Ir para o conteúdo

CNAE para transporte de animais: o IBGE põe o animal vivo no frete de carga, e o RNTRC e a GTA entram na conta

O CNAE do transporte de animais é o 4930-2/01 quando o frete é dentro do município e o 4930-2/02 quando cruza o município, porque a lista do IBGE traz o transporte rodoviário de animais vivos nas duas subclasses. O Anexo XI do MEI traz o transportador autônomo de carga nessas subclasses, com limite próprio de receita para o caminhoneiro. No Simples, o frete intermunicipal e interestadual vai ao Anexo III com ICMS. O transporte por conta de terceiros exige o RNTRC da ANTT, e o transporte de animais no Brasil é acompanhado da Guia de Trânsito Animal, com exceção de cães e gatos.

Atualizado em

CNAE para transporte de animais: o IBGE traz o transporte rodoviário de animais vivos nas duas subclasses de frete de carga, o 4930-2/01 dentro do município e o 4930-2/02 entre municípios, estados e países. Não existe código só para boiadeiro ou para pet.

O MEI de transportador autônomo de carga consta do Anexo XI, e a empresa de frete usa o mesmo código com RNTRC. O que muda no caso do animal é a papelada sanitária que acompanha a carga, e a GTA tem seu espaço abaixo.

Qual o CNAE para transporte de animais?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 4930-2/01, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. A lista traz "transporte rodoviário de animais vivos, municipal" e "carga viva, municipal".
  • 4930-2/02, o mesmo transporte, intermunicipal, interestadual e internacional, com "animais vivos" e "carga viva" na lista.
  • 0162-8/03, serviço de manejo de animais, que a nota descreve como condução e pastoreio, para quem tange o gado a pé e não usa caminhão.
  • 0162-8/99, atividades de apoio à pecuária não especificadas, cuja lista traz o alojamento de gado de curta duração.
  • 4623-1/01, comércio atacadista de animais vivos, para o comerciante que compra e vende lotes e já transporta os próprios.
  • 9609-2/07, alojamento de animais domésticos, para quem hospeda cães e gatos além de transportá-los.

O critério entre o 4930-2/01 e o 4930-2/02 é o trajeto, e não o animal. Um caminhão que leva bois da fazenda ao frigorífico do mesmo município usa o municipal. O que cruza a divisa usa o outro.

E o transporte de pets e o táxi pet?

O IBGE não traz o transporte de cães e gatos pelo nome. A lista do 4930-2/01 e do 4930-2/02 fala em animais vivos e carga viva, sem separar o animal de estimação. Quem leva pets por aplicativo ou em van deve conferir na consulta de viabilidade qual código o município aceita para a descrição do serviço.

A hospedagem de pets e a clínica ao lado do transporte têm outras páginas, como CNAE para hotel para pets: o 9609-2/07, a creche e o ponto em que vira atividade veterinária, e a pecuária de corte, de onde vem boa parte do gado transportado, está em CNAE para pecuária de corte: o código da criação de gado, o da engorda de terceiros e o do manejo.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O transportador de animais pode ser MEI?

Pode, como transportador autônomo de carga. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o transportador autônomo de carga nas subclasses 4930-2/01 e 4930-2/02, com o frete municipal marcado só com ISS e o intermunicipal e interestadual só com ICMS.

O teto do MEI caminhoneiro é maior que o do MEI comum: R$ 251.600,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-F). A lista de condições e os riscos de desenquadramento estão em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC. Quem tem mais de um caminhão ou motorista contratado deve olhar a microempresa em CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa.

O que o código muda no Simples Nacional?

O frete intermunicipal e interestadual de cargas vai ao Anexo III, sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). Dentro do município, a regra geral do §5º-F manda os serviços sem previsão expressa ao Anexo III. Fator R não entra. A conta completa está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

O animal vendido é outra operação, do dono da carga, e a receita do transportador é só o frete.

O que conferir antes de abrir a empresa de transporte de animais?

O primeiro ponto é o RNTRC. A Lei 11.442/2007, art. 2º, diz que o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, com revalidação anual, nas categorias de transportador autônomo, empresa e cooperativa. O transporte de cargas está detalhado em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.

O segundo é a Guia de Trânsito Animal. O portal gov.br a descreve como o documento oficial para transporte animal no Brasil, com origem, destino, finalidade, espécie e vacinações, e informa que cada espécie tem norma específica, exceto cães e gatos, isentos. As regras de cada espécie e o serviço estadual de defesa agropecuária devem ser consultados antes de aceitar o frete.

O terceiro é o veículo. Carroceria, ventilação e bem-estar do animal na viagem podem ter regras próprias conforme a espécie, e o contrato com o dono da carga deve dizer quem responde por cada etapa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é usar o código de pecuária para o frete. O caminhão boiadeiro presta serviço de transporte de carga, e o IBGE o põe na divisão de transporte.

O segundo é usar o 4930-2/01 para a viagem que cruza o município. O municipal só cobre o trajeto dentro dele.

O terceiro é abrir o MEI sem inscrição no RNTRC. A lei exige o registro para o transporte remunerado por conta de terceiros, e abrir o CNPJ não o substitui.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda quem abre uma empresa de transporte de animais?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e transportadoras estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a transportar animais, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como regime e códigos ficam no seu frete.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil de transportadoras está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete, e as demais atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de transporte de animais?+

O 4930-2/01, se o frete é dentro do município, e o 4930-2/02, se cruza o município. A lista do IBGE traz o transporte rodoviário de animais vivos nas duas.

Transporte de animais pode ser MEI?+

Pode, como transportador autônomo de carga, que consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O teto do MEI caminhoneiro é de R$ 251.600,00 por ano.

Em qual anexo do Simples Nacional o transporte de animais é tributado?+

O frete intermunicipal e interestadual vai ao Anexo III com a parcela do ICMS do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). Não há Fator R.

Precisa de RNTRC para transportar animais?+

Para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sim. A Lei 11.442/2007, art. 2º, exige a inscrição na ANTT, com revalidação anual.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de transporte?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o frete municipal e o intermunicipal, cada um no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0162-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0162803, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0162-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0162899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9609-2/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9609207, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, Tabela B https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-E, 5º-F e 18-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, gov.br, Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-emissao-da-guia-de-transito-animal

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR