CNAE para vinícola e vinho artesanal: o código é o 1112-7/00, fabricação de vinho, que o IBGE descreve com vinhos de uva, vinhos de outras frutas, espumantes, sidra e hidromel. A LC 123/2006 veda o Simples a quem produz bebida alcoólica, mas ressalva as micro e pequenas vinícolas, que devem estar registradas no Ministério da Agricultura.
O "artesanal" não é uma categoria da tabela do IBGE. O que decide o cadastro é a origem da uva, o lugar onde o vinho é feito e a quem ele é vendido. A cultura da uva em si está em CNAE para cultivo de uva: o 0132-6/00 cobre a parreira, e o vinho feito fora do sítio muda o código, e esta página trata da vinícola.
Qual é o CNAE para vinícola e vinho artesanal?
O 1112-7/00 compreende, segundo as notas do IBGE, a fabricação de vinhos processados diretamente da uva, de mosto e de vinhos inacabados, inclusive licorosos e compostos. Compreende também o vinho de outras frutas, o vinho de baixo teor alcoólico ou sem álcool e as bebidas fermentadas não destiladas, como sidra, perada e hidromel.
As notas deixam de fora as aguardentes, a cerveja e o engarrafamento de bebidas sob contrato. Quem faz vinho de jabuticaba ou de outra fruta continua no mesmo código, porque a lista cita o vinho de frutas.
Quais CNAEs se encaixam em uma vinícola?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 1112-7/00, fabricação de vinho, a atividade principal da vinícola que compra uva ou mosto e vinifica.
- 0132-6/00, cultivo de uva, cuja nota compreende a produção de vinho no estabelecimento agrícola, para quem planta e vinifica no mesmo lugar.
- 4635-4/03, atacado de bebidas com fracionamento e acondicionamento associados, onde o IBGE põe o engarrafamento ligado ao comércio atacadista.
- 4635-4/99, atacado de outras bebidas, com a lista de vinhos, para vender a distribuidores.
- 4723-7/00, varejo de bebidas, para a loja da vinícola que vende a garrafa sem servir.
O cadastro depende de quem faz o quê. O produtor que planta e vinifica no mesmo estabelecimento tem a produção descrita no código da lavoura, e a vinícola industrial que compra a uva usa o 1112-7/00. A taça servida na degustação é outra atividade, de restaurante e bar, e a loja de vinhos está em CNAE para adega e loja de vinhos: vender a garrafa, servir a taça e importar são atividades diferentes.
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A vinícola pode ser MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz o 1112-7/00 nem o 0132-6/00. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O produtor pequeno tem outro caminho, o do vinho colonial. A Lei 7.678/1988 reconhece o vinho produzido por agricultor familiar, com no mínimo 70% de uvas colhidas no próprio imóvel e no máximo 20.000 litros por ano (art. 2º-A). A venda é direta ao consumidor, na sede do imóvel, em estabelecimento de associação ou cooperativa ou em feiras da agricultura familiar.
A vinícola pode optar pelo Simples Nacional?
Pode, pela ressalva do art. 17, X, c, da LC 123/2006. A regra geral veda o Simples à empresa que produz ou vende no atacado bebidas alcoólicas, e a alínea c abre exceção para as bebidas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas vinícolas.
O §5º do mesmo artigo exige que essas empresas sejam registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedeçam às regras da Anvisa e da Receita Federal sobre produção e comercialização de bebidas alcoólicas. O artigo não fixa o porte em litros, e o enquadramento como micro ou pequena vinícola deve ser conferido antes da opção.
Dentro do Simples, a venda do vinho que a vinícola produz é venda de mercadoria industrializada, do Anexo II (art. 18, §4º, II), explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. Revender vinho de terceiros é revenda, do Anexo I, e revender no atacado é um ponto a confirmar, porque a ressalva fala em bebida produzida pela vinícola.
O que conferir antes de abrir a vinícola?
O primeiro ponto é o registro no Ministério da Agricultura. O Decreto 12.709/2025, que revogou o regulamento anterior da lei do vinho, sujeita os estabelecimentos de produtos de origem vegetal a registro, cadastro ou credenciamento quando a legislação específica exigir (art. 114). Qual desses vale para o seu porte e o seu produto deve ser perguntado ao Ministério antes de produzir.
O segundo é o laboratório. A Lei 7.678/1988 só permite comerciar ou entregar ao consumo vinhos e derivados depois de exame de laboratório oficial credenciado (art. 2º), e o produto nacional segue com guia de livre trânsito.
O terceiro é a licença sanitária e a ambiental, que dependem do município e do estado. A fonte oficial dessas regras deve ser aberta caso a caso, antes de contratar o imóvel.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a empresa no código de varejo de bebidas, o 4723-7/00, por estar vendendo vinho. Quem vinifica tem a atividade principal na fabricação, e o varejo entra como secundário.
O segundo é abrir como MEI para vender "vinho de casa". O vinho produzido fora do desenho do vinho colonial entra na lei do vinho como qualquer outro, com exame de laboratório e registro.
O terceiro é optar pelo Simples sem conferir o registro no Ministério. A ressalva da LC 123 existe só para quem se registra, e o roteiro geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da vinícola?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. A indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Para abrir a vinícola, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para incluir a loja ou o atacado em um CNPJ já aberto, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua vinícola.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão da indústria pequena está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as bebidas vizinhas, em CNAE para cervejaria artesanal: o código da fábrica, o da torneira e o que o Simples exige e CNAE para engenho de cachaça: o código da fábrica, o do licor e o registro no Ministério da Agricultura. As demais atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de vinícola?+
O 1112-7/00, fabricação de vinho. O IBGE inclui nele o vinho de uva, o de frutas, o espumante, a sidra e o hidromel.
Vinícola pode ser MEI?+
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz o 1112-7/00 nem o 0132-6/00. O vinho colonial do agricultor familiar segue a Lei 7.678/1988, art. 2º-A.
Vinícola pode optar pelo Simples Nacional?+
Pode, se for micro ou pequena vinícola registrada no Ministério da Agricultura (LC 123/2006, art. 17, X, c, e §5º). A bebida alcoólica produzida fora dessa ressalva é vedada ao Simples.
Vinho de frutas tem código próprio?+
Não. O IBGE lista o vinho de frutas no 1112-7/00, junto com o vinho de uva e as bebidas fermentadas não destiladas.
Posso ter mais de um CNAE na vinícola?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o varejo de bebidas na própria loja.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1112-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1112700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0132-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0132600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, X, c, e §5º, e art. 18, §4º, I e II, e §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.678/1988, arts. 1º, 2º e 2º-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7678.htm, Planalto, Decreto 12.709/2025, art. 114 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12709.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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