença sem relação com o trabalho: o caso não está no §5º, então o período pago pelo INSS fica fora dessa obrigação de depósito.

Por isso, um código errado no S-2230 não é só um erro de cadastro. Ele pode gerar FGTS a menos, que depois aparece como débito, ou a mais, que sai do caixa sem necessidade.

E o salário-família? A IN RFB 2.110/2022 diz que a empresa paga ao empregado, junto com a remuneração, a parcela correspondente aos primeiros 15 dias do afastamento. Quem recebe e quanto está em Salário-família em 2026: quem recebe, quanto é e como a empresa paga.

Como o eSocial registra a volta ao trabalho

O fim do afastamento também é informado no S-2230, pelo grupo {fimAfastamento}, com a data de término no campo {dtTermAfast}. O próprio leiaute exige que essa data seja igual ou posterior à data de início do afastamento.

Na semana da volta, o que importa para a empresa:

  • avisar o escritório da data exata de retorno, principalmente se for antes da data prevista;
  • lembrar que a remuneração do mês da volta vai na folha normal, pelos eventos explicados em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210;
  • guardar o atestado e os documentos do INSS com o prontuário do funcionário;
  • avisar se houver nova ausência pelo mesmo motivo, por causa da regra dos 60 dias.

Se quem ficou doente é o próprio dono MEI, e não um empregado, as regras são outras, e estão em MEI e auxílio-doença: quem tem direito, quanto recebe e o que fazer com o DAS.

Como a WJR ajuda com o afastamento no eSocial

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão do S-2230, da volta ao trabalho e da folha do período. O atestado chega pelo grupo de WhatsApp da empresa, e o time especializado confere o código do motivo, verifica afastamentos anteriores do mesmo funcionário e informa no eSocial os dias pagos pela empresa.

Se a empresa tem afastamentos antigos que nunca foram informados ou foram informados com o código errado, a WJR regulariza o eSocial atrasado. Os demais eventos estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

A empresa paga os 15 primeiros dias do auxílio-doença?+

Sim. Pela Lei 8.213, art. 60 §3º, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença. O INSS paga a partir do 16º dia.

Qual código do S-2230 uso para doença comum?+

O código 03, acidente ou doença não relacionada ao trabalho. O código 01 é para acidente ou doença do trabalho.

A empresa deposita FGTS durante o auxílio-doença?+

Só no afastamento por acidente do trabalho, além do serviço militar obrigatório (Lei 8.036, art. 15 §5º). Na doença comum, o período pago pelo INSS fica fora dessa obrigação.

O que muda em 26/10/2026 no S-2230?+

Para afastamentos iniciados a partir dessa data, fica obrigatório informar se a doença é a mesma de outro afastamento, com o mesmo código, nos 60 dias anteriores.

Todo afastamento longo vira benefício do INSS?+

Não. Em regra, o INSS exige carência de 12 contribuições mensais, dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença profissional ou do trabalho. O afastamento, a volta e a folha do período entram no eSocial completo que a WJR faz no serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 consolidada (art. 60) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, Lei 9.876/1999 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 consolidada (art. 15 §5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 9.711/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9711.htm, INSS, Auxílio por incapacidade temporária https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria, eSocial, Leiautes S-1.3 NT 07/2026 (S-2230) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 (Tabela 18) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial, Importância do registro dos afastamentos para a concessão de benefícios por incapacidade https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/importancia-do-registro-dos-afastamentos-no-esocial-para-a-concessao-de-beneficios-por-incapacidade, Receita Federal, IN RFB 2.110/2022 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado

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