CNAE para trailer de lanches: o código é o 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação, em que a lista do IBGE traz o trailer e a nota fala em locais abertos, permanentes ou não. Quando o negócio ganha salão com consumo no local, o código passa a ser o 5611-2/03, de lanchonete.
O trailer que fica anos no mesmo ponto não deixa de ser trailer para o IBGE. A página do caminhão de comida, com o mesmo 5612-1/00 e a lógica do veículo, está em CNAE para food truck: o código do serviço ambulante, o do ponto fixo e o que o MEI aceita; esta trata do trailer fixo e da hora em que ele vira lanchonete.
Qual o CNAE para trailer de lanches parado no mesmo ponto?
Para a tabela de CNAE, sim. O 5612-1/00 compreende o serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, e a nota cita trailers, carrocinhas e outros ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato. A lista de atividades traz "trailer" e "trailler" com as duas grafias.
Quem decide se o ponto é permitido é o município. O CNAE descreve a atividade, e não autoriza ocupar a calçada. Em São Paulo e nas outras cidades, a regra de uso do espaço deve ser conferida na prefeitura antes de comprar o trailer.
Quais CNAEs se encaixam em um trailer de lanches?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação, o código do trailer em local aberto.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para o salão com consumo no local.
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para quem vende só por entrega, sem consumo no local.
A nota do 5611-2/03 exclui o serviço ambulante de alimentação e o manda para o 5612-1/00. A lista dele traz lanchonete, hamburgueria, pastelaria, fast-food e caldo de cana. Quem monta mesas cobertas e balcão com consumo no local deve conferir se o negócio ainda é trailer em local aberto ou já é lanchonete.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
O trailer de lanches pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o vendedor ambulante de produtos alimentícios independente, no 5612-1/00. O proprietário de lanchonete independente, no 5611-2/03, também consta, de modo que o trailer que ganha salão continua no MEI.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano, somando todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Trailer em ponto bom pode faturar bem e exigir equipe, e o limite deve ser acompanhado mês a mês. O que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista completa em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
Nada, entre o 5612-1/00 e o 5611-2/03. O que a lei manda é destacar cada receita no pagamento (LC 123/2006, art. 18, §4º): revenda de mercadorias vai ao Anexo I, e a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte, ao Anexo II.
O lanche feito na chapa e a latinha de refrigerante comprada pronta são receitas diferentes. Em qual anexo cai o preparo do lanche depende do enquadramento da atividade, e o trailer deve levar o caso ao contador antes de abrir.
O que conferir antes de abrir o trailer?
Não há conselho profissional para quem vende lanche. O que muda é a licença. Em São Paulo, o pedido de licença sanitária começa no Portal Integrador Estadual, e o interessado marca só os CNAEs que de fato vai exercer (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23), e as atividades fora do Anexo I da portaria também ficam dispensadas (art. 4º, §2º). Esta página não afirma em que nível o 5612-1/00 está no anexo.
O panorama das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. O gás, a chapa e o descarte de óleo são assuntos de segurança e de posturas, e a prefeitura é quem diz o que exige para o ponto.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código do trailer?
O primeiro é abrir como lanchonete só porque o trailer tem balcão. O IBGE trata o trailer em local aberto como serviço ambulante, e o cadastro com o salão descreve outra operação.
O segundo é manter o 5612-1/00 depois de alugar um ponto fechado e colocar mesas dentro. O consumo no local passa a ser o 5611-2/03, e a inclusão é feita por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
O terceiro é ignorar o delivery. Quem vende por aplicativo, sem ninguém comendo no ponto, pode ter o 5620-1/04, e a hamburgueria em loja tem seu caso em CNAE para hamburgueria: lanchonete, restaurante ou delivery, e o que o MEI aceita. A lanchonete de salão está em CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria, e o espetinho de rua em CNAE para espetinho e churrasquinho: o código do carrinho, o do ponto fixo e o da espetaria.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do trailer?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o trailer já existe e vai ganhar salão, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trailer e se o MEI ainda serve.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral de quem serve alimento está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de trailer de lanches?+
O 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação. A lista do IBGE cita o trailer, e a nota fala em locais abertos, permanentes ou não.
Trailer de lanches pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o vendedor ambulante de produtos alimentícios independente, no 5612-1/00. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Trailer fixo no mesmo ponto usa outro CNAE?+
Não pelo local. O IBGE inclui os locais abertos permanentes no 5612-1/00. O código muda para o 5611-2/03 quando há salão com consumo no local.
Em qual anexo do Simples o trailer é tributado?+
Revenda vai ao Anexo I e produção própria ao Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II). O enquadramento do lanche preparado deve ser confirmado com o contador.
Posso ter mais de um CNAE no trailer?+
Sim. A empresa registra a atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o delivery. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.
Leia também
- CNAE para trancista e cabelos afro: o código da trança, o do produto e o da peruca
CNAE para trancista e cabelos afro: o 9602-5/01 cobre o embelezamento dos cabelos e consta do MEI como cabeleireiro independente. Veja o produto, o aplique e o salão-parceiro.
- CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa
CNAE para transportadora: 4930-2/01 e 4930-2/02 para carga, 4930-2/03 para perigosos. Veja armazenagem, agenciamento, o RNTRC da empresa e o ICMS do frete no Simples.
- CNAE para transporte de animais: o IBGE põe o animal vivo no frete de carga, e o RNTRC e a GTA entram na conta
CNAE para transporte de animais: o IBGE cita animais vivos no 4930-2/01 (municipal) e no 4930-2/02 (intermunicipal). Veja MEI, Simples, RNTRC e Guia de Trânsito Animal.
Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5612-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5612100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 5º, 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.