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Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa

Os eventos do eSocial seguem dois tipos de prazo: a admissão (S-2200) vai até o dia anterior ao início do trabalho e o desligamento (S-2299) até o décimo dia após a rescisão. Folha, fechamento e a maior parte das alterações vão até o dia 15 do mês seguinte, e o afastamento por doença tem prazo próprio no Manual de Orientação do eSocial.

Os eventos do eSocial são os envios que a empresa faz para cada fato da vida do funcionário, e cada um tem prazo. Para a pequena empresa, a regra cabe em três datas: admissão até o dia anterior ao início, desligamento até o décimo dia após a rescisão e quase todo o resto até o dia 15 do mês seguinte.

Este guia é para o dono que quer saber o que precisa chegar ao escritório e quando. Você não precisa decorar código, mas precisa entender por que o contador pede a informação antes do fato, e não depois.

O que são os eventos do eSocial

Tudo o que acontece com o trabalhador vira um evento, identificado por um código que começa com "S". A admissão é um evento, a folha do mês é outro, o atestado que vira afastamento é outro, e assim por diante.

Os prazos estão no Manual de Orientação do eSocial, o MOS, hoje na versão S-1.3 consolidada até a Nota Orientativa 11/2026. A Nota Orientativa 2019.18 organizou esses prazos em regras simples, e é nela que se baseia a tabela abaixo.

Pense em dois grupos. Há eventos que dependem de um fato, como contratar, alterar o contrato, afastar ou demitir. E há eventos do mês, que fecham a folha de pagamento e alimentam as guias.

Tabela de prazos dos eventos que a pequena empresa mais usa

Prazos pela Nota Orientativa 2019.18 e pelo MOS S-1.3, conferidos em setembro de 2026:

| Evento | Quando acontece | Prazo de envio |

|---|---|---|

| S-2190, registro preliminar | Admissão sem todos os dados do trabalhador | Até o dia anterior ao início do trabalho |

| S-2200, admissão | Contratação de empregado | Até o dia anterior ao início do trabalho |

| S-2205, alteração cadastral | Mudança de endereço, estado civil e outros dados pessoais | Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência |

| S-2206, alteração contratual | Mudança de salário, cargo, jornada | Até o dia 15 do mês seguinte |

| S-2230, afastamento | Doença, licenças e outros afastamentos | Doença: prazo próprio no MOS. Demais: dia 15 do mês seguinte |

| S-2299, desligamento | Fim do contrato | Até o décimo dia após a rescisão |

| S-1200, remuneração | Folha do mês | Até o dia 15 do mês seguinte |

| S-1210, pagamentos | Pagamentos feitos no mês | Até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento da folha |

| S-1299, fechamento | Encerra a folha do mês | Até o dia 15 do mês seguinte |

Para o S-1200, quando o dia 15 cai em dia não útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. No 13º salário, o fechamento do período anual vai de 1º a 20 de dezembro.

Sobre o S-2206, a FAQ oficial recomenda o envio até o dia 15 do mês seguinte, e a Nota Orientativa inclui esse evento na regra geral. Na prática, quanto antes a mudança chegar, menos chance de a folha do mês sair com dado velho.

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Os prazos dos eventos do eSocial que exigem planejamento

Admissão: antes do primeiro dia

O S-2200 vai até o dia anterior ao início do trabalho. Contratou para começar na segunda, o envio precisa acontecer até domingo. Por isso a data de início é a primeira coisa a definir.

Quando a empresa ainda não tem todos os dados, existe o S-2190, com o mesmo prazo. Ele não dispensa a admissão completa depois. O detalhe está em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar.

Desligamento: dez dias

O S-2299 vai até o décimo dia após a rescisão. É o mesmo prazo que a CLT dá para pagar as verbas rescisórias, então os dois correm juntos. O passo a passo está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Afastamento por doença: prazo próprio

O afastamento por doença não segue o dia 15. A Nota Orientativa manda observar os prazos específicos do MOS para esse caso. Os outros afastamentos seguem a regra geral do dia 15 do mês seguinte.

Em linguagem simples: atestado de funcionário é informação para mandar ao escritório no mesmo dia. O governo usa esse registro para analisar o benefício por incapacidade, e a orientação oficial é enviar o S-2230 com a máxima brevidade possível.

O que o fechamento do mês dispara

O S-1299 não é só um "fim de mês". Quando a folha é fechada, a DCTFWeb recebe os dados e gera a declaração automaticamente, e é dali que sai o DARF das contribuições. Como isso funciona está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

O FGTS vai por outro caminho. O FGTS Digital recebe os eventos do eSocial um a um, sem esperar o fechamento da folha, e monta a guia a partir deles. O que mudou está em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.

Por isso um evento esquecido não fica escondido. Uma admissão que não foi enviada some do FGTS, e uma folha fechada errada vira DARF errado.

Um mês na vida de uma pequena empresa

Imagine uma loja com três funcionários que contrata uma vendedora para começar no dia 10 e demite um estoquista no dia 25.

  1. Até o dia 9, sai a admissão da vendedora.
  2. Até o décimo dia após o dia 25, sai o desligamento do estoquista, junto com o pagamento das verbas.
  3. Se o gerente recebeu aumento no mês, a alteração contratual segue até o dia 15 do mês seguinte.
  4. Até o dia 15 do mês seguinte, saem a folha, os pagamentos e o fechamento.

Quem perde uma dessas datas não recebe multa do eSocial em si. O risco vem da CLT, da lei do INSS, da DCTFWeb e do FGTS, e o mapa está em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.

Como a WJR cuida dos seus prazos

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão de todos os eventos da tabela. Você avisa o fato no grupo de WhatsApp da empresa, e o time especializado cuida do envio no prazo.

Na contratação, a WJR pede os dados do funcionário com 3 dias úteis de antecedência, justamente por causa do prazo do S-2200. Se a empresa tem eventos atrasados de meses anteriores, a WJR regulariza esse período. Os outros assuntos do eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do eSocial para a folha de pagamento?+

Até o dia 15 do mês seguinte, para a remuneração (S-1200) e para o fechamento (S-1299). Se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o S-1200 passa para o primeiro dia útil seguinte.

Posso enviar a admissão no primeiro dia de trabalho?+

Não. O S-2200 precisa ser enviado até o dia anterior ao início da prestação de serviços. No primeiro dia já está atrasado.

Qual é o prazo do desligamento no eSocial?+

Até o décimo dia após a data da rescisão, pelo evento S-2299.

O afastamento por doença também vai até o dia 15?+

Não. O afastamento por doença tem prazo próprio no Manual de Orientação do eSocial. Os demais afastamentos seguem o dia 15 do mês seguinte.

O eSocial aceita evento enviado depois do prazo?+

Sim. A FAQ oficial diz que o eSocial não proíbe o registro de eventos extemporâneos. Enviar atrasado é melhor do que não enviar, mas não apaga as consequências do atraso. A WJR transmite todos os eventos do eSocial da sua empresa e acompanha cada prazo dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial Nota Orientativa 2019.18 prazo de envio de eventos https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-018-2019-prazo-de-envio-de-eventos.pdf, eSocial Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial Documentação técnica https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica, eSocial Perguntas frequentes empresas https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, Receita Federal Manual da DCTFWeb https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, eSocial Importância do registro dos afastamentos https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/importancia-do-registro-dos-afastamentos-no-esocial-para-a-concessao-de-beneficios-por-incapacidade, Ministério do Trabalho Manual do FGTS Digital https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-50-20-03-2026.pdf

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