CNAE para UX e UI design: a tabela do IBGE não tem um código só para a profissão, e a escolha depende do que a empresa vende. Para criar interfaces para a internet o código é o 6201-5/02, web design, e para design gráfico e templates é o 7410-2/99.
Nenhum dos dois é aceito no MEI, e no Simples Nacional o anexo depende do enquadramento e do Fator R. O desenho de site e o de logotipo já têm página própria, e aqui o foco é o designer de produto digital: CNAE para criação de sites: o código do web design, o da hospedagem e o que não é MEI trata do site e CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica, da identidade visual.
Qual é o CNAE para UX e UI design?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 6201-5/02, web design. A nota compreende o "desenvolvimento/criação de interfaces para a internet" e a lista traz desenvolvimento de sites, portais e páginas na internet. É o código mais próximo do UI design de sites e de produtos web.
- 7410-2/99, atividades de design não especificadas anteriormente. A lista traz design gráfico, diagramação, criação de logotipo, criação de imagens digitais e design de templates para uso na internet. A nota do 6201-5/02 devolve o design gráfico a esse código.
- 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação. A nota compreende a análise para determinação das necessidades do cliente e a especificação técnica das funcionalidades e do campo de aplicação de um sistema, que é o terreno do UX de projeto.
- 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, para quem, além de desenhar, programa o aplicativo.
- 7320-3/00, pesquisas de mercado e de opinião pública, cuja nota traz estudos sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores. Só cabe se a empresa vende a pesquisa com usuários como serviço próprio, e isso deve ser conferido antes de incluir.
A tabela não traz "UX" nem "UI" na lista de atividades de nenhum desses códigos. O que existe é a aproximação pela descrição, e por isso o texto do contrato com o cliente importa mais que o rótulo do cargo. Quem entrega protótipo e sistema de design para um produto digital pesa o 6201-5/02 como principal. Quem faz sobretudo pesquisa e especificação pesa o 6204-0/00.
UX e UI design pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz designer, web design nem programação.
O designer que fatura como pessoa jurídica abre, portanto, como microempresa ou empresa de pequeno porte. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Aqui o texto da lei traz duas portas. O art. 18, §5º-I, VI, da LC 123/2006 põe no Anexo V atividades como "pesquisa, design, desenho" e o inciso IX põe a consultoria. O §5º-D, VI, trata do "planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante", e o inciso IV, da elaboração de programas de computadores, com a mesma condição.
Nos dois casos entra o Fator R. Quando a folha de salários dos últimos doze meses é igual ou superior a 28% da receita bruta, as atividades do §5º-I vão para o Anexo III (§5º-J). Quando é inferior a 28%, as do §5º-D vão para o Anexo V (§5º-M, II). A conta completa está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
A lei não diz em qual dessas portas fica o designer de interfaces. A expressão "design" do §5º-I convive com as "páginas eletrônicas" do §5º-D, e o enquadramento depende do que a empresa entrega e de onde faz o trabalho. Em qualquer caso, o pró-labore e a equipe entram na conta do Fator R desde o primeiro mês.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a elaboração de programas no item 1.04, as páginas eletrônicas no item 1.08 e a consultoria no item 17.01. A prefeitura é quem enquadra o serviço na nota, e o item escolhido deve ser conferido antes da primeira nota fiscal.
O que conferir antes de abrir como designer?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não ligam esses códigos a conselho profissional, e esta página não afirma exigência de licença específica para o design de interfaces. Duas conferências são do contrato.
A primeira é a cessão dos direitos sobre o material. O arquivo do protótipo, a biblioteca de componentes e o sistema de design ficam com quem? O contrato precisa dizer, porque a nota fiscal vende o serviço, e não a propriedade do resultado.
A segunda é o local de trabalho. A condição "em estabelecimento do optante" do §5º-D pesa para quem trabalha dentro do cliente. O endereço do CNPJ e o da prestação devem ser discutidos com o contador. A lógica geral da escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir com o 7410-2/99 para fazer interface de site. A nota do 6201-5/02 trata a criação de interfaces para a internet como web design e manda o design gráfico para o outro código.
O segundo é usar o 6201-5/01 só porque o cliente chama a entrega de "produto digital". Se a empresa não programa, o código de desenvolvimento de software descreve uma atividade que ela não exerce. O desenvolvimento aparece em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte.
O terceiro é incluir todos os códigos "de criatividade" no cadastro. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa de fato exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do designer?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender pesquisa ou desenvolvimento, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de designers está em Contabilidade para designers e fotógrafos: job, licença de uso e MEI, a de desenvolvedores em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de UX e UI design?+
Não há código próprio. O mais próximo para interfaces é o 6201-5/02, web design, e o 7410-2/99 cobre o design gráfico e os templates para a internet.
Designer UX e UI pode ser MEI?+
Não. Os códigos 6201-5/02, 7410-2/99, 6204-0/00 e 6201-5/01 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples Nacional o design de interfaces é tributado?+
Depende do enquadramento. O design está no §5º-I e as páginas eletrônicas no §5º-D, ambos do art. 18 da LC 123/2006, e o Fator R de 28% decide entre os Anexos III e V.
UX e UI usam o mesmo CNAE de web design?+
Pode usar, se a empresa cria interfaces para a internet. Quem faz só pesquisa e especificação avalia o 6204-0/00, e quem faz identidade visual, o 7410-2/99.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de design?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6204-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6204000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7320-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7320300, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-D, IV e VI, §5º-I, VI, IX e XII, §5º-J e §5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 1.04, 1.08 e 17.01 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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