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CNAE para república estudantil: o código da moradia para estudantes

O CNAE para república estudantil é o 5590-6/99, outros alojamentos, que o IBGE descreve com alojamento para estudantes, república de estudantes, casa de estudante e pensionato. A ocupação de hospedaria, nessa subclasse, está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; já o aluguel residencial de quartos por contrato é outra atividade (6810-2/02), com vedação no Simples para imóveis próprios.

Atualizado em

O CNAE para república estudantil é o 5590-6/99, "outros alojamentos não especificados anteriormente", e o IBGE lista ali a república de estudantes, o alojamento para estudantes e a casa de estudante. Esse código vale para quem explora a moradia como hospedagem, com serviços; o aluguel de quartos por contrato residencial é outra atividade.

A pergunta que decide tudo é: você presta serviço de hospedagem ou aluga um imóvel? A resposta muda o código, o imposto e até a possibilidade de ficar no Simples.

Qual é o CNAE para república estudantil?

A subclasse 5590-6/99 compreende, entre outras, a atividade de alojamento em dormitórios e os alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • alojamento para estudantes;
  • república de estudantes, serviço de alojamento;
  • casa de estudante;
  • dormitório;
  • pensionato.

É o código de quem monta uma casa para estudantes com quartos mobiliados, limpeza, internet e regras de convivência, cobrando pela vaga.

República ou pensão?

As notas da 5590-6/99 excluem as pensões, que têm código próprio, a 5590-6/03. A diferença prática está no formato: a pensão hospeda pessoas em geral, com ou sem alimentação, e a república é alojamento coletivo voltado a estudantes. A pensão e o pensionato estão em CNAE para pensão e pensionato: dois códigos diferentes e como fica no MEI.

Os albergues não assistenciais, como o hostel, ficam na 5590-6/01. Veja CNAE para hostel: o 5590-6/01 cobre o quarto compartilhado, e o albergue não assistencial é MEI.

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Hospedagem ou aluguel?

As mesmas notas excluem expressamente a atividade de aluguel de imóveis, a 6810-2/02. Se o dono do imóvel só aluga quartos por contrato de locação, sem prestar serviços de hospedagem, a atividade é aluguel. O tema está em CNAE para aluguel de imóveis: o código muda se o imóvel é seu ou de terceiros.

Essa diferença pesa no regime. A LC 123/2006 veda o Simples Nacional para quem realiza locação de imóveis próprios (art. 17, XV). Já a hospedagem com serviços é prestação de serviço, com ISS.

Estudantes que apenas dividem o aluguel de uma casa entre si, sem explorar atividade econômica, em geral não abrem CNPJ para isso.

República estudantil pode ser MEI?

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação de hospedaria na subclasse 5590-6/99, com incidência de ISS. Então a república explorada como hospedagem pode ser analisada como MEI, se couber nessa ocupação e dentro dos limites de faturamento e de empregado. Veja Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O aluguel do próprio imóvel não entra por esse caminho, como explicado em MEI pode alugar imóvel próprio? Não pelo CNPJ, e entenda o porquê.

Como fica o CNAE para república estudantil no Simples Nacional?

A hospedagem está no item 9.01 da lista de serviços da LC 116/2003, que fala em hospedagem de qualquer natureza, incluindo pensões e congêneres. No Simples, os serviços sem previsão nos anexos IV e V vão para o Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F). Veja Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

Se a república também vende refeições, essa receita é fornecimento de alimentação, com ICMS, e deve ser separada. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Imóvel próprio ou alugado?

Quem monta a república em imóvel alugado de terceiros paga aluguel ao proprietário e cobra a hospedagem dos estudantes. Nesse caso, o contrato com o proprietário precisa permitir o uso como hospedagem coletiva.

Quem usa imóvel próprio deve separar bem as duas coisas: o imóvel é patrimônio da pessoa física ou da empresa, e a receita é de hospedagem. Misturar os dois aproxima a operação de um aluguel.

Que licença a república precisa?

A república explorada como negócio depende de licença de funcionamento da prefeitura, com zoneamento compatível, e, conforme o número de pessoas e a área, de regras de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros. Se servir refeições, entram as regras de vigilância sanitária. As exigências mudam por município.

Contrato com o estudante: o que deixar claro

Um contrato simples evita conflitos e mostra que a relação é de hospedagem:

  • os serviços incluídos, como limpeza, internet e roupa de cama;
  • o valor por período e a forma de pagamento;
  • as regras de convivência e de visitas;
  • a forma de saída e de devolução de caução, se houver.

Ocupação e inadimplência: os riscos do negócio

A república depende do calendário acadêmico. Em férias e no fim de semestre, a ocupação cai, e a receita oscila mais do que em outros tipos de hospedagem. Planejar o caixa para esses meses evita atrasar contas fixas, como aluguel do imóvel, energia e internet.

A inadimplência é outro ponto. Caução, cobrança por período adiantado e registro de cada pagamento ajudam a manter o controle e a declarar a receita certa.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina se o modelo é hospedagem com serviços ou aluguel, se o imóvel é próprio ou de terceiros, se haverá refeições e se o faturamento cabe no MEI. Quem pensa em locação por curta temporada para turistas encontra o tema em CNAE para aluguel de temporada: o IBGE separa a hospedagem do aluguel comum.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado ajuda a separar hospedagem de aluguel e escolhe o código e o regime.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de república de estudantes?+

A 5590-6/99, outros alojamentos, que lista república de estudantes, alojamento para estudantes e casa de estudante.

República estudantil pode ser MEI?+

O Anexo XI traz a ocupação de hospedaria na 5590-6/99, com ISS. A república explorada como hospedagem pode ser analisada como MEI, se couber na ocupação e dentro dos limites.

Alugar quartos para estudantes é hospedagem?+

Depende. Sem serviços de hospedagem, é aluguel de imóvel (6810-2/02), atividade excluída da 5590-6/99 pelo IBGE.

Aluguel de imóvel próprio pode ficar no Simples?+

Não. A LC 123/2006 veda o Simples para quem realiza locação de imóveis próprios (art. 17, XV).

Estudantes que dividem uma casa precisam de CNPJ?+

Em geral, não. Se só dividem o aluguel entre os moradores, sem explorar atividade econômica, não há motivo para abrir CNPJ.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, IBGE, 5590-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590603, IBGE, 5590-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590601, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 116/2003, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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