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Transferência de empregado no eSocial: filial, outra empresa do grupo e prazo

Na transferência de empregado entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, o eSocial não trata o caso como desligamento: basta o S-2206 trocando o local de trabalho. Na transferência para outra empresa do grupo que assume os encargos, a empresa de origem envia o S-2299 com motivo 11, sem verbas rescisórias e até o dia 15 do mês seguinte, e a empresa de destino envia o S-2200 com os dados da sucessão do vínculo.

Na transferência de empregado no eSocial entre a matriz e uma filial, ou entre duas filiais com o mesmo CNPJ raiz, o sistema não trata o caso como desligamento: basta enviar o S-2206 trocando o local de trabalho. Só quando o funcionário vai para outra empresa do grupo, com outra raiz de CNPJ, entram o S-2299 com motivo 11 na empresa de origem e o S-2200 na empresa de destino.

Essa diferença interessa a quem tem mais de uma loja, abriu uma filial ou mantém duas empresas e quer mudar alguém de lugar. Escolher o caminho errado cria uma rescisão que não existiu, ou deixa o funcionário vinculado ao CNPJ errado na folha.

Transferência de empregado no eSocial: primeiro, olhe o CNPJ

A pergunta que decide tudo é simples: o CNPJ da empresa de destino tem a mesma raiz do CNPJ de origem?

| Situação | O que se envia | Tem desligamento? |

|---|---|---|

| Da matriz para a filial, ou entre filiais (mesma raiz) | S-2206, trocando o local de trabalho | Não |

| Para outra empresa do mesmo grupo (raiz diferente) | S-2299 motivo 11 na origem e S-2200 no destino | Sim, sem rescisão |

| Para consórcio de que a empresa participa, ou o contrário | S-2299 motivo 12 e S-2200 no destino | Sim, sem rescisão |

| Por fusão, cisão ou incorporação | S-2299 motivo 13 e S-2200 no destino | Sim, sem rescisão |

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) é direto no primeiro caso: havendo transferência entre estabelecimentos do mesmo declarante, "o procedimento a ser adotado não é o de desligamento e sim de alteração contratual".

Entre matriz e filial: só o S-2206

Dentro da mesma raiz de CNPJ, o contrato continua o mesmo. Muda só o endereço de trabalho. O S-2206 informa o novo local nos campos {tpInsc} e {nrInsc}, que identificam o estabelecimento, e no campo {descComp}, uma descrição complementar do local.

O local de trabalho aceita três tipos de inscrição: CNPJ, CNO (o Cadastro Nacional de Obras) ou CAEPF (o cadastro da pessoa física que tem atividade econômica). Quem emprega como pessoa física e troca o empregado de um CAEPF para outro do mesmo CPF também usa o S-2206, sem desligamento. O CAEPF está explicado em eSocial para pessoa física que contrata funcionário sem ser doméstico.

Dois cuidados práticos:

  • o estabelecimento de destino precisa constar da tabela de estabelecimentos, o S-1005, que passa a ser obrigatória para ele quando tem trabalhadores vinculados. Veja em Tabela de estabelecimentos do eSocial: o que vai no S-1005 e no S-1020;
  • mandar alguém cobrir uma loja por alguns dias não é transferência. O MOS diz que a designação eventual para trabalhar em outro local não configura, necessariamente, alteração contratual a ser informada.

O S-2206 é o mesmo evento das outras alterações de contrato, como salário, cargo e jornada. O prazo e os outros usos estão em Alteração contratual no eSocial: o que vai no S-2206 e até quando enviar. Se a filial ainda nem existe, o caminho para abrir está em Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.

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Para outra empresa do grupo: S-2299 motivo 11 e S-2200 no destino

Quando a raiz do CNPJ muda, são duas empresas diferentes para o eSocial. A saída é informada na empresa de origem pelo S-2299, e a entrada na empresa de destino pelo S-2200. O que impede que isso vire uma demissão seguida de admissão é o motivo usado e o grupo de sucessão do vínculo.

