CNAE para restaurante japonês: a tabela do IBGE não separa por culinária, e o código do salão com serviço completo é o 5611-2/01, restaurantes e similares. O que muda o código é o jeito de servir: a casa de balcão, o delivery de sushi e o evento em domicílio têm cada um a sua subclasse.
Quem abre um japonês costuma procurar um código "de comida japonesa" que não existe. Esta página mostra onde cada modelo cai e o que mais entra no cadastro de quem vende saquê, produtos importados ou faz festa na casa do cliente.
Qual é o CNAE para restaurante japonês?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5611-2/01, restaurantes e similares. A nota do IBGE fala em vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo, e inclui o self-service e a comida a quilo. Serve para o salão com garçom, o rodízio e a casa de menu.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para o serviço de alimentação no local sem serviço completo. A temakeria de balcão ou de quiosque se aproxima dessa descrição, porque o que o IBGE usa para separar os dois códigos é o serviço completo.
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. A lista traz o restaurante delivery, exclusivamente para entrega em domicílio e sem consumo no local.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê, para o sushi servido em festa e casamento.
A lista do 5611-2/03 e a do 5611-2/01 não trazem "sushi" nem "temakeria" pelo nome. A escolha entre elas depende de como a casa funciona, e vale conferir a subclasse na tabela do IBGE antes de fechar o contrato social.
O restaurante japonês pode ser MEI?
Pode, no modelo de restaurante. O Anexo XI traz o proprietário de restaurante independente (5611-2/01) e, para a cozinha de entrega, o cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas para consumo (5620-1/04). Em ambos o ICMS está marcado e o ISS não.
O bufê tem um limite. As únicas ocupações do Anexo XI no 5620-1/02 são o churrasqueiro em domicílio e o pizzaiolo em domicílio, e não há uma para o profissional de sushi em eventos. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o salão com cozinha e equipe chega nele com facilidade, como mostra Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O código não troca o anexo por si. A SEFAZ-SP respondeu, na consulta 24984/2022, que o optante que prepara e serve alimentos em restaurantes e semelhantes pode tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a legislação federal não caracterizar a atividade como industrial. As premissas da resposta são a comida preparada no estabelecimento e a venda direta ao consumidor final.
O restaurante japonês tem um ponto próprio: a bebida. O saquê, a cerveja e o refrigerante comprados prontos são revenda. O art. 13, §1º, XIII, "a", da LC 123 inclui "bebidas" entre os produtos sujeitos a substituição tributária, e o art. 18, §4º-A, I, manda segregar essa receita. O mecanismo está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
Já a receita do prato e a da garrafa vendida para levar para casa são coisas diferentes. A garrafa de saquê vendida a quem não vai consumir no local é varejo de bebidas, subclasse 4723-7/00, tratada em CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora. O restaurante que quer ter essa venda como atividade deve incluí-la como secundária.
O que conferir antes de abrir o restaurante japonês?
Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Atividade fora do Anexo I da portaria fica dispensada da licença (art. 4º, §2º), e o nível de risco de cada código está nesse anexo.
O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III (art. 23). Para o restaurante, o resultado do 5611-2/01 no portal deve ser consultado antes de assinar o aluguel. O alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o restaurante a um conselho profissional. A rotina do setor, com nota, folha e margem, está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir como restaurante um negócio que, na prática, só entrega. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. Se a maior parte do faturamento vem do aplicativo, o 5620-1/04 descreve melhor a operação, e o assunto está em Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha.
O segundo é esquecer o empório. Quem vende molho, algas e produtos japoneses embalados está no comércio. O IBGE traz as lojas de delicatessen e os estabelecimentos com venda de alimentos variados no 4729-6/99, e a nota desse código manda as lojas de salgados e doces de fabricação própria para o grupo 56.1.
O terceiro é tratar o bufê como se fosse salão. O serviço de evento tem subclasse própria, e a diferença para o restaurante comum está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery e CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do restaurante japonês?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio e serviços estão entre os clientes da casa, e cada empresa tem um time especializado no grupo de WhatsApp.
A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu restaurante e como combiná-los.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A escolha em geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de sushi?+
Não há código para sushi. O restaurante com salão e serviço completo usa o 5611-2/01, e a cozinha que só entrega usa o 5620-1/04, que o IBGE descreve para o consumo domiciliar.
Temakeria é restaurante ou lanchonete?+
Depende de como o serviço funciona. O IBGE separa os dois pelo serviço completo: o 5611-2/01 é para a casa com serviço completo, e o 5611-2/03 para a que não oferece. A temakeria de balcão se aproxima da segunda descrição.
Restaurante japonês pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente (5611-2/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Sushi delivery usa qual CNAE?+
O 5620-1/04, quando a cozinha só entrega. A lista do IBGE traz o restaurante delivery, exclusivamente para entrega em domicílio, sem consumo no local. Se a casa também tem salão, o principal é o 5611-2/01.
Posso ter mais de um CNAE no restaurante japonês?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a entrega e a venda de saquê para levar, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º, XIII, a, art. 18, §4º-A, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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