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RPA no eSocial: o que a empresa informa quando paga um autônomo

Quando a empresa paga um autônomo com RPA, o eSocial recebe esse pagamento na folha do mês, com o profissional na categoria de contribuinte individual (701, autônomo em geral), e a empresa desconta 11% de INSS até o teto e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. O RPA é um recibo de uso comum, sem modelo oficial; o que a lei exige é a informação e o recolhimento.

No RPA e no eSocial, a lógica é esta: quando a empresa paga um autônomo, esse pagamento entra na folha do mês no eSocial, com o profissional como contribuinte individual, e a empresa desconta 11% de INSS e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. O RPA, o recibo de pagamento a autônomo, é o papel que documenta o pagamento; o que a lei cobra é a informação no eSocial e o recolhimento.

Serve para quem tem uma empresa e chama um eletricista, um consultor, um fotógrafo ou um professor para um trabalho pontual e paga pessoa física, sem nota de empresa. É uma situação comum e simples de resolver, mas que costuma ficar de fora da folha e só aparece quando alguém cruza os números.

O que é o RPA e o que ele não é

RPA é a sigla de recibo de pagamento a autônomo. É um recibo de uso comum no mercado, não um formulário oficial do governo com modelo próprio. Ele serve para a empresa provar o que pagou, a quem, por qual serviço e com quais descontos.

Por não ter modelo oficial, o RPA não substitui nenhuma obrigação. Emitir o recibo não informa nada ao eSocial nem recolhe INSS. Um bom recibo costuma trazer:

  • nome completo e CPF do profissional;
  • descrição do serviço e o período em que foi feito;
  • valor bruto combinado;
  • desconto de INSS e de imposto de renda, quando houver;
  • valor líquido pago e a data do pagamento;
  • assinatura de quem recebeu.

RPA no eSocial: como o autônomo entra na folha

No eSocial, o autônomo é um trabalhador sem vínculo de emprego. Ele não tem carteira assinada, mas a empresa que o remunera precisa informar o pagamento na folha do mês, junto com empregados e sócios, se houver.

Vale o calendário da folha: pelo manual oficial do eSocial, a folha de um mês precisa ser transmitida e fechada até o dia 15 do mês posterior, adiado para o dia útil seguinte quando o 15 não é dia útil. Os detalhes da rotina mensal ficam em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

Para registrar quem trabalha sem vínculo, o eSocial tem o evento S-2300, e o código do autônomo está na lista dos que ele admite. O fechamento da folha alimenta a DCTFWeb, de onde sai a guia do INSS: veja DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

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Vou pagar um autônomo

Qual categoria usar para o autônomo

A Tabela 01 do eSocial classifica cada pessoa remunerada por um código. Os que mais aparecem para prestadores sem vínculo:

| Código | O que a Tabela 01 diz |

|---|---|

| 701 | Contribuinte individual, autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias |

| 711 | Contribuinte individual, transportador autônomo de passageiros |

| 712 | Contribuinte individual, transportador autônomo de carga |

| 741 | Contribuinte individual, microempreendedor individual |

O 701 é o código geral. O motorista que faz frete ou transporte de pessoas tem código próprio, e o sócio da empresa também: a categoria dele é a 723, tratada em Pró-labore no eSocial: como o sócio aparece e o que a empresa informa.

Quando o prestador é MEI e emite nota fiscal, a relação é de empresa com empresa, e o caminho normal é a nota, não o RPA. Como isso funciona está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.

Quanto de INSS descontar do autônomo

Do valor combinado com o autônomo, a empresa retém 11% e faz o recolhimento no dia 20 do mês posterior, antecipando para o último dia útil antes dele se o banco não abrir (é a obrigação do art. 4º da Lei 10.666/2003). A retenção tem limite: o teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55.

Por que 11%? O contribuinte individual contribui com 20% (Lei 8.212, art. 21), mas, quando trabalha para empresa, abate até 9% por conta do que ela já recolheu sobre o pagamento (art. 30, §4º). É esse o percentual que a Receita indica para o prestador pessoa física de empresa.

Um exemplo com o teto de 2026:

| Valor pago no mês | Desconto de INSS (11%) |

|---|---|

| R$ 2.000,00 | R$ 220,00 |

| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 |

| R$ 8.475,55 | R$ 932,31 |

| R$ 12.000,00 | R$ 932,31, porque o desconto para no teto |

Existe ainda o custo da própria empresa: 20% sobre a remuneração de contribuintes individuais, pelo art. 22, III, da Lei 8.212. Quem está no Simples paga essa parte dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V; no Anexo IV, ela sai em guia separada. O imposto de renda também é retido na fonte pela tabela progressiva, como rendimento pago por empresa a pessoa física (Lei 7.713, art. 7º, II).

Dois cuidados. O 11% da tabela do INSS para quem contribui por conta própria é o plano simplificado, outra regra. E quando o autônomo presta serviço a uma pessoa física ou a outro contribuinte individual, é ele quem recolhe 20% por conta própria, segundo a Receita.

Autônomo ou funcionário: onde mora o risco

A CLT, no art. 442-B, diz que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Repare que a própria lei condiciona esse efeito ao cumprimento das formalidades legais.

O recibo documenta o pagamento, mas não define sozinho a natureza da relação: a CLT também traz a definição de empregado (art. 3º) e declara nulos os atos feitos para fraudar suas regras (art. 9º). A comparação entre contratar pela CLT ou como prestador está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.

Como a WJR cuida do autônomo no eSocial

Quem transmite o eSocial dos clientes é a própria WJR, do cadastro ao envio. Basta avisar quem fez o serviço, o valor e a data: o time lança o pagamento na folha, calcula INSS e imposto de renda na fonte e deixa a guia pronta para o vencimento.

Pagou autônomos em meses anteriores e não informou? A WJR regulariza o eSocial atrasado. A conversa acontece no grupo de WhatsApp da sua empresa, por e-mail ou no portal do cliente, e o serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Para outros temas, veja o índice eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

O RPA tem modelo oficial?+

Não. RPA é um recibo de uso comum, sem modelo fixado em norma federal. O que a lei exige é a informação do pagamento no eSocial e o recolhimento do INSS.

Emitir o RPA já resolve o eSocial?+

Não. O recibo só prova o pagamento. A informação vai na folha do eSocial, com prazo no dia 15 do mês posterior, e o INSS retido tem vencimento no dia 20.

Qual é a categoria do autônomo no eSocial?+

Em geral, a 701, "Contribuinte individual, autônomo em geral". Transportadores autônomos têm códigos próprios: 711 para passageiros e 712 para carga.

A empresa precisa descontar INSS do autônomo?+

Sim. São 11% retidos do pagamento, limitados ao teto de 2026 (R$ 8.475,55). A Lei 10.666/2003 põe na empresa a obrigação de reter e recolher.

A empresa também paga INSS sobre o valor do autônomo?+

Sim, 20% pelo art. 22, III, da Lei 8.212. Para a empresa do Simples, esse valor já está no DAS nos Anexos I, II, III e V; o Anexo IV recolhe por fora. Vai pagar um autônomo? A WJR informa o pagamento no eSocial, calcula os descontos e emite as guias dentro de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial, Leiaute S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Receita Federal, Contribuições previdenciárias PF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pf, Planalto, Lei 9.876/1999 (Lei 8.212 arts. 21, 22 e 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm, Planalto, Lei 10.666/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, INSS, Tabela de contribuição mensal 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Planalto, Lei 13.467/2017 (CLT art. 442-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, Planalto, Lei 7.713/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm, Planalto, CLT (arts. 3º e 9º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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