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CNAE para restaurante por quilo: o 5611-2/01 e o que muda na marmita

O CNAE do restaurante por quilo é o 5611-2/01, restaurantes e similares, em cuja lista o IBGE traz expressamente a comida a quilo, a comida a peso e o self-service. O código consta do Anexo XI do MEI para o proprietário de restaurante independente. Marmita e entrega exclusiva têm outro código, o 5620-1/04, e o fornecimento a empresas, o 5620-1/01.

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CNAE para restaurante por quilo: o código é o 5611-2/01, restaurantes e similares, e o IBGE cita a comida a quilo, a comida a peso e o self-service na lista de atividades da subclasse. O código consta do Anexo XI do MEI, para o proprietário de restaurante independente.

A pergunta que muda o cadastro é quanto da receita sai pela marmita. Quando a maior parte vai embalada para viagem ou para entrega, o IBGE usa outro código. A visão geral do setor está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery, e a rotina contábil do restaurante, em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.

Qual é o CNAE para restaurante por quilo?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5611-2/01, restaurantes e similares. A lista traz "restaurante por comida a quilo", comida "a peso", "a kilo" e "self-service", além de restaurante com serviço completo.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, com marmita, marmitex e restaurante exclusivamente para entrega.
  • 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, que o IBGE descreve com fornecimento de marmitas e refeições a restaurantes de empresa e cantinas.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê, para quem leva o self-service até o salão do cliente.
  • 5611-2/03, lanchonetes e similares, para o balcão de sucos, sobremesas e lanches sem serviço completo.

A nota do 5611-2/01 compreende vender e servir comida preparada ao público com serviço completo, e inclui expressamente o self-service e a comida a quilo. A diferença para o restaurante tradicional está no modo de cobrar, que o CNAE não registra.

O restaurante por quilo pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01, com ICMS e sem ISS. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).

É o limite que costuma pesar. Um restaurante por quilo com salão, balança, caixa e cozinha ocupa equipe e fatura todos os dias, e o que acontece ao passar do teto está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. O marmiteiro e o fornecedor de alimentos preparados para empresas também constam do anexo, nos códigos 5620-1/04 e 5620-1/01.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita restaurante nem comida a quilo pelo nome. A lei permite o Simples para os serviços que não veda (art. 17, §2º), manda tributá-los pelo Anexo III, salvo previsão expressa de outro anexo (art. 18, §5º-F), e exige que cada tipo de receita seja destacado no pagamento (art. 18, §4º).

Por isso o anexo do restaurante é uma conclusão de enquadramento, e não uma regra por código. A bebida de revenda, o prato feito na casa e a marmita vendida para fora podem ter tratamentos diferentes, e a página dona desse tema é Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa. A atividade também não está nas listas de serviços do art. 18, §5º-I.

A venda no balcão pede nota do varejo, assunto de NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

O que conferir antes de abrir o restaurante por quilo?

Não há conselho profissional para o dono de restaurante. O que pesa é a licença sanitária, o alvará e o endereço.

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). O nível de cada código deve ser consultado antes de abrir.

Quem fornece comida a uma empresa usando a cozinha dela cai na regra do art. 20 da portaria, que vale para o 5620-1/01 e, quando a cozinha é a do contratante, pede um CNPJ de filial para cada endereço atendido. As demais licenças, como bombeiros, estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir só com o 5620-1/04 por causa do almoço de marmita e depois colocar mesas. O IBGE reserva esse código ao fornecimento para consumo domiciliar, e o restaurante com salão é o 5611-2/01.

O segundo é o contrário: abrir só no 5611-2/01 e passar a ganhar a maior parte com entrega e contrato com empresas. A atividade de marmita está em CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.

O terceiro é registrar o restaurante por quilo como lanchonete. O 5611-2/03 é para o estabelecimento sem serviço completo, caso de CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria. E o restaurante que serve só prato sem carne tem as particularidades de CNAE para restaurante vegetariano: o cardápio não muda o código.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do restaurante por quilo?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Para abrir o restaurante, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a mudança de atividades de um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Como escolher o código em geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de restaurante a quilo ou self-service?+

O 5611-2/01, restaurantes e similares. A lista do IBGE traz a comida a quilo, a comida a peso e o self-service na mesma subclasse.

Restaurante por quilo pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Qual é o CNAE da marmita do restaurante por quilo?+

O 5620-1/04, quando o fornecimento é preponderantemente para consumo domiciliar. Se a marmita é um complemento do salão, o restaurante fica no 5611-2/01.

Restaurante por quilo e restaurante comum têm o mesmo código?+

Têm. O 5611-2/01 cobre o serviço completo e o self-service, e o CNAE não distingue a forma de cobrança.

Posso ter mais de um CNAE no restaurante por quilo?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a marmita ou o fornecimento a empresas. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §§4º e 5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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