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CNAE para trancista e cabelos afro: o código da trança, o do produto e o da peruca

O CNAE da trancista e do serviço de cabelos afro é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, em que o IBGE lista o embelezamento, o tratamento e a hidratação dos cabelos. A tabela não cita trança nem trancista pelo nome, e o Anexo XI do MEI traz o cabeleireiro independente nesse código. O produto vendido é o 4772-5/00, a peruca é o 4789-0/99 e o aplique fabricado é o 3299-0/99. O serviço de beleza entra no Anexo III do Simples Nacional.

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CNAE para trancista e cabelos afro: o código é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, em que o IBGE lista o embelezamento, o tratamento e a hidratação dos cabelos. A tabela não cita trança nem trancista pelo nome, e o cabeleireiro independente consta do Anexo XI do MEI nesse código.

Quem pesquisa isso costuma ser a profissional que faz tranças em casa, no salão de um parceiro ou em um estúdio próprio, e quer vender também produto e aplique. O serviço tem um código. O produto, a peruca e o cabelo para aplique têm outros. A regra geral do salão está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão, e aqui o foco é o que a trancista precisa decidir.

Qual é o CNAE para trancista e cabelos afro?

O 9602-5/01 compreende as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo, além da barbearia e da manicure e pedicure. A lista do IBGE traz, entre outras, "embelezamento dos cabelos", "hidratação de cabelos", "relaxamento de cabelos" e "tratamento dos cabelos".

Trança, dreads e cabelo crespo não aparecem pelo nome. O serviço se enquadra em "embelezamento dos cabelos", e a Lei 12.592/2012 define o cabeleireiro como o profissional que exerce atividades de higiene e embelezamento capilar (art. 1º, parágrafo único). Isso resolve a escolha, sem exigir código novo.

Quais códigos se encaixam no negócio?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para o serviço de trança e de tratamento do cabelo.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para a trancista que vende creme, loção e outros produtos de cabelo.
  • 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, onde o IBGE cita as perucas, para quem revende peruca pronta.
  • 3299-0/99, fabricação de produtos diversos, que compreende a fabricação de perucas e de apliques com cabelos humanos ou sintéticos.

O produto e a peruca só entram se a empresa de fato vende. O aplique fabricado pela própria empresa é indústria, e não cabe no mesmo cadastro de quem só atende. A loja de peruca tem página própria, CNAE para loja de perucas e cabelos: o código da revenda, o da aplicação e o de quem fabrica, e a de cosméticos, CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

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A trancista pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cabeleireiro independente, no 9602-5/01, e a busca no anexo não traz a palavra trancista. Na prática, a ocupação que cobre o serviço é a de cabeleireiro.

O produto revendido também tem ocupação própria: o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente, no 4772-5/00, e o comerciante de perucas independente, no 4789-0/99. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando as ocupações do CNPJ, e a regra de ter mais de uma atividade está em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.

A fabricação do aplique, no 3299-0/99, é outra conversa. A lista do MEI traz o código só para o artesão em outros materiais, e a confecção em escala é indústria. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não coloca o serviço de cabeleireiro entre os que levam a outro anexo (art. 18, §5º-C), e o Anexo III da lei cobre a locação de bens móveis e os serviços não relacionados no §5º-C. O serviço de trança entra aí, e a confirmação do enquadramento é do contador.

O produto vendido é revenda de mercadoria, do Anexo I (art. 18, §4º, I). A lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento, e por isso a venda do creme e da peruca chega à contabilidade separada da receita do serviço.

E a trancista que atende em salão de terceiros?

A Lei 12.592/2012 prevê o contrato de salão-parceiro e profissional-parceiro (art. 1º-A, incluído pela Lei 13.352/2016). O contrato é escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, e assinado diante de duas testemunhas (§8º).

O profissional-parceiro pode ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou MEI (§7º), e a cota-parte dele não entra na receita bruta do salão (§5º). Quem monta o estúdio próprio abre o CNPJ da trancista, e quem atende no salão de outra pessoa pode formalizar a relação por essa parceria. O detalhe do contrato está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão. Para quem atende em casa, veja CNAE para cabeleireiro domiciliar: o 9602-5/01 vale em qualquer lugar, e o MEI cobre o cabeleireiro independente.

O que conferir antes de abrir o estúdio?

O primeiro ponto é a higiene. A Lei 12.592/2012 manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem materiais e utensílios (art. 4º). Em São Paulo, o Portal Integrador Estadual atribui o nível de risco por CNAE (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º), e o MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III (art. 23).

O segundo é o endereço e o alvará. Atender no estúdio, no salão do parceiro ou em casa muda a análise do local, e o objeto social deve conter as atividades do cadastro.

A tabela do IBGE e o Anexo XI não apontam conselho profissional para a atividade.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é registrar a trancista no 9602-5/02, estética, por achar que trança é tratamento de beleza. A nota do 9602-5/01 manda o tratamento do cabelo para ele e exclui dele a limpeza de pele, a maquilagem e a depilação, que são o 9602-5/02.

O segundo é abrir só o serviço e vender produto e aplique sem registrar a revenda. A atividade que a empresa exerce deve estar no cadastro.

O terceiro é usar o código de moda, o 4781-4/00, para a peruca. O IBGE exclui a peruca desse código e a manda para o 4789-0/99.

A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O quadro do setor está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da trancista?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o estúdio ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a vender produto, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu estúdio.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de trancista?+

O 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. A lista do IBGE traz o embelezamento e o tratamento dos cabelos, sem citar trança pelo nome.

Trancista pode ser MEI?+

Pode, como cabeleireiro independente. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o 9602-5/01, e a palavra trancista não aparece no anexo.

Em qual anexo do Simples Nacional a trancista é tributada?+

O serviço entra no Anexo III, que cobre os serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006. A venda de produto é revenda, do Anexo I.

Quem vende produto para cabelo crespo usa qual código?+

O 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. A peruca pronta é o 4789-0/99.

Posso ter mais de um CNAE?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o serviço no 9602-5/01 e a revenda de produto no 4772-5/00.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, §5º-C e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Planalto, Lei 13.352/2016, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13352.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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