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CNAE para restaurante de comida mineira: a culinária não muda o 5611-2/01, mas o queijo e o doce no balcão mudam o cadastro

O CNAE do restaurante de comida mineira é o 5611-2/01, restaurantes e similares, porque o IBGE não classifica a cozinha pela culinária. O código consta do Anexo XI do MEI para o proprietário de restaurante independente. O queijo, o doce de leite e a bebida vendidos para levar são varejo, com códigos próprios, como o 4721-1/03 e o 4723-7/00, e o buffet de eventos e a marmita para entrega têm outros dois.

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CNAE para restaurante de comida mineira: o IBGE não separa os restaurantes pela culinária, e o código é o 5611-2/01, restaurantes e similares, o mesmo do restaurante que serve qualquer outra cozinha. O código consta do Anexo XI do MEI, para o proprietário de restaurante independente.

O que faz a diferença na comida mineira é o que se vende fora da mesa. O queijo, o doce de leite, o café e a cachaça levados para casa são varejo de mercadoria, e cada um tem subclasse própria. Esta página mostra onde cada receita cai. O básico do restaurante está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery, e aqui o foco é a casa que mistura salão e prateleira.

Qual é o CNAE para restaurante de comida mineira?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5611-2/01, restaurantes e similares, para vender e servir comida preparada ao público em geral, com serviço completo. A lista do IBGE traz o restaurante com serviço completo, o self-service, a comida a quilo e o serviço de pensão.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para a marmita e o restaurante exclusivamente delivery.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê, para a festa de casamento ou de empresa servida fora do salão.
  • 4721-1/03, comércio varejista de laticínios e frios, cuja lista traz o doce de leite, a manteiga e os produtos derivados do leite.
  • 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
  • 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, para as bebidas alcoólicas e não alcoólicas vendidas para consumo fora do local.

O IBGE diz que a venda de bebida em bares e restaurantes está no grupo 56.11-2. Então a cachaça servida no salão fica no restaurante, e a garrafa vendida na saída é varejo de bebida.

A casa que faz o próprio queijo ou a própria cachaça entra em outro mundo, o da fabricação. O queijo e a manteiga estão no 1052-0/00, fabricação de laticínios, e a cachaça tem a página CNAE para engenho de cachaça: o código da fábrica, o do licor e o registro no Ministério da Agricultura.

O restaurante de comida mineira pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01, com ICMS e sem ISS. Constam também o comerciante de laticínios independente (4721-1/03), o comerciante de bebidas independente (4723-7/00) e o queijeiro e manteigueiro independente (1052-0/00).

O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O limite é o ponto que pesa para quem tem salão e equipe, e o que acontece depois está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

O restaurante não consta das listas de serviços com Fator R da LC 123/2006 (art. 18, §§5º-B, 5º-D e 5º-I), então não há cálculo de Fator R para ele. A tributação do restaurante, a substituição tributária das bebidas e a nota no PDV estão em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa, que é a página dona desse assunto.

O ponto próprio da comida mineira é a mistura de receitas. A lei manda destacar, para efeito de pagamento, a revenda de mercadorias (art. 18, §4º, I) e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (§4º, II). O queijo comprado pronto e revendido é um caso, e a casa que fabrica o doce de leite que vende é outro.

Na prática, o salão e a prateleira são receitas diferentes para a lei. Separar as duas no sistema de caixa desde o primeiro dia evita refazer o cadastro depois.

O que conferir antes de abrir o restaurante?

O primeiro ponto é o endereço. O código entra na análise do alvará, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O segundo é a vigilância sanitária. Em São Paulo, o pedido de licença sanitária começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23).

O terceiro é conferir cada código de varejo antes de incluí-lo. Um código a mais no cadastro pode mudar a classificação de risco do endereço, e por isso só entra o que o restaurante vende de fato.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é procurar um código "de culinária". Não existe 5611 para cozinha regional, e quem pesquisa a tabela por "mineira" não encontra subclasse. O restaurante de qualquer cozinha está no 5611-2/01.

O segundo é abrir só no restaurante e vender queijo e doce na saída. A venda de mercadoria sem o código de comércio no objeto social deixa a atividade fora do contrato, e a inclusão se faz por alteração contratual.

O terceiro é registrar a casa no código de lanchonete, o 5611-2/03, só porque o cardápio é de comida simples. O IBGE reserva esse código ao estabelecimento sem serviço completo, caso explicado em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery.

O quarto é confundir o buffet de eventos com o salão. Quando o serviço de alimentação sai da casa para a festa, o código é o 5620-1/02. O restaurante a quilo, comum nessa cozinha, está em CNAE para restaurante por quilo: o 5611-2/01 e o que muda na marmita, e o pão de queijo vendido em balcão, em CNAE para loja de pães de queijo: congelado, assado na hora ou fabricado na casa. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do restaurante?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o restaurante ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a vender queijo, doce ou bufê de eventos, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de comida mineira?+

O 5611-2/01, restaurantes e similares. O IBGE não classifica a cozinha pela culinária, então o restaurante regional usa o mesmo código de qualquer restaurante.

Restaurante de comida mineira pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Restaurante que vende queijo e doce de leite precisa de outro código?+

A venda para levar é varejo de mercadoria. O queijo e o doce de leite entram no 4721-1/03, laticínios e frios, e os doces em geral, no 4721-1/04.

Qual o CNAE do restaurante com buffet para eventos?+

O 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções. O salão continua no 5611-2/01.

Posso ter mais de um CNAE no restaurante?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No restaurante mineiro, o salão costuma ser a principal e o varejo e o buffet entram como secundárias.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1052-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1052000, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, §5º-B, §5º-D e §5º-I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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