Contabilidade para bares é a rotina que separa, no mesmo caixa, a cerveja que chegou com o ICMS já pago, a taxa de serviço que pertence ao garçom e a folha de quem trabalha de madrugada. Quando essas três frentes se misturam, o bar paga imposto duas vezes ou acumula passivo trabalhista.
O bar vende bebida e petisco no balcão, recebe em cartão, Pix e dinheiro, fecha tarde e muitas vezes tem música. Cada uma dessas coisas tem regra própria. Abaixo estão o CNAE e o anexo, a substituição tributária das bebidas em São Paulo na versão de 2026, a gorjeta, o adicional noturno e o direito autoral da música ao vivo.
O CNAE e o anexo do Simples de quem abre um bar
O código 5611-2/02, que ainda aparece em muito material antigo, não existe mais na tabela do IBGE: a consulta a ele volta sem registro. Hoje a classe 56.11-2 separa o bar em dois códigos:
- 5611-2/04: bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.
- 5611-2/05: bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
Quem serve refeição completa usa o 5611-2/01, de restaurantes e similares, e quem trabalha com lanche, chá ou suco usa o 5611-2/03. A escolha entre com e sem entretenimento precisa refletir o que acontece de fato no salão, porque é o código que sustenta a licença e o cadastro fiscal.
Os dois códigos de bar admitem MEI, pelas ocupações de proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento ou com entretenimento, independente, do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI fica limitado a R$ 81.000,00 de faturamento por ano.
Como ME ou EPP no Simples Nacional, o bar paga pelo Anexo I, o anexo do comércio, com o ICMS dentro do DAS enquanto estiver abaixo do sublimite de R$ 3.600.000,00. A exceção mais importante a essa regra está justamente nas bebidas.
Contabilidade para bares e a substituição tributária das bebidas
Na substituição tributária, o ICMS da cadeia é recolhido antes, pelo fabricante ou pelo distribuidor, e a mercadoria chega ao bar com o imposto pago. Em São Paulo, a lista de bebidas mudou duas vezes em 2026.
Continuam na substituição tributária, pela Portaria CAT 68/2019:
- cerveja;
- chope;
- refrigerante;
- bebida isotônica em embalagem com menos de 600 ml;
- xarope ou extrato concentrado para refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Saíram da lista as bebidas alcoólicas que não são cerveja nem chope, como vinho e destilado, em 01/01/2026, pela Portaria SRE 64/2025. A água mineral saiu em 01/07/2026, pela Portaria SRE 9/2026. Nesses produtos, o ICMS deixou de vir antecipado e passou a ser devido na venda feita pelo próprio bar.
No Simples, a receita de venda de mercadoria que já teve o ICMS recolhido por substituição é segregada no PGDAS-D, e a parcela de ICMS sai do cálculo do DAS sobre essa receita. Quem manda fazer essa separação é a própria LC 123/2006.
Na prática, a cerveja e a dose de destilado caem em linhas diferentes da apuração. Se tudo for declarado junto como venda comum, o bar paga de novo o ICMS da cerveja. Se o destilado continuar marcado como substituição, o ICMS que agora é devido fica sem recolher.
Por isso o cadastro de cada produto no sistema do caixa precisa acompanhar a lista vigente, e não a do ano passado. No regime normal, o ICMS é apurado em conta própria, com débito e crédito, e essa segregação dentro do DAS não existe.
A venda ao consumidor sai em NFC-e, o documento do varejo em São Paulo, e o funcionamento dela está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
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Gorjeta e taxa de serviço: de quem é e como se anota
A Lei 13.419/2017 deu nova redação ao art. 457 da CLT. Pelo §3º, gorjeta é tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. A taxa de serviço da conta entra nessa definição.
Pelo §6º, a empresa que cobra gorjeta deve:
- lançá-la na respectiva nota de consumo;
- se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, reter no máximo 20% da arrecadação, quando inscrita em regime de tributação federal diferenciado, ou 33%, quando não inscrita, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
- reverter integralmente ao trabalhador o valor que sobra;
- anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.
O §8º acrescenta a anotação, na carteira de trabalho, do salário fixo e da média das gorjetas dos últimos doze meses. A própria lei fala em encargos derivados da integração da gorjeta à remuneração, e é por isso que ela passa pela folha todo mês.
