CNAE para adega e loja de vinhos: quem vende a garrafa para o cliente levar usa o 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, e quem serve taça e petisco no local passa para o grupo dos bares, o 5611-2/04. Vender vinho a restaurantes e a outras lojas é atacado, e ali o regime de imposto muda.
A palavra "adega" cobre três negócios que parecem um só: a loja de rótulos, o bar com carta de vinhos e a importadora que atende o comércio. A página geral de CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora trata do varejo de bebidas como um todo, e esta aqui fica no mundo do vinho.
Qual CNAE para adega e loja de vinhos usar?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4723-7/00, comércio varejista de bebidas. A lista traz "vinhos, sem atividade de servir", o saquê e o depósito de bebidas, e a nota cobre as bebidas não consumidas no local de venda.
- 5611-2/04, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, onde o IBGE cita a adega com serviço completo.
- 5611-2/05, o mesmo com entretenimento, para a casa com música ou shows.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, para a casa em que o vinho acompanha comida servida com serviço completo.
- 4635-4/99, comércio atacadista de bebidas não especificadas, onde o IBGE lista o atacado de vinhos, destilados e outras bebidas.
- 1112-7/00, fabricação de vinho, para a vinícola.
Há ainda o 4635-4/03, o atacado de bebidas com fracionamento e acondicionamento associado, onde o IBGE inclui o vinho com engarrafamento. A nota da vinícola (1112-7/00) manda o engarrafamento ligado ao atacado para esse código. Quem pensa em fracionar ou engarrafar vinho deve conferir a descrição na tabela antes de escolher.
A adega ou loja de vinhos pode ser MEI?
A loja pode. O Anexo XI traz o comerciante de bebidas independente (4723-7/00), e a adega que serve também cabe, porque o proprietário de bar sem entretenimento (5611-2/04) e com entretenimento (5611-2/05) consta da lista. Nas três ocupações o ICMS está marcado e o ISS não.
A importadora e o atacado não cabem. Nenhum código de atacado de bebidas aparece no Anexo XI, e quem compra vinho de fora para vender a restaurantes precisa de CNPJ fora do MEI. O que o MEI pode ou não importar está em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o estoque de rótulos consome rápido essa margem.
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O que o código muda no Simples Nacional?
No varejo, a revenda de vinho é revenda de mercadoria. O art. 13, §1º, XIII, "a", da LC 123 inclui "bebidas" entre os produtos sujeitos a substituição tributária, e o art. 18, §4º-A, I, manda segregar a receita cujo imposto já foi recolhido na etapa anterior. O mecanismo está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição, e cada rótulo precisa estar cadastrado com a situação certa.
No atacado, o quadro é outro. O art. 17, X, "c", da LC 123 veda o Simples a quem exerce a produção ou a venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias. A importadora que revende vinho de terceiros não está entre os sujeitos listados na exceção, e o enquadramento do seu caso deve ser fechado com o contador.
A loja de varejo não entra nessa vedação. O desenho dos outros códigos de atacado está em CNAE para distribuidora de bebidas: quatro códigos de atacado e uma vedação que pesa no Simples.
O que conferir antes de abrir a adega?
O primeiro cuidado é com o cliente. O art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação da Lei 13.106/2015, pune quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou adolescente, e a loja precisa de rotina de conferência de idade no balcão e na entrega.
O segundo é a licença. Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, com os CNAEs que serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º), e o MEI é dispensado, exceto nas atividades de risco III (art. 23). O alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o comércio de vinhos a um conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a "adega" no 4723-7/00 e passar a servir taça e prato na loja. A nota do código diz que ele não compreende a venda de bebida em bares, restaurantes e similares, e a casa que serve no local tem atividade de bar. O raciocínio do bar está em CNAE para bar: com ou sem entretenimento, o que o MEI aceita e o que conferir antes de abrir.
O segundo é abrir a loja e vender caixas para restaurantes com nota para CNPJ. A venda em volume a outros CNPJs, na prática, é atacado, e a opção pelo Simples ou pelo MEI pode não existir. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as exercidas de fato.
O terceiro é achar que "vinho" é código próprio. A escolha parte do que a empresa faz com o vinho: vende ao consumidor, serve ou revende. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da adega?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz que códigos e que regime cabem na sua adega.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de loja de vinhos?+
O 4723-7/00, comércio varejista de bebidas. A lista do IBGE traz os vinhos sem atividade de servir. Se a loja serve no local, a atividade passa a ser a de bar.
Adega que serve taça usa qual código?+
O 5611-2/04, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. O IBGE cita a adega com serviço completo nessa subclasse. Com música ou shows, o código é o 5611-2/05.
Adega pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de bebidas independente (4723-7/00) e o proprietário de bar sem entretenimento (5611-2/04). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Importadora de vinho pode ser do Simples Nacional?+
O art. 17, X, "c", da LC 123 veda o Simples a quem vende bebida alcoólica no atacado, exceto as produzidas ou vendidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. A importadora não está na lista.
Posso ter mais de um CNAE na adega?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a loja e o serviço no local, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611205, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1112-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1112700, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º, XIII, a, art. 17, X, c, art. 18, §4º-A, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.069/1990 (ECA), art. 243, na redação da Lei 13.106/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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