A Tabela 19 do eSocial descreve o motivo 11 assim: transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, "sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho". O motivo 12 cobre a ida da consorciada para o consórcio e vice-versa. O motivo 13 cobre a sucessão por fusão, cisão ou incorporação.

Nesses três motivos:

  1. o S-2299 leva o grupo [sucessaoVinc], obrigatório, com os dados da empresa que recebe o empregado;
  2. o S-2299 não leva o grupo de verbas rescisórias, porque não há rescisão;
  3. o S-2200 da empresa de destino também leva o grupo [sucessaoVinc], com a data da transferência em {dtTransf};
  4. a {dtTransf} é o dia seguinte à data de desligamento informada no S-2299;
  5. a data de admissão no S-2200 é a do início do vínculo no primeiro empregador da cadeia, e não a data da transferência.

Desde 22/04/2024, quando a transferência é nessa data ou depois, a matrícula anterior informada no S-2200 do destino, campo {matricAnt}, precisa ser idêntica à matrícula do empregado no empregador anterior.

Qual é o prazo do S-2299 na transferência?

Aqui está a pegadinha. A regra geral do S-2299 é de 10 dias após o desligamento, explicada em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão. Na transferência, o MOS abre uma exceção: o prazo vai até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento, passando para o primeiro dia útil quando o dia 15 não for útil.

A mesma exceção vale para o desligamento por mudança de CPF do empregado.

Quem paga o mês, e o que acontece com o funcionário afastado

No mês da transferência entre empresas, o MOS permite que a remuneração seja informada pela empresa de destino, pela de origem ou em parte por cada uma. Vale combinar antes quem paga o quê e qual folha leva cada dia.

Se o empregado está afastado quando é transferido, por doença ou licença, a empresa de destino informa no próprio S-2200 a data de início e o motivo do afastamento.

O erro mais caro: tratar filial como outra empresa

O erro que mais aparece é enviar um S-2299 para mudar alguém da matriz para a filial. O MOS é claro: no mesmo CNPJ raiz, o procedimento não é de desligamento. Um desligamento enviado nesse caso cria no sistema uma extinção de contrato que não aconteceu.

O erro inverso também existe: tentar resolver com S-2206 a ida para outra empresa do grupo. O S-2206 só troca o estabelecimento dentro do mesmo declarante. Se o CNPJ de destino tem outra raiz, o vínculo precisa sair de um empregador e entrar no outro pela sucessão.

Como a WJR cuida da transferência no eSocial

Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão, e a transferência entra nessa rotina: o evento certo para cada caso, o cadastro do estabelecimento de destino e os eventos do mês. Para empresa que chega com transferências mal informadas no passado, a WJR regulariza o eSocial atrasado.

O que o time especializado precisa, no grupo de WhatsApp da empresa: o CNPJ de destino, a data da mudança e se o funcionário está afastado. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e as demais obrigações estão no guia eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Transferir funcionário da matriz para a filial exige S-2299?+

Não. No mesmo CNPJ raiz, o MOS manda usar o S-2206, trocando só o local de trabalho.

Transferência para outra empresa do grupo gera rescisão?+

Não. O S-2299 com motivo 11 descreve transferência sem rescisão do contrato, e o grupo de verbas rescisórias não é preenchido.

O prazo do S-2299 na transferência é de 10 dias?+

Não. Na transferência, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento, adiado para o primeiro dia útil se o dia 15 não for útil.

A data de admissão muda na empresa de destino?+

Não. O S-2200 do destino informa a data de início do vínculo no primeiro empregador da cadeia, e a data da transferência vai em {dtTransf}.

Mandar o funcionário cobrir outra loja por uma semana é transferência?+

Não, em regra. O MOS diz que a designação eventual para outro local não configura, necessariamente, alteração contratual a ser informada. Na transferência de empregado, a WJR escolhe o evento certo e transmite o eSocial dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Tabelas do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 (Tabela 19) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html

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