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CNAE para restaurante vegetariano: o cardápio não muda o código

O CNAE do restaurante vegetariano é o 5611-2/01, restaurantes e similares, porque o IBGE classifica pelo tipo de serviço e não pelo cardápio. O código consta do Anexo XI do MEI, e quem fabrica leite ou queijo de soja ou de outro substituto vegetal para vender usa o 1099-6/99, que também tem ocupação no MEI para produtos de soja.

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CNAE para restaurante vegetariano: o código é o 5611-2/01, restaurantes e similares, o mesmo do restaurante comum. O IBGE classifica pelo tipo de serviço, com ou sem serviço completo, e nenhuma lista da tabela separa o cardápio vegetariano ou vegano.

O que muda o código é o que a casa faz além de servir: fabricar queijo ou leite vegetal para vender, revender produtos naturais ou entregar só por aplicativo. Esta página mostra cada uma dessas fronteiras. A visão geral do restaurante está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery.

Qual é o CNAE para restaurante vegetariano?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5611-2/01, restaurantes e similares: vender e servir comida preparada ao público, com serviço completo, inclusive self-service e comida a quilo.
  • 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para o vegetariano sem serviço completo. A lista traz casa de suco, casa de chá e fast-food.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para o restaurante vegano exclusivamente de entrega e para marmitas.
  • 1099-6/99, outros produtos alimentícios, onde o IBGE põe os produtos à base de soja e os leites e queijos de soja ou de outro substituto vegetal do leite.
  • 4729-6/99, comércio varejista de alimentos, cuja lista traz produtos naturais, dietéticos e suplementos alimentícios, para a prateleira de revenda.

A tabela não tem palavra vegetariano, vegano ou natural na lista de atividades do 5611-2/01. O nome fantasia pode dizer vegetariano ou vegano, e o CNAE escolhido continua sendo o do serviço.

O restaurante vegetariano pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01, com ICMS e sem ISS. O proprietário de lanchonete e o de casa de sucos, no 5611-2/03, também constam.

O fabricante de produtos de soja independente aparece no 1099-6/99, e o comerciante de produtos naturais independente, no 4729-6/99. O nome da ocupação fala em soja, e quem faz leite ou queijo de castanha ou de amêndoa deve conferir, com o contador, se a ocupação cobre o produto antes de abrir como MEI.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Restaurante com salão, cozinheiro e entregador costuma passar dele, tema de Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e as ocupações permitidas estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita restaurante pelo nome. Ela permite o Simples para os serviços que não veda (art. 17, §2º), manda tributá-los pelo Anexo III, salvo previsão expressa de outro anexo (art. 18, §5º-F), e exige receitas destacadas no pagamento (art. 18, §4º).

O cardápio vegetariano não troca o anexo. O que pode trocar é a mistura de receitas: a refeição servida no salão, o queijo vegetal fabricado para vender e o pote de produto natural comprado pronto são receitas diferentes. A fabricação própria é mercadoria industrializada, no Anexo II, e a revenda, no Anexo I (art. 18, §4º, I e II).

O enquadramento da refeição servida é tratado em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa, a página dona desse assunto. A atividade também não está nas listas de serviços do art. 18, §5º-I.

O que conferir antes de abrir o restaurante vegetariano?

Não há conselho profissional para o dono de restaurante. Os pontos de atenção são o alvará e a licença sanitária.

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs exercidos no local, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). Quem fabrica queijo ou leite vegetal deve marcar também essa atividade, e o nível dela deve ser consultado separadamente.

A produção em pequena escala de alimentos para vender está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal. A loja de produtos naturais, que o restaurante pode ter ao lado, está em CNAE para loja de produtos naturais: qual código usar para alimentos naturais, cosméticos e granel.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é procurar um código "vegetariano" ou "saudável" e usar o de comércio de produtos naturais, o 4729-6/99, para o restaurante. Esse código é de loja que vende alimento, e servir a refeição no salão é o 5611-2/01.

O segundo é esquecer a fabricação. A casa que passa a produzir queijo vegetal e vender o pote para fora deixou de apenas servir, e o IBGE põe esse produto no 1099-6/99. A fabricação é outra receita, com outro anexo.

O terceiro é abrir só no 5611-2/01 e depender de entrega por aplicativo. O restaurante exclusivamente de entrega é o 5620-1/04, e a comparação com o buffet por quilo está em CNAE para restaurante por quilo: o 5611-2/01 e o que muda na marmita. O sanduíche e o suco sem serviço completo seguem a lógica de CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do restaurante vegetariano?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Para abrir o restaurante, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de uma fabricação ou de uma loja em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua casa.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Como escolher o código em geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Existe CNAE específico para restaurante vegano?+

Não. O IBGE classifica pelo tipo de serviço, e o restaurante vegano usa o 5611-2/01, como o vegetariano e o restaurante comum.

Restaurante vegetariano pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Qual é o CNAE para fabricar queijo ou leite vegetal?+

O 1099-6/99, em cuja nota o IBGE inclui a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite.

Qual é o CNAE do restaurante vegano só de delivery?+

O 5620-1/04, que o IBGE descreve com restaurante exclusivamente para entrega em domicílio, sem consumo no local.

Posso ter mais de um CNAE no restaurante vegetariano?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a fabricação de queijo vegetal. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §§4º e 5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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