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Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda

Em São Paulo, o produtor rural pessoa física que vende gado emite NF-e (ou NFC-e) no lugar da Nota Fiscal de Produtor desde 3 de fevereiro de 2025 nas vendas interestaduais e nas internas de quem teve receita rural acima de R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, e desde 5 de janeiro de 2026 para os demais (Ajuste SINIEF 10/2022 e 27/2024). A nota leva o CNPJ e a inscrição estadual do produtor. Na venda interna de gado em pé bovino o ICMS é diferido, ou isento se o destino é abatedor, e na venda para outro estado o produtor recolhe o imposto na saída (RC 31.288/2025).

Na venda de gado e nota fiscal, o produtor rural paulista emite NF-e (ou NFC-e) e não usa mais o talão de Nota Fiscal de Produtor. A regra vale desde 3 de fevereiro de 2025 para as vendas interestaduais e para as internas de quem teve receita rural acima de R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, e desde 5 de janeiro de 2026 para os demais.

O ICMS depende do destino do animal, e a GTA que acompanha o boi não substitui a nota. Esta página trata do produtor pessoa física inscrito em São Paulo, e não do frigorífico nem do comprador.

Venda de gado e nota fiscal: quem emite NF-e e desde quando?

O Ajuste SINIEF 10/2022, na redação do Ajuste SINIEF 27/2024, tornou obrigatória a NF-e ou a NFC-e no lugar da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. As datas são escalonadas: 3 de fevereiro de 2025 para operações interestaduais e para internas de quem superou R$ 360.000,00 de receita rural bruta em 2023 ou 2024, e 5 de janeiro de 2026 para os demais produtores. A SEFAZ-SP reproduz o primeiro marco na RC 31.451/2025.

Hoje, em outubro de 2026, os dois prazos já passaram. Quem ainda usa talão está fora da regra.

O que vai escrito na nota do produtor

A SEFAZ-SP explica que o produtor rural, em São Paulo, informa na nota a inscrição estadual do CADESP e o CNPJ, e não o CPF. O padrão do certificado digital é o e-CNPJ. A inscrição estadual de produtor está em Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum.

Quem é empresa do Simples e emite NF-e de produção rural entra em outro regime, tratado em Emissão de NF-e por produtor rural no Simples: quem pode e o que muda no ICMS.

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O ICMS na venda de gado em pé

A SEFAZ-SP trata dois destinos em consultas diferentes.

Venda dentro do estado: o art. 364 do RICMS diferiu o imposto nas sucessivas operações com gado em pé bovino, destinado a produtor com objetivo de engorda e retiro de leite (RC 26.900/2022). Se o destino é estabelecimento abatedor, aplica-se a isenção do art. 102 do Anexo I, que prevalece sobre o diferimento.

Venda para outro estado: não há isenção nem redução de base para a operação interestadual, e o produtor rural recolhe o imposto por ocasião da saída (art. 367 do RICMS, RC 31.288/2025). Diferir significa adiar o recolhimento, e isentar significa que não há imposto. Em ambos os casos, a nota continua obrigatória.

O produtor que não é equiparado a comerciante ou industrial não precisa entregar a EFD ICMS IPI, mesmo emitindo NF-e, segundo a mesma RC 31.288/2025.

Comprar e vender boi faz o produtor perder a condição?

Pode fazer. A SEFAZ-SP diz que perde a condição de produtor rural quem promove a compra e venda de bovinos se os animais ficam em seu poder por menos de 52 dias em confinamento ou 138 dias nos demais casos. A exceção é a compra e venda de até 10 cabeças por ano-calendário (RC 26.900/2022).

O imposto de renda segue linha parecida. A Receita (pergunta 520 do IRPF 2026) diz que a venda de rebanho comprado e mantido por menos que esse prazo não é atividade rural: sem habitualidade, o ganho é tributado como ganho de capital; com habitualidade e fim de lucro, a pessoa física é tratada como empresário individual equiparado a pessoa jurídica. O regime da atividade rural está em Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%.

GTA e declaração de rebanho

A Guia de Trânsito Animal (GTA) acompanha a movimentação do gado. Em São Paulo, a Resolução SAA 27/2026 (art. 5º) suspende a emissão da GTA de bovinos e bubalinos no início dos períodos oficiais de declaração do saldo de rebanho. A suspensão só é levantada após a declaração e a comprovação do pagamento da taxa do Fundesa-Pec, e permanece enquanto o produtor estiver inadimplente.

Na prática: a venda de gado pode travar se o rebanho não estiver declarado. A GTA é do animal, a NF-e é da venda, e as duas andam juntas.

E o Funrural e o imposto de renda do produtor?

Na venda a empresa, o adquirente é sub-rogado nas obrigações do produtor pessoa física quanto à contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 30, IV). Os valores e a conta estão em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025. Para o imposto de renda, a Receita considera a receita da venda no mês em que o valor é efetivamente recebido (pergunta 542 do IRPF 2026), e a nota é a prova da operação.

A contabilidade do produtor para a venda de grãos tem outro desenho, em Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda. Quem vende pela cooperativa tem regras próprias, em Cooperativa e imposto do produtor: quando a receita conta, sobras e quotas.

Como a WJR acompanha o produtor que vende gado

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. Clientes de todos os estados fazem parte da trajetória, e o time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz se o seu volume de compra e venda ainda é de produtor. A abertura de empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e os outros temas rurais em Rural.

Perguntas frequentes

Produtor rural ainda pode usar o talão para vender gado?+

Em São Paulo, a regra de NF-e vale desde 3 de fevereiro de 2025 para os maiores e as vendas interestaduais, e desde 5 de janeiro de 2026 para os demais. O talão modelo 4 ficou para trás.

A venda de gado para o frigorífico paga ICMS?+

Na venda interna a estabelecimento abatedor aplica-se a isenção do art. 102 do Anexo I do RICMS, segundo a RC 26.900/2022. A nota continua sendo emitida.

E a venda para outro estado?+

É tributada, e o produtor recolhe o ICMS na saída, segundo a RC 31.288/2025.

A GTA substitui a nota fiscal?+

Não. A GTA acompanha a movimentação do animal por razões sanitárias, e a NF-e documenta a venda.

Quantas cabeças posso comprar e revender sem perder a condição de produtor?+

Até 10 cabeças por ano-calendário, em prazo menor que 52 ou 138 dias, sem perder a condição, segundo a SEFAZ-SP.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 31.451/2025 (NF-e do produtor rural, CNPJ e e-CNPJ) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31451_2025.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 31.288/2025 (venda interestadual de gado bovino em pé) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31288_2025.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 26.900/2022 (diferimento, isenção para abatedor, 52 e 138 dias) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26900_2022.aspx, Confaz, Ajuste SINIEF 27/2024 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-27-24, Receita Federal, IRPF Perguntas e Respostas 2026, perguntas 520 e 542 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf, Defesa Agropecuária de São Paulo, Resolução SAA 27/2026, art. 5º https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-27-de-29-04-2026, 2033.html, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 30, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

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