O que a lei deixa claro é o destino: a gorjeta é do empregado. Já o tratamento da taxa de serviço na base de cálculo dos tributos da própria empresa depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
Adicional noturno e a folha de quem fecha tarde
Bar trabalha de noite, e o art. 73 da CLT tem três regras para isso. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal:
- a hora noturna tem acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna;
- cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos;
- é noturno o trabalho feito entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Na conta da folha, o garçom que trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio, mas oito horas noturnas, todas com o adicional. Escala mal lançada nesse ponto vira diferença de salário cobrada depois.
Somando adicional noturno, gorjeta e escala de fim de semana, a folha do bar é das mais sensíveis a erro. A terceirização da folha, com o eSocial transmitido pela WJR, está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
Música ao vivo, som ambiente e direito autoral
A Lei 9.610/1998, no art. 68, proíbe usar composição musical ou fonograma em execução pública sem autorização prévia e expressa do autor ou do titular. Execução pública inclui a música tocada por artistas, remunerados ou não, e a gravação reproduzida em local de frequência coletiva, e a lei põe bares e restaurantes nessa lista.
Antes da execução, o empresário deve apresentar ao escritório central a comprovação do recolhimento dos direitos autorais. O art. 99 manda as associações de gestão coletiva unificarem a cobrança nesse escritório central de arrecadação e distribuição, que no dia a dia é conhecido como ECAD.
Para a contabilidade do bar, esse recolhimento é custo recorrente da noite, ao lado do cachê do músico, e precisa entrar no preço e no fluxo de caixa. E o bar com música ao vivo tem entretenimento, o que puxa o CNAE para o 5611-2/05.
Se a cozinha pesa mais que o balcão, a rotina de quem serve refeição está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
Como a WJR acompanha bares
A WJR atende desde 1995, na Mooca e online, com 5 estrelas no Google. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente. Quem é a WJR está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. Todas as mensagens recebidas da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.
Na folha, a WJR faz o eSocial inteiro, com transmissão, e regulariza atraso. Os dados de um funcionário novo precisam chegar com 3 dias úteis de antecedência, e antes de contratar dá para pedir a simulação gratuita do custo do funcionário.
A parametrização da NFC-e no PDV, quando há necessidade, é serviço à parte, cobrado. A abertura do bar pode ser gratuita, dependendo da análise, e sai com CCM, certificado digital e emissor configurados.
Nas palavras da cliente Priscila: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Bar pode ser MEI?+
Sim. Os códigos 5611-2/04 e 5611-2/05 estão no Anexo XI pelas ocupações de proprietário de bar e congêneres independente, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
Qual é o CNAE de bar hoje?+
É o 5611-2/04 para bar sem entretenimento e o 5611-2/05 para bar com entretenimento. O 5611-2/02 não existe mais na tabela do IBGE.
Qual anexo do Simples Nacional o bar usa?+
Anexo I, o anexo do comércio, com o ICMS dentro do DAS abaixo do sublimite, salvo a receita de produtos na substituição tributária, que é segregada.
Cerveja ainda está na substituição tributária em São Paulo?+
Sim. Cerveja, chope, refrigerante, isotônico em embalagem com menos de 600 ml e xarope de pré-mix continuam. Vinho e destilados saíram em 01/01/2026, e a água mineral saiu em 01/07/2026.
A gorjeta é do bar ou do garçom?+
É do empregado. A lei manda lançá-la na nota de consumo, anotar na carteira de trabalho o salário fixo e a média das gorjetas, e reverter ao trabalhador tudo o que sobra da retenção prevista em convenção ou acordo coletivo.
Bar com música ao vivo precisa pagar direito autoral?+
Sim. Execução pública em bar exige autorização prévia, e o empresário deve comprovar ao escritório central o recolhimento dos direitos autorais antes da apresentação.
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Fontes: Concla/IBGE, classe 56.11-2 https://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=56112, Concla/IBGE, subclasse 5611-2/02 sem registro https://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=5611202, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, gov.br, LC 123/2006 em PDF https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, SEFAZ-SP, Portaria CAT 68/2019 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-68-de-2019.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 64/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-64-de-2025.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 9/2026 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-9-de-2026.aspx, Planalto, Lei 13.419/2017 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13419.htm, Planalto, CLT compilada https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 9.610/